Se por algum motivo você quiser encerrar as atividades da sua empresa e dar baixa como Microempreendedor Individual, saiba que é um processo gratuito, simples e rápido e que você mesmo pode fazer, já que é todo realizado pela internet no Portal do Empreendedor.
Também, é importante destacar que é possível dar baixa do MEI, mesmo estando com débitos ou boletos atrasados. Nestes casos, as dívidas ficarão em seu CPF. O ponto positivo neste caso é que após a baixa, não serão mais gerados novos impostos em nome da empresa baixada.
Mas, para dar o comando de baixa do MEI dentro do Portal do Empreendedor, é preciso verificar alguns itens antes. Veja a seguir quais são.
Veja sobre o que trataremos neste post:
Quando não é possível realizar a baixa do MEI?
Para dar baixa do MEI, duas condições são importantes:
- Que o CNPJ esteja ativo.
- Que o empreendedor tenha o cadastro no gov.br com o nível de confiabilidade prata ou ouro.
No caso do CNPJ, muitas vezes encontra-se inativo porque o empreendedor deixou de realizar as declarações anuais de faturamento, obrigatórias para todos os microempreendedores individuais.
Passos anteriores para baixa do MEI
Antes de dar a baixa do seu MEI verifique as pendências de pagamento existentes de DASN-SIMEI e emita todas as guias existentes. As guias devem ser emitidas, mesmo que você ainda não vá realizar os pagamentos, mas essa etapa é fundamental para você conseguir efetivar a baixa com a Declaração de Extinção.
PGMEI da Receita Federal
Acesse o PGMEI da Receita Federal, conforme tela abaixo:
Emita todos os boletos vencidos e a vencer. No exemplo a seguir, a emissão dos boletos foi iniciada a partir do mês de agosto.
Declaração Anual de Faturamento
Outro fator importante antes de proceder a baixa do MEI é fazer a Declaração Anual de Faturamento, caso você ainda não tenha feito. Se não tiver faturado nada, não tem problema: insira os valores zero nos campos apropriados e emita a sua declaração.
O site é bastante intuitivo e autoexplicativo e o esquema a seguir é uma adaptação das telas que você encontra no Portal para emitir a sua Declaração de Baixa. Portanto, os passos para essa tarefa são, basicamente, os relacionados na figura abaixo:
Somente a partir de agora, começaremos os procedimentos para o encerramento da sua empresa como Microempreendedor Individual (MEI).
Passo a passo para dar baixa do MEI
Como falado anteriormente, a baixa do MEI é simples, fácil e rápida! Elaboramos um passo a passo adaptado do Portal do Empreendedor com os botões que você deverá ir clicando até chegar na página para efetivar o encerramento das suas atividades como MEI e baixar, assim, o CNPJ. Esquematicamente, os passos iniciais são:
No esquema acima, você entrou no Portal do Empreendedor e acessou a página “Já sou MEI”. Para fazer login, como falado anteriormente, você precisa ter cadastro no gov.br para poder dar continuidade ao processo de baixa do MEI, onde aparecerá a seguinte tela para acesso:
Dessa forma, faça o seu login para ter acesso à página de baixa. Dica: caso não tenha cadastro, o sistema irá te direcionar para realizar o seu cadastro.
Na tela inicial da baixa do MEI, aparecerão os dados de identificação do empreendedor e da empresa, CPF, número de registro empresarial, endereço comercial.
Assim, é importante dar uma lida em todas as informações antes de prosseguir. Estando tudo certo, é só clicar no botão de “Declaração de baixa”. Aparecerá em seguida, uma tela para confirmação dessa baixa. Clique em confirmar. Aparecerá outra tela informando que “a solicitação de baixa da inscrição do MEI foi realizada com sucesso“.
Diante disso, você poderá tomar duas ações: emitir a certidão de baixa que te direcionará para o site da Receita Federal onde você irá inserir o CNPJ do MEI para pegar logo a sua certidão e, também, acessar a DASN-SIMEI para fazer a entrega da Declaração de Extinção, documento muito importante assim que a baixa do MEI é efetivada. E essa etapa aqui só será possível porque você já emitiu os boletos pendentes, conforme descrevemos no início deste post.
O vídeo abaixo, disponível no Canal do Sebrae Talks, é bastante didático e elucidativo e poderá te ajudar no passo a passo para o encerramento do seu MEI. Sempre atualizaremos aqui essa informação para você!
Como fazer a declaração de extinção do MEI
Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Empreendedor e clicando no link Portal do Simples Nacional.
Vale destacar que a baixa do MEI, ou seja, o cancelamento do registro do MEI será permanente e não tem como ser revertido. Caso depois você queira abrir um novo CNPJ será possível, mas o que foi baixado deixará de existir.
Após você ter realizado a baixa do seu MEI e está com dúvidas de como proceder para fazer a declaração anual de extinção do MEI, veja a seguir como fazer o passo a passo para você fazer a declaração (DASN-SIMEI) sem dores de cabeça.
A Declaração Anual de Extinção do MEI deve ser entregue até o último dia do mês de junho, no caso da extinção ter ocorrido entre os meses de janeiro e abril ou até o último dia do mês subsequente da extinção ocorrida entre os meses de maio a dezembro de cada ano.
No caso em que a declaração seja entregue fora desses prazos, no momento da transmissão será gerada uma notificação de lançamento de multa por atraso, ou seja, uma MAED. Assim, quando você for realizar a entrega do recibo do DASN-SIMEI será gerada uma DARF para recolhimento dessa multa.
Portanto, como você pode perceber, até para dar baixa do seu MEI, é preciso realizar um planejamento inicial.
Fazendo a Declaração de Baixa do MEI
A Declaração de Baixa do MEI é feita na mesma página onde você fez as Declarações de Faturamento. Portanto, clique no link JÁ SOU MEI e siga os passos abaixo. O site é bastante intuitivo e autoexplicativo e o esquema a seguir é uma adaptação das telas que você encontra no Portal para emitir a sua Declaração de Baixa.
Siga os passos abaixo e emita a sua Declaração de Baixa:
Diferente da Declaração Anual de Faturamento, em que você usa o ano calendário anterior para emissão do documento, na Declaração de Baixa, o ano deve ser aquele em que você está fazendo a baixa do MEI. Por exemplo, se você está fazendo uma baixa em 2022, deve utilizar esse ano para fazer a Declaração de Baixa, e não o ano de 2021. Entendeu?
Então, após escolhido o ano, clicar no “botão” de Situação Especial e informar a data da baixa do CNPJ, em geral, a data em que está sendo baixado o MEI, conforme pode ser observado na figura abaixo:
Insira as informações solicitadas pelo sistema e pronto, sua Declaração de Extinção está feita!
Tempo de contribuição previdenciária após Baixa do MEI
Dúvida frequente entre os empreendedores individuais, o tempo que você contribuiu como MEI para a Previdência Social não será anulado ou desconsiderado, ou seja, as contribuições servirão na contagem para o seu tempo de aposentaria lá na frente.
O que nós propomos para você
Se o MEI ficar inativo por um período de 12 meses, a baixa automática poderá acontecer. No entanto, os débitos em aberto referentes ao período de atividade, não serão cancelados. Por isso, a importância de você fazer a formalização da Baixa dentro do Portal do Governo Federal.
Existe muita informação na internet sobre o MEI, mas lembre-se que é preciso ter bastante cuidado, pois a internet está cheia de armadilhas e pessoas querendo dar golpes o tempo todo.
Aqui, te orientamos para que não caia nessas armadilhas e para saber como e onde procurar os órgãos adequados para lhe ajudar nessas etapas.
Para aprofundar ainda mais os seus conhecimentos sobre como dar Baixa no seu MEI, veja a seguir o que preparamos para você:
Conheça nesse ebook:
- Detalhes necessários para desenquadrar o MEI corretamente.
- Passo a passo para o desenquadramento.
- Suspensão e cancelamento automático do MEI.
- Como fica a situação do empregado do MEI com a baixa do registro do MEI?
- Condições para migrar do MEI para ME.
- Informações importantes e como fazer a baixa do MEI.
- É necessário um contador para fechar o MEI?
- Como fazer alteração de dados cadastrais do MEI?
- Baixa do MEI por falecimento do titular