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Garantias de Crédito: Guia básico para orientação ao empreendedor

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Os empréstimos são situações que trazem riscos para aqueles que fornecem o dinheiro. Portanto, as instituições precisam encontrar formas de minimizar este cenário e, atualmente, uma delas é através das garantias de créditos.

Assim, como os juros se relacionam com os riscos, as garantias fornecidas dão segurança à instituição e ajudam a diminuir os custos da operação, de forma que as taxas acabam se tornando mais atrativas para os empreendedores que solicitam os empréstimos.

Desse modo, as garantias de crédito podem ser descritas como esse meio de garantir segurança aos credores no momento da captação de recursos, de forma que, quando eles disponibilizam o empréstimo solicitado têm a certeza de que poderão recuperar o valor investido em casos de inadimplência.

É válido ressaltar que existe uma regulamentação relativa às garantias de crédito, a Resolução 2682 do Banco Central do Brasil. Em linhas gerais, a resolução destaca que as garantias devem ser levantadas no momento que a instituição credora avalia os fatores de riscos nas suas negociações.

Desse modo, a avaliação leva em consideração questões como a suficiência de recursos e a sua liquidez. Atualmente, existem várias formas de garantia de crédito e elas estão condicionadas à natureza das operações realizadas.

Veja sobre o que trataremos neste post:

Os tipos de garantias de crédito e quando utilizar

Existem dois tipos principais de garantias de crédito que podem ser exigidas pelas instituições atualmente: reais e fidejussórias. A escolha depende, especialmente, do valor que o empreendedor deseja captar ou então dos riscos envolvidos na operação.

Além disso, vale ressaltar que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem ser garantidoras de ambos os tipos. Para tal, basta que elas estejam dispostas a assumir os riscos da operação e as possíveis dívidas decorrentes de inadimplência dos seus clientes.

Também é importante pontuar que os clientes podem disponibilizar os bens que serão usados para a alienação, em caso de débito.

Garantias de crédito reais e as suas modalidades

Quando se fala sobre as garantias de crédito reais, vale destacar que o seu principal objetivo é livrar o credor de prejuízos futuros, especialmente os decorrentes da inadimplência. Para tal, um bem alienável deve estar disponível para a quitação da dívida, caso as obrigações não sejam cumpridas.

Assim, este bem é dado como garantia de pagamento total, pode ser requisitada por vias judiciais e o credor tem preferência, caso seja preciso vendê-lo para quitar a dívida. Atualmente, existem três tipos de garantias reais, que serão explicados a seguir.

Anticrese

Nessa modalidade de garantia, o bem disponibilizado é transferido para a instituição, de forma que ela possa usar os frutos dos seus rendimentos, até que a dívida seja paga por completo. Uma vez que ela seja quitada, o bem retorna ao devedor.

Hipoteca

Para que a hipoteca possa ser utilizada, é preciso verificar a legislação, visto que somente bens previstos nesta podem ser usados como garantia de crédito nessa modalidade. Em geral, a hipoteca é mais utilizada com imóveis.

Diferente da anticrese, a garantia fornecida na hipoteca não é transferida para o credor. Entretanto, caso o cliente não realize os pagamentos, a instituição pode requerer a venda do bem através da justiça.

Destacamos que a hipoteca é uma garantia de crédito real que se faz mais presente no caso de financiamentos com valores altos. Ela deve ser solicitada em um cartório para garantir que todas as obrigações contratuais sejam devidamente cumpridas.

Penhor

O penhor é uma garantia voltada para bens móveis. Assim, existem algumas instituições, como a Caixa Econômica Federal, que trabalham com a possibilidade de penhorar itens como joias. Em geral, essa modalidade é usada em empréstimos em dinheiro.

Vale ressaltar que o bem oferecido como garantia fica nas mãos do credor até que a dívida seja completamente saldada. Inclusive, caso os pagamentos se atrasem, existe o risco de que ele seja perdido.

Também é importante destacar que, como o penhor oferece maior segurança aos credores, geralmente as suas taxas costumam ser as mais interessantes.

Garantias fidejussórias e as suas modalidades

As garantias de crédito fidejussórias também são conhecidas como garantias pessoais. Elas são aplicáveis em casos nos quais terceiros assumem a dívida, em caso de não pagamento. Diante disso, é possível que estas pessoas respondam até mesmo através do seu patrimônio.

Com isso, garante-se mais segurança ao credor. Atualmente, existem dois tipos de garantias pessoais, aval e fiança, sobre os quais é importante fazer algumas diferenciações.

Nesse sentido, enquanto o aval pressupõe a responsabilidade de terceiros apenas sobre o valor de face do título, quando a fiança for utilizada, aquele que se dispôs a ocupar o posto de fiador precisará responder por todas as cláusulas contratuais, inclusive eventuais encargos, em caso de inadimplência.

Aval

Em linhas gerais, o aval pode ser definido com uma assinatura que informa o comprometimento de uma terceira pessoa em garantir que todas as obrigações presentes em um documento serão cumpridas. A pessoa que oferece essa garantia é chamada de avalista ou devedor solidário.

É importante destacar que o aval consiste em um negócio jurídico de natureza informal, unilateral e simples. Ele se materializa através do crédito e não pode ser considerado um contrato. Portanto, em situações que envolvem avalistas têm-se notas promissórias, cheques e letras de câmbio.

Por fim, vale pontuar que existe a possibilidade de vários avalistas indicarem um único avaliado, caracterizando multiplicidade de avais.

Fiança

Também conhecida como caução fidejussória, a fiança é um contrato entre um fiador e uma terceira pessoa. Nele, ela se compromete a quitar todas as obrigações do devedor caso ele não cumpra com o acordo.

Essa obrigação é escrita em caráter de acessório. Não se trata, porém, de uma operação de crédito, de modo que não existe qualquer tipo de incidência sobre o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

Atualmente, um tipo bastante usado de fiança é a fiança bancária, que consiste em uma garantia fornecia pelos bancos. Então, eles passam a ser fiadores dos seus clientes em algumas operações. Em geral, a exigência de um fiador está mais associada a contratos imobiliários.

O Código Civil e as garantias de crédito

Desde 2002, as garantias de crédito são regidas pelo Código Civil através do Título X. No trecho em questão são abordadas questões relativas ao penhor, à hipoteca e à anticrese, de forma que as suas respectivas definições, tipos e demais informações necessárias para os contratos estão previstas.

Além disso, nos artigos de 897 a 900, o Código Civil regulamenta o aval. O capítulo XVIII, por sua vez, é responsável por estabelecer limites quanto à fiança, especialmente no que se refere a delimitar as suas características, os seus efeitos e a sua extinção.

Diante disso, vale ressaltar a existência de um trecho que busca detalhar questões relativas às garantias de crédito é extremamente importante por garantir mais segurança aos credores e aos fiadores, de forma que a justiça se torna mais fácil nas relações sociais.

Portanto, as pessoas que desejam contratar um empréstimo, independente da finalidade, vão sempre se deparar com a exigência de um tipo de garantia e de taxas. Atualmente, grande parte das linhas de crédito para financiamento exige algum tipo de garantia real e elas devem cobrir aproximadamente 130% do valor disponibilizado.

O que são as Sociedades Garantidoras de Crédito?

As Sociedades Garantidoras de Crédito (SGCs) são instituições de caráter privado que têm como objetivo complementar as garantias exigidas nas operações de crédito, permitindo que os pequenos empreendedores consigam os empréstimos necessários para os seus negócios.

É possível afirmar que as SGCs visam estimular a competitividade. Além disso, a complementação do crédito também ajuda as empresas a se desenvolverem. Outro aspecto bastante favorável do uso destas sociedades é a assessoria financeira que elas oferecem para os negócios associados.

Vale ressaltar que embora as SGCs sejam formadas majoritariamente por empresas, elas podem ter a participação de entidades públicas e apoiadores de outras naturezas.

Também é importante enfatizar que essas sociedades não realizam empréstimos ou oferecem financiamentos, mas antes atuam fornecendo a garantia necessária nas operações de crédito para que os seus associados consigam os empréstimos diretamente das instituições financeiras.

Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas do Sebrae

O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) do Sebrae pode ser descrito como um aval complementar que facilita o acesso dos empreendedores aos empréstimos que precisam. Assim, os recursos do fundo são usados como garantia complementar de crédito pelas instituições financeiras que possuem convênio com o Sebrae.

Para fazer uso do Fampe existem alguns critérios, como ser um pequeno negócio formalizado (ME, MEI e EPP) ou uma pequena agroindústria também devidamente formalizada.

Sistema Nacional de Garantias de Crédito para as MPEs (Decreto 10.780/2021)

O Governo Federal publicou no Diário da União o Decreto nº 10.780, responsável por instituir o Sistema Nacional de Garantias de Crédito. A medida em questão tem como objetivo facilitar as operações para micro e pequenas empresas.

O sistema já estava previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mas a sua regulamentação ainda não havia acontecido. Então, a partir do novo decreto, as garantias de crédito às micro e pequenas empresas podem ser outorgadas por cooperativas de crédito, fundos públicos ou privados, entre outros.

De acordo com o informado pelo Governo Federal, o novo sistema se justifica devido à importância que as MPEs têm para a geração de empregos, tanto formais, quanto informais. Entretanto, elas sempre esbarram em maiores dificuldades para ter acesso às vias tradicionais de crédito por não conseguirem apresentar as garantias exigidas.

O QUE NÓS PROPOMOS PARA VOCÊ:

Acessar crédito pode ser uma ação muito difícil para a maior parte dos empreendedores no Brasil. A falta de garantias é uma das grandes causadoras dessas dificuldades. Por isso, as Sociedades Garantidoras de Crédito podem ser uma alternativa viável. Selecionamos abaixo, algumas dicas bem bacanas para você aprofundar seus conhecimentos e saber acessar crédito de forma muito mais responsável e com total segurança.

01 – Site do Sebrae “Quinta do Crédito”. Trata-se de um canal completo recheado de informações sobre finanças para você acessar crédito de forma muito mais consciente. No site, você tem acesso a ebooks, infográficos, vídeos e demais materiais. Faça o seu login e coloque o site nas suas páginas favoritas.

02 – Vídeo do SebraeCrédito: Saiba mais sobre garantias”. Você está pensando em um financiamento, mas não tem garantia de crédito? A SGC pode te ajudar e analisar a sua necessidade junto de uma instituição financeira parceira e, após se tornar um associado, você que consegue o apoio que precisa.

03 – Vídeo da ProLucroSociedades de Garantia de Crédito – SGC

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