É importante destacar que o entendimento da função e das operações que envolvem os títulos de crédito facilita para que haja um controle financeiro mais eficiente e que possa garantir a responsabilidade de pagamentos de dívidas, pois servem como um meio legal para que seja obrigatório este pagamento.
Existem vários tipos de títulos de créditos e várias informações que devem ser entendidas em relação a eles para evitar potenciais problemas relativos à falha em pagamentos. Este guia vai te ensinar de forma clara e simples tudo sobre os títulos de crédito.
Veja sobre o que trataremos neste post:
O que é Título de Crédito?
Os títulos de crédito podem ser entendidos como documentos que declaram que há uma dívida a ser paga e um valor a ser recebido. Sendo assim, o título de crédito expõe que este é um direito do portador e uma obrigação para o emissor.
É importante reforçar que o crédito sempre foi uma peça-chave para que fossem desenvolvidas as atividades comerciais de modo geral e que, com isso, haja também um estímulo maior relativo às trocas financeiras entre as pessoas.
Esse processo é de grande importância e, para garantir que tudo seja feito da melhor forma, esse documento se destaca como o responsável por assegurar que o capital continue circulando no mercado de acordo com a realização dos pagamentos, visto que há uma obrigação a ser cumprida.
Os títulos de crédito não são uma novidade. Desde muito tempo atrás que esse modelo é utilizado de formas distintas e se mostra uma ferramenta importante e muito válida.
Sendo assim, eles não funcionam apenas como uma forma de garantir o pagamento mas, também, podem ser vistos como instrumentos de alto valor para que haja a captação de mais recursos.
Características dos Títulos de Crédito
Algumas características distinguem os vários tipos de títulos de crédito. Sendo assim, eles podem ser tidos como livres ou vinculados.
- Vinculados: devem atender a um padrão específico definido por lei para que seja feita a criação do título.
- Livres: são os títulos que não contam com um padrão obrigatório de emissão. Neste caso, é preciso apenas que constem os requisitos mínimos exigidos pela lei para que sejam usados.
Dentro dessas separações estão os tipos de títulos de crédito usados atualmente. É preciso também entender quais são estes e para que servem especificamente.
Quais são os principais títulos de crédito?
Atualmente, no Brasil existem alguns títulos de crédito que são os mais utilizados e também mais comuns. Eles contam com as suas próprias especificações e detalhes, de acordo com as regras e leis que são estabelecidas, levando sempre em consideração a classificação destes como livres ou vinculados.
- Cheque: é uma ordem de débito emitida pelo titular de uma conta bancária e pode ser usado para que seja quitado um pagamento específico. Atualmente, é difícil vê alguém passando um cheque, mas ele ainda não deixou de existir.
- Duplicata: é um título de crédito utilizado para que o comprador seja obrigado a pagar o valor dentro de um prazo estipulado na fatura.
- Nota promissória: usada para garantir um compromisso de pagamento. O comprador terá que assumir a obrigação de pagar pelo valor estabelecido e deverá cumprir também uma data pré-estabelecida.
Esse procedimento está vinculado a um contrato, que é assinado pelo comprador e fica em posse do vendedor, até que o pagamento seja realizado. Após isso, ele será devolvido em forma de recibo.
- Letra de câmbio: este é um título de crédito realizado por escrito que vincula uma ordem de pagamento de uma pessoa a outra. São vistas como um tipo de investimento de renda fixa e realizadas através de uma instituição financeira.
Estes são alguns dos títulos de crédito mais utilizados atualmente no Brasil. Entretanto, para que sejam considerados válidos de acordo com o campo jurídico é preciso que contem com algumas características específicas, tais como:
- Cartularidade.
- Literalidade.
- Autonomia.
- Abstenção.
- Independência.
Dentro dos títulos de crédito existem duas estruturas de funcionamento específicas: a ordem de pagamento e a promessa de pagamento. A primeira conta com três agentes enquanto, a segunda, possui apenas dois.
No caso da ordem de pagamento, ela é feita quando o sacador ou emitente fornece para outro agente a ordem para que ele pague. Nesse caso, é conhecido como sacado. A pessoa que recebe por escrito e que receberá o dinheiro é chamada de beneficiário.
Esse recurso pode ser visto através dos cheques e das letras de câmbio. Relativo aos cheques, o sacador será a pessoa responsável por entregar o cheque para um beneficiário. Este poderá trocar o cheque por dinheiro através de um banco, sendo chamado de sacador.
Em relação à promessa de pagamento, ela conta com promitente e o beneficiário. Assim, haverá uma pessoa que realiza a promessa de pagamento e o credor, que será a pessoa a receber a dívida em outro momento. Um exemplo que pode ser citado são as notas promissórias.
Existem outras configurações de títulos de crédito que também precisam ser entendidas por que contam com detalhes específicos quanto ao seu funcionamento, como o saque, o aceite, o endosso e o aval.
- Saque: é a emissão de título de crédito realizada pelo sacador. Neste caso, aparecerá a figura jurídica do sacador e do beneficiário, que também pode ser considerado como tomador ou credor. Os saques só existem dentro das ordens de pagamento.
- Aceite: esse procedimento é o que fará com que o título de crédito seja validado quanto ao seu funcionamento. Um exemplo são as letras de câmbio, nas quais o crédito somente será considerado como válido após o sacador ter aceitado pagar o beneficiário.
- Endosso: esse procedimento é conhecido por se tratar da transferência de propriedade de título de crédito e pode ser feito quando um beneficiário usar o seu título para pagar outra dívida. Sendo assim, há uma transferência do direito de recebimento, que será dedicado a outro agente.
- Aval: trata-se de uma declaração que pode constar através do título de crédito, pois ela dá a garantia de que o pagamento será feito através da inclusão de um novo agente ao procedimento, o avalista. Essa pessoa será responsável pelo pagamento da dívida em questão.
Como funcionam e como são usados os títulos de crédito?
Após entender as várias classificações e tipos de título de crédito, é importante compreender como eles podem ser usados e como é o funcionamento.
Os títulos de crédito são fundamentais para que sejam transferidos valores entre pessoas e para garantir que os pagamentos chegarão aonde devem. A utilização desses meios vem de muito tempo, mas com o passar dos anos eles evoluíram e se tornaram mais sofisticados e eficientes.
Portanto, os títulos podem ser operados de várias formas no mercado. É possível notar que os títulos de créditos estão sendo usados para transações que são feitas entre empresas, aplicações bancárias e, também, para que haja a captação de recursos dentro do mercado relativo aos capitais.
Há também um detalhe importante a se entender, pois, os títulos de crédito podem ser ainda classificados e usados de acordo com a forma como circulam no mercado. Nesse caso, eles podem ser vistos da seguinte forma:
- Ao portador.
- Nominativos.
- À ordem.
O primeiro acontece quando o título não conta com o nome do beneficiário. Dessa forma, o direito expresso pertence à pessoa que está com o documento. Isso facilita bastante para que seja feita a circulação dos títulos ao portador, já que ele pode ser usado como um meio de troca.
Já o segundo, é o título direcionado a uma pessoa específica. Nesse caso, consta o nome do beneficiário. Estes podem ser usados e sacados por uma pessoa apenas.
Os títulos de ordem são tidos como subscrito por mais de um devedor, que podem responder solidariamente à obrigação em questão, expressa através dos títulos à ordem.
Título de crédito eletrônico
Há a possibilidade de que os títulos de crédito sejam protestados por falta de pagamento ou de aceite, a depender do meio utilizado. Eles podem, ainda, ser protestados devido à falta de devolução, no caso do devedor não ter retornado o título original.
Consta no Código Civil de 2002, no art. 889, que o título pode ser emitido através de meios eletrônicos ou equivalentes e deve constar a escrituração do emitente, levando em consideração os requisitos mínimos.
Vale destacar que o aval e o endosso nesse momento ainda não são possíveis de serem feitos dessa forma, mesmo que agora exista a assinatura digital. Um exemplo que pode ser utilizado através dos meios digitais são as duplicas, que podem ser emitidas assim.
Portanto, de acordo com estas especificações, o título pode ser protestado através de um meio eletrônico, não sendo necessário um documento físico para tal. Esse cenário é previsto pela Lei 9.492 no artigo 8° do Código Civil.
Títulos de crédito e as leis
Os títulos de crédito estão previstos no art. 887 do Código Civil, que destaca que este é um documento necessário para que seja exercitado o direito literal e autônomo contido nele e somente terá efeito quando preencher os requisitos que estão presentes na lei.
Portanto, esses títulos de crédito devem ser considerados de acordo com suas atribuições e respeitados, visto que o não cumprimento das exigências de cada um pode acarretar problemas com a lei para as partes envolvidas.
Considerações finais
Portanto, o título de crédito é um documento essencial e de grande importância para vários meios. Considerando as particularidades, características e os tipos, é garantido que todos os envolvidos em ações de pagamentos e cobranças sairão de forma positiva, resolvendo as suas pendências.
Esses títulos garantem que as cobranças terão resultados e os pagamentos serão feitos, devido às especificações de cada um. Assim, caso seja necessário contar com o auxílio de um advogado para resolver possíveis problemas, o cliente poderá ser auxiliado da melhor forma com a garantia dos títulos de crédito.