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As Pequenas Empresas e o Acesso aos Juizados Especiais e de Pequenas Causas

As micro e pequenas empresas têm acesso facilitado aos juizados especiais, também conhecidos como juizados de pequenas causas. Esses juizados permitem que os empresários resolvam disputas de menor complexidade de forma rápida e com custos reduzidos, sendo uma alternativa acessível para buscar direitos ou se defender em ações judiciais. Compreender as características e benefícios desses juizados é essencial para qualquer empreendedor que busca uma solução eficiente para seus problemas legais.
Acesso aos Juizados Especiais e de Pequenas Causas

Ao abrir um negócio, é preciso estar atento às possíveis demandas judiciais. Seja lá qual for a sua necessidade neste momento, é importante saber que as micro e pequenas empresas têm direito de acesso aos juizados especiais.

Conhecidos também como juizados de pequenas causas, eles permitem a propositura de ação pelas micro e pequenas empresas.

As micro empresas e as empresas de pequeno porte também poderão ser demandadas em juízo, ou seja, poderão figurar como rés em ações nos juizados.

Cada juizado tem suas exigências e características próprias, por isso é importante para o seu negócio conhecer um pouco dessa parte do judiciário.

Veja sobre o que trataremos neste post:

E o que são os juizados especiais?

Os juizados especiais correspondem ao que os especialistas chamam de microssistema processual e tem por objeto principal resolver as causas de menor complexidade.

Nos juizados cíveis, as causas de menor complexidade excluem, por exemplo, as ações de alimentos e que envolvam interesses da Fazenda Pública (estes ficam a cargo de juizado específico).

Nos juizados criminais, por sua vez, temos os crimes de menor potencial ofensivo com pena máxima possível não superior 2 anos.

Ou seja, eles acabam representando o procedimento ideal para causas menos difíceis e de valor reduzido.

Os mais conhecidos são os juizados especiais cíveis (Lei 9.099/95) com maior presença em nosso cotidiano em razão de exemplos como acidentes de trânsito e cobranças diversas.

O artigo 2º da Lei 9.099/95 nos traz os critérios que regem os juizados, sendo eles:

  • Oralidade.
  • Simplicidade.
  • Informalidade.
  • Economia Processual.
  • Celeridade.

Esses critérios, também considerados princípios, fazem os juizados terem de observar um procedimento ágil, simplificado, facilitado e de acesso simplificado.

Diante desses princípios, temos um procedimento que busca os melhores resultados por meio do menor gasto de esforços possível.

Causas de maior complexidade que exijam a realização de perícias ou de citação da parte contrária por meio de edital, por exemplo, devem ser propostas no juízo comum.

Não é incomum que o empreendedor se depare com um grande problema, entretanto, sem poder arcar com custas processuais ou com honorários advocatícios.

Por meio dos juizados, o empresário poderá se beneficiar da gratuidade de Justiça e da assistência judiciária gratuita (caso não possa arcar com os honorários de um advogado).

É um meio acessível e ágil para o microempresário e para a empresa de pequeno porte buscar seus direitos.

Mesmo assim, é essencial observar que os juizados possuem algumas condições particulares que devem ser observadas.

As principais características dos juizados especiais

Buscando efetividade de acesso à justiça no âmbito dos juizados especiais cíveis, a legislação determinou poucos critérios para ingresso.

Um dos parâmetros a serem seguidos é o do valor da causa no juizado especial.

O Juizado Especial Cível terá competência para julgar causas cíveis de menor complexidade em valor não maior do que 40 salários-mínimos.

Seja em hipóteses de conciliação, ações de despejo para uso próprio e ações possessórias (usucapião, por exemplo), o valor da causa não deve ultrapassar o limite.

Ressaltamos que em causas cujo valor não ultrapasse 20 salários-mínimos a assistência por advogado é opcional.

Já nas ações cujo valor fique entre 20 e 40 salários-mínimos a representação por advogado é obrigatória.

Admite-se, portanto, que microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e até mesmo os microempreendedores individuais (MEI) ingressem com ações nos juizados especiais cíveis (art. 8º, §1º Lei 9.099/95).

E você, empresário, ao ingressar em qualquer juizado, deve estar atento ao seguinte enunciado:

ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO)

Ou seja, conforme disposto no portal do Conselho Nacional de Justiça, para o micro e pequeno empreendedor ingressar com qualquer ação nos juizados ele deve estar enquadrado como tal, no que diz respeito à sua documentação.

No meio jurídico não basta alegar, você deve provar.

Para fins de qualificação você deve apresentar os dados completos da empresa (CNPJ, endereço da sede, dentre outros), contrato social se possuir, e-mail, endereço para citação e intimação além de documentos que comprovem o direito alegado.

Comprovada a qualidade da pessoa jurídica como ME ou EPP (ou MEI), o empresário deve estar ciente que ao escolher o juizado, quaisquer valores acima de 40 salários, que eventualmente possa vir a receber, será considerado rejeitado.

Assim, é importante que se realize a avaliação adequada do problema e se busque um profissional capacitado para evitar maiores prejuízos.

As ações de menor complexidade mais comuns entre empresários no juizado

Diante da gratuidade dos juizados, da possibilidade de as pessoas jurídicas ingressarem com ações e da celeridade, temos que as ações mais comuns envolvendo ME e EPP nos juizados são:

  • Cobranças e execução de cheques nominais a pessoa física, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
  • Cobrança e execução de notas promissórias.
  • Cobranças por prestação de serviços.
  • Despejo para uso próprio.
  • Ações envolvendo direitos do consumidor.
  • Ações propostas por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desde que estejam entre os casos e valores mencionados anteriormente, sendo obrigatória toda a documentação da empresa.

Como podemos observar, essas são apenas algumas das ações mais comuns propostas nos juizados.

Às empresas, há a possibilidade de cobrar seus fornecedores e de serem igualmente cobradas por eles, por exemplo.

É uma via de qualidade para resolução de conflitos e ela é de mão dupla.

Mas como encontrar um juizado e onde propor a ação?

Para localizar um juizado, recomenda-se que você procure o Fórum da sua região para lhe ser indicado o juizado mais próximo.

Assim, eles indicarão a você qual é o juízo competente para ingressar com a ação.

Por outro lado, independente do seu estado ou cidade, o art. 4º da Lei dos Juizados determina que é competente o juizado do foro:

  • Do domicílio do réu (ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas, ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório).
  • Do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita.
  • Do domicílio do autor do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

Entretanto, uma das opções é, para em qualquer hipótese, propor a ação no domicílio do réu.

E como funciona?

Ao recorrer ao juizado, a parte poderá apresentar o pedido de maneira oral. Os servidores redigirão o que for apresentado – o que se chama de ‘reduzir a termo’.

Reduzido a termo o pedido apresentado, preenchidos os requisitos, esta será a petição inicial que dará abertura ao processo judicial correspondente.

Poderá, no entanto, o pedido ser apresentado por escrito.

Independente da forma em que o pedido será apresentado, a assistência por advogado será obrigatória nas causas cujo valor ultrapasse vinte salários-mínimos.

Após a propositura da ação, o réu será citado para comparecer à audiência de conciliação.

Para audiência, o CNJ mais uma vez se posiciona com o seguinte enunciado:

Enunciado 141 FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais): A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiências, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.

A princípio, não se admite que ME ou EPP sejam representadas por preposto em audiência, ainda que se trate de ação proposta no juizado de pequenas causas.

Já que estamos falando de um procedimento que busca a otimizar o tempo das partes, a presença de preposto em um primeiro momento é desnecessária e legalmente não admitida.

Entretanto, caso seja a ME ou EPP ré em ação nos juizados, é possível que haja representação em audiência por preposto. Não podendo, apesar disso, o advogado da empresa também figurar como preposto.

No JEC, para a micro e pequena empresa, o preposto e defensor deverão ser pessoas distintas. E o mais importante, nos juizados, havendo a interposição de recurso de sentença, a assistência por advogado é obrigatória.

O que considerar antes de buscar os juizados especiais?

Estrategicamente, para o empresário, a conciliação tende a apresentar os melhores resultados tanto para a imagem do negócio quando para a parte financeira.

Especialmente ao considerarmos que o juizado de forma alguma impede que os bens pessoais do sócio sejam atingidos pela execução, por exemplo.

Por isso, uma das melhores formas de proteger o patrimônio da empresa e os bens pessoais dos sócios, a conciliação é a melhor saída e o juizado preza por esse tipo de solução.

A agilidade na solução do litígio é eficaz na redução de custos e no tempo gasto em demandas judiciais, que a depender do caso, podem levar mais de 4 anos para chegar a um desfecho satisfatório.

Aos que necessitam de maior profundidade no estágio probatório, como perícias técnicas, por exemplo, devem evitar os juizados.

Uma má avaliação do seu caso poderá gerar morosidade e até mesmo uma possível improcedência de seus pedidos.

Ao micro e pequeno empreendedor, vale a observação atenta ao que determinam as normas vigentes em nosso país.

Devidamente assistido por um advogado, o empresário tende a obter melhores resultados em juízo, ainda que isso signifique abrir mão de algo para uma melhor conciliação.

Para avaliar se o seu problema permite a propositura de ação em alguns dos juizados, procure a opinião de profissionais capacitados.

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