Para muitos empreendedores, o momento de começar a contratar colaboradores é muito aguardado. Afinal, significa que o negócio está se expandindo e ganhando maior relevância social ao gerar empregos.
Hoje, vamos abordar os principais aspectos da admissão de empregados, desde o conceito até as mudanças mais atuais ocorridas nesse campo.
Veja sobre o que trataremos neste post:
O que é admissão de empregado?
A admissão de empregado compreende todo o processo de identificar e recrutar colaboradores para a empresa, submetendo-os ao sistema de seleção, escolhendo os melhores candidatos e realizando toda a formalização do vínculo empregatício.
É uma das atividades mais importantes dentro de uma empresa, afinal, contratar bem significa direcionar os recursos do empreendimento de forma eficaz, trazendo pessoas que vão, realmente, agregar na conquista dos objetivos propostos para o negócio.
Aspectos legais
O processo de admissão de empregado perpassa questões legais. A empresa precisa cumprir o que diz a Legislação Trabalhista, sob pena de sofrer processos no futuro.
Veja a seguir quais são esses aspectos a serem observados.
Tipos de contrato de trabalho
O primeiro ponto é conhecer os tipos de contrato de trabalho que a legislação permite e escolher qual o melhor modelo para a empresa e para aquela vaga especificamente. Os tipos de contrato admitidos são:
- Contrato por tempo indeterminado: é o mais comum, em que não existe um prazo de vigência estabelecido. O contrato vai sendo automaticamente renovado até que uma das partes manifeste o desejo de rescindi-lo.
- Contrato por tempo determinado: por outro lado, esse modelo conta com um prazo de vigência que não pode ser superior a dois anos. Ao final, ele é rescindido e o trabalhador não tem direito a multa do FGTS ou seguro-desemprego.
- Contrato intermitente: foi uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista e permite que o trabalhador reveze períodos de atividade e inatividade, recebendo proporcionalmente pelos momentos de prestação de serviço.
- Estágio: tem a finalidade de termo de compromisso e não caracteriza vínculo empregatício. O estagiário deve ser estudante e, no trabalho, ter a oportunidade de aprender a como colocar em prática aquilo que aprende na escola. Muitas empresas apostam na contratação de estagiários para preparar profissionais que, futuramente, terão um contrato por tempo indeterminado.
- Jovem aprendiz: possibilita a contratação de jovens entre 14 e 24 anos, com o objetivo de ajudá-los a ingressar no mercado de trabalho. Também é uma forma de capacitar futuros colaboradores.
- Contrato de trabalho temporário: é um contrato por tempo determinado, atrelado a uma situação transitória na empresa, que pode ser o aumento sazonal da demanda, por exemplo.
- Contrato de trabalho eventual: diferente do contrato de trabalho temporário, no contrato eventual não há vínculo empregatício. Sua principal característica é atender a uma demanda ocasional do empregador.
Registros e documentos necessários para o processo de admissão
Os documentos exigidos na admissão de empregado servem para que a empresa possa conhecê-lo melhor, além de ter acesso às suas principais informações. A lista de documentos e registros necessários inclui o seguinte:
- Cópia de RG e CPF.
- Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Foto 3×4.
- Inscrição no PIS/PASEP.
- Cópia da certidão de nascimento para empregados solteiros.
- Cópia da certidão de casamento para empregados casados.
- Cópia da Certidão de Nascimento de filhos, se houver.
- Cópia do comprovante de escolaridade.
- Cópia do comprovante de endereço.
- Cópia do registro profissional emitido pelo órgão competente (de acordo com a categoria profissional).
- Certidão de saúde ocupacional.
Ainda existem documentos que podem ser exigidos de acordo com a função. Por exemplo: se o empregado vai ter que dirigir em suas atribuições, deverá apresentar original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Documentos que não podem ser exigidos
Em contrapartida, existem documentos e registros que não podem ser exigidos pela empresa na admissão de novos funcionários:
- Teste de gravidez.
- Teste de HIV.
- Antecedentes criminais.
- Qualquer documento ou declaração a fim de comprovar que o candidato não está envolvido em processos trabalhistas com outras empresas.
- Qualquer documento para comprovar registro de dívidas.
A solicitação de qualquer um desses documentos pode acarretar indenização de danos morais em favor do candidato.
Exame admissional
O exame admissional também é obrigatório no processo de contratação de funcionários. O objetivo dessa avaliação médica é atestar que aquele indivíduo tem as condições de saúde adequadas para assumir o seu posto de trabalho.
Além disso, ela também identifica possíveis doenças ocupacionais que o trabalhador tenha contraído em empresas anteriores, protegendo o empregador atual de possíveis problemas em relação a isso.
A empresa deve encaminhar o empregado para realizar o exame em uma clínica autorizada a executar a tarefa.
Benefícios garantidos
Além da questão salarial, a empresa deve observar os benefícios que são garantidos aos trabalhadores pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
- Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais.
- Descanso semanal remunerado.
- Férias remuneradas acrescidas de 1/3.
- Salário pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
- 13º salário.
- Auxílio-alimentação e transporte.
É importante que o empresário busque conhecer todos os direitos e benefícios, para que não deixe de cumprir nenhum deles.
Processo de admissão de funcionários
O processo de admissão segue as seguintes etapas:
- Recrutamento e processo de seleção: ao abrir a vaga, a empresa inicia uma busca ativa por profissionais que cumpram os requisitos estabelecidos para assumi-la. Normalmente, existe um período destinado a identificar esses candidatos, entrevistá-los, solicitar testes e tudo que ajude o empregador a entender qual é o mais capacitado. Nesse momento, a empresa também deve expor quais são os benefícios, salário, horário e outras condições.
- Aprovação do candidato: a empresa vai selecionar o melhor candidato entre todos aqueles que foram entrevistados e aprová-lo. Ele deve ser comunicado e aceitar a oferta por meios oficiais.
- Documentação: a empresa solicita toda a documentação descrita acima e, também, encaminha o novo empregado para fazer o exame admissional que, inclusive, deve ser custeado pelo empregador.
- Documentação da empresa: a empresa também deve apresentar alguns documentos, como o contrato de trabalho e formulários referentes aos benefícios que o empregado vai receber. O empregador também deve registrar as informações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e fazer o encaminhamento para o Governo Federal e a Caixa Econômica Federal.
Depois dessas etapas formais do processo admissional, a empresa também deve deixar o posto de trabalho devidamente preparado, com toda a infraestrutura de que o funcionário vai precisar para realizar suas tarefas. Também cabe ao empregador conduzir a integração e os treinamentos necessários do novo funcionário.
Admissão de estagiário
Para admitir um estagiário, o melhor caminho é buscar o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) ou, para estágios de nível superior, as universidades da cidade que costumam ter centrais específicas para isso ou o Instituto Euvaldo Lodi (IEL). Assim, a vaga é divulgada para os alunos.
A lei não obriga que a empresa encaminhe o estagiário para exame admissional, mas é recomendado fazê-lo. O estágio é formalizado mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Admissão de jovem aprendiz
Existem entidades com programas de aprendizagem devidamente registrados junto à Secretaria Especial de Previdência Social. A empresa pode buscá-las para iniciar o processo de admissão de jovem aprendiz. Nesse caso, deve ser assinado o contrato de aprendizagem, com prazo máximo de até dois anos.
Erros mais comuns na admissão de empregado
Entre os erros mais cometidos pelas empresas no processo de admitir novos colaboradores, podemos destacar:
- Não conhecer todos esses aspectos legais e acabar adotando medidas irregulares.
ão conhecer todos esses aspectos legais e acabar adotando medidas irregulares.
● Acelerar demasiadamente a etapa de recrutamento, sem ter o devido cuidado em conhecer o candidato antes de contratá-lo.
- Não aproveitar os recursos tecnológicos para otimizar os processos.
- Não ter clareza em relação às características que um profissional deve ter para preencher a vaga.
Principais mudanças da Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe modificações importantes nas relações de trabalho, que devem ser reconhecidas pelo empregador que vai iniciar um processo de admissão:
- Regulamentação do teletrabalho, portanto, dependendo do cargo, o trabalhador não precisa estar presencialmente na empresa.
- A homologação da rescisão do contrato agora pode ser feita na própria empresa e não no sindicato da categoria.
- Agora, há a opção de rescisão por comum acordo, com redução da multa do FGTS para 20% e aviso prévio de 15 dia.
- Qualquer atividade pode ser terceirizada, incluindo a atividade principal da empresa, embora não seja recomendado.
Tecnologia no processo admissional
Atualmente, os empregadores podem utilizar softwares que otimizam o processo admissional. Esses sistemas, quando munidos dos dados que caracterizam o perfil do candidato ideal, conseguem fazer um mapeamento amplo de possíveis opções.
Assim, o gestor não precisa se preocupar com essa etapa de busca, podendo se concentrar em filtrar com mais cuidado para uma escolha assertiva.
A tendência é que a tecnologia seja cada vez mais protagonista nos processos admissionais, trazendo maior segurança e eficiência. Assim, o empreendedor e seus gestores podem se concentrar na parte mais estratégica de escolher e preparar os novos colaboradores.
O que nós propomos para você
É importante que as empresas cumpram as leis trabalhistas e regulamentos aplicáveis ao contratar um novo funcionário, incluindo questões relacionadas à igualdade de oportunidades, discriminação, remuneração e condições de trabalho.
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