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Transição de Funcionário para Terceirizado: Como garantir uma mudança legal e segura

A transição de funcionário para terceirizado é um processo que pode ocorrer em empresas que desejam reduzir custos ou otimizar sua gestão. E, para que seja feita de forma adequada, é necessário que a empresa siga as leis trabalhistas brasileiras, garantindo que o trabalhador terceirizado tenha os mesmos direitos e benefícios que os demais trabalhadores da empresa.
Alteração de Funcionário para Terceirizado

Após a Lei da Terceirização que foi criada em 2017, houve mudanças que facilitaram a flexibilização de contratações, por isso, é importante que as empresas fiquem atentas com a transição de funcionário para terceirizado para não serem penalizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Veja sobre o que trataremos neste post:

Primeiramente, é importante ressaltar que o trabalhador terceirizado deve ter direitos trabalhistas e previdenciários garantidos pela empresa prestadora de serviços terceirizados, incluindo salário, férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros. 

A empresa contratante deve garantir que a empresa prestadora de serviços esteja cumprindo com essas obrigações, caso contrário, pode ser responsabilizada solidariamente pelo pagamento desses direitos.

Como funciona a alteração de funcionário para terceirizados?

A Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017) não estabelece um prazo mínimo para que um funcionário seja contratado como terceirizado após o término de seu contrato de trabalho como empregado direto. 

No entanto, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) estabeleceu uma espécie de “quarentena” para os empregados que são demitidos e recontratados como terceirizados.

De acordo com essa “quarentena”, se um empregado é demitido de uma empresa e, em seguida, é contratado por uma empresa prestadora de serviços terceirizados que presta serviços para a mesma empresa em que ele trabalhava, esse empregado só pode ser contratado como terceirizado após um período de 18 meses a partir da data de sua demissão.

A “quarentena” foi estabelecida como uma forma de evitar que as empresas utilizem a terceirização como uma forma de burlar as leis trabalhistas e reduzir custos, demitindo seus funcionários e recontratando-os como terceirizados, sem que haja uma efetiva mudança na relação de trabalho.

É importante ressaltar que a “quarentena” se aplica somente para os empregados que foram demitidos sem justa causa, ou seja, aqueles que não cometeram nenhuma falta grave que justificasse a rescisão do contrato de trabalho. 

Portanto, a regra não se aplica para os casos de demissão por justa causa ou de demissão a pedido do empregado.

A empresa tomadora dos serviços terceirizados deve garantir que os direitos trabalhistas do funcionário terceirizado sejam preservados, incluindo o direito a serviços de refeição e atendimento médico/ambulatorial, se esses benefícios eram oferecidos aos empregados diretos da empresa contratante.

Quais empresas podem terceirizar funcionários?

As empresas de qualquer setor podem terceirizar tanto atividades-meio quanto atividades-fim, desde que a empresa prestadora de serviços terceirizados seja especializada e tenha capacidade técnica compatível com a atividade que será terceirizada.

No entanto, é importante ressaltar que a empresa contratante é solidariamente responsável com a empresa prestadora de serviços terceirizados pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores terceirizados, independentemente do tipo de atividade que está sendo terceirizada.

Assim, a terceirização deve ser realizada com cuidado e de acordo com as regras estabelecidas na legislação trabalhista brasileira, garantindo que os direitos dos trabalhadores terceirizados sejam preservados e que não haja precarização do trabalho.

Como fazer a transição de funcionário para terceirizado?

Se uma empresa com CNPJ pretende terceirizar algumas atividades que antes eram desempenhadas por seus funcionários diretos, é importante seguir algumas orientações para realizar essa transição de forma adequada e em conformidade com a legislação trabalhista brasileira. 

Seguem abaixo algumas recomendações:

  1. Verificar se as atividades podem ser terceirizadas: a empresa deve identificar quais atividades podem ser terceirizadas de acordo com a lei da terceirização (Lei nº 13.429/2017). As atividades-fim da empresa também podem ser terceirizadas, desde que a empresa prestadora de serviços terceirizados seja especializada e tenha capacidade técnica compatível com a atividade que será terceirizada.

  2. Contratar uma empresa prestadora de serviços terceirizados: a empresa deve contratar uma empresa que seja especializada na atividade a ser terceirizada e, também, deve estar em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária e ter capacidade técnica e financeira para prestar os serviços.

  3. Demitir os funcionários diretos: a empresa deve demitir os funcionários que antes desempenhavam as atividades que serão terceirizadas, conforme as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pagar todas as verbas rescisórias devidas.

  4. Aguardar o período de quarentena: nesse caso, é necessário esperar o período de 18 meses a partir da data da demissão para contratar o ex-funcionário como terceirizado, conforme estabelecido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

  5. Contratar os trabalhadores terceirizados: a empresa prestadora de serviços terceirizados deve contratar os trabalhadores para prestar o serviço terceirizado à empresa contratante.

É importante ressaltar que os trabalhadores terceirizados devem ter direitos trabalhistas e previdenciários garantidos pela empresa prestadora de serviços terceirizados, incluindo salário, férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros. 

Transição de funcionário para terceirizado

Por fim, é importante realizar a transição de forma transparente e manter uma comunicação clara com os trabalhadores envolvidos no processo, para evitar possíveis conflitos ou insatisfações.

Quais benefícios na substituição de funcionários por terceirizados?

A substituição de funcionários por terceirizados pode trazer alguns benefícios para as empresas, tais como:

  1. Redução de custos: em alguns casos, a terceirização pode ser mais econômica para a empresa do que manter uma equipe interna, pois a empresa contratante não precisa arcar com alguns custos fixos, como salários, férias e benefícios dos funcionários.

  2. Foco no core business: terceirizar atividades que não são a atividade-fim da empresa permite que a empresa contratante foque naquilo que é o seu principal objetivo de negócio, aumentando a produtividade e a eficiência.

  3. Flexibilidade: a terceirização pode trazer mais flexibilidade para a empresa contratante, que pode ajustar o número de funcionários terceirizados conforme a demanda do negócio.

  4. Expertise: a contratação de uma empresa especializada em uma determinada atividade pode trazer mais expertise e qualidade para o serviço prestado, o que pode melhorar os resultados da empresa contratante.

E quais são as desvantagens nesse processo?

É importante lembrar que a terceirização também pode trazer alguns riscos e desafios para as empresas. Sim, a terceirização também pode trazer algumas desvantagens e riscos para as empresas, tais como:

  1. Perda de controle: a terceirização pode levar à perda de controle sobre a qualidade e a eficiência dos serviços prestados pela empresa terceirizada, o que pode afetar negativamente a imagem da empresa contratante.

  2. Riscos trabalhistas e previdenciários: como a empresa contratante é solidariamente responsável pelos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados, isso pode gerar riscos jurídicos e financeiros para a empresa contratante em caso de irregularidades ou ações trabalhistas.

  3. Baixa qualidade do serviço: a empresa prestadora de serviços pode não ter a mesma dedicação e comprometimento com o serviço prestado como os funcionários internos, o que pode afetar a qualidade do serviço e a satisfação do cliente.

  4. Dificuldade de gestão: a gestão de uma equipe terceirizada pode ser mais complexa do que a gestão de uma equipe interna, exigindo um esforço maior para alinhar expectativas, garantir a comunicação e a colaboração entre as equipes e monitorar a qualidade do serviço prestado.

  5. Impacto na cultura organizacional: a terceirização pode afetar a cultura organizacional, especialmente se a empresa terceirizada não compartilha dos mesmos valores e visão da empresa contratante, o que pode gerar conflitos e afetar a coesão da equipe.

Por isso, é importante avaliar cuidadosamente as vantagens e desvantagens da terceirização antes de tomar essa decisão, e realizar a terceirização de forma planejada e estruturada, garantindo que os direitos trabalhistas dos trabalhadores terceirizados sejam preservados e que a qualidade do serviço prestado seja mantida.

Qual a diferença entre atividades-meio e atividades-fim?

Estabelecer a diferença entre ambas atividades é importante porque a terceirização de atividades-fim, segundo a lei da terceirização (Lei nº 13.429/2017), só é permitida em casos específicos, como por exemplo, quando a empresa contratada é especializada naquela atividade e possui capacidade técnica compatível. 

Já a terceirização de atividades-meio é mais comum e amplamente permitida pela legislação, desde que a empresa contratada esteja em conformidade com a lei trabalhista e previdenciária.

Atividades-fim

Atividades-fim são as atividades principais de uma empresa, aquelas que estão diretamente relacionadas ao seu objeto social e que geram a receita da empresa. 

Em outras palavras, são as atividades que a empresa foi criada para realizar

Por exemplo, para uma empresa de produção de alimentos, a atividade-fim seria a produção e comercialização de alimentos.

Atividades-meio

Já as atividades-meio são aquelas atividades que dão suporte à atividade-fim da empresa, mas não são o seu principal objeto de negócio. 

São atividades que não geram diretamente receita, mas são necessárias para o funcionamento da empresa, como por exemplo, serviços de limpeza, segurança, manutenção e contabilidade.

Portanto, é importante que as empresas definam claramente quais são as suas atividades-fim e atividades-meio, para avaliar a possibilidade de terceirizar as atividades-meio e garantir que a terceirização de atividades-fim, se for o caso, esteja em conformidade com a legislação.

Quais são os direitos básicos dos terceirizados ?

Os terceirizados têm os mesmos direitos básicos dos trabalhadores contratados diretamente pela empresa contratante, conforme previsto na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outras normas trabalhistas. 

Alguns dos principais direitos dos terceirizados são:

  1. Salário igual ao dos funcionários diretos da empresa contratante que exerçam a mesma função e tenham a mesma qualificação profissional.
  2. Jornada de trabalho compatível com a legislação trabalhista, com limite de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e intervalos para descanso e alimentação.
  3. Benefícios como vale-transporte, vale-refeição, seguro-saúde, seguro de vida, plano de previdência, entre outros, iguais aos dos funcionários diretos da empresa contratante.
  4. Segurança e saúde no trabalho, com medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
  5. Proteção trabalhista, incluindo a liberdade sindical, a participação em negociações coletivas, o direito de greve, entre outros.
  6. Férias remuneradas de acordo com a legislação trabalhista.
  7. 13º salário.
  8. Aviso prévio em caso de rescisão contratual.
  9. Multa em caso de rescisão contratual sem justa causa.
  10. Licença-maternidade e paternidade.
  11. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
  12. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
  13. Seguro-desemprego.
  14. Adicional de insalubridade ou periculosidade, se for o caso.
  15. Intervalos de descanso e alimentação.
  16. Equipamentos de proteção individual (EPIs), quando necessários;
  17. Registro em carteira de trabalho.

É importante destacar que todos esses direitos são garantidos por lei, independentemente do tipo de contratação do trabalhador, seja ele contratado diretamente pela empresa ou por meio de uma empresa terceirizada.

A empresa que contratou o terceirizado é quem deve garantir que os seus benefícios sejam pagos em dia, além disso, é importante ter um controle de ponto e repor funcionários, caso haja necessidade de ausência. 

Como é feita a terceirização?

A terceirização é realizada por meio de um contrato firmado entre a empresa contratante e a empresa prestadora de serviços (terceirizada). Esse contrato estabelece

  • As obrigações e responsabilidades de cada parte.
  • As atividades a serem terceirizadas.
  • Os prazos.
  • Os valores e as condições de pagamento.
  • Outros aspectos relevantes.

A empresa contratante deve avaliar criteriosamente a empresa terceirizada, verificando se ela possui:

  • As qualificações necessárias para realizar a atividade a ser terceirizada.
  • Se está em conformidade com as leis trabalhistas e previdenciárias.
  • Se possui um histórico satisfatório de serviços prestados.
  • Se tem capacidade técnica e financeira para atender às demandas da empresa contratante.

Uma vez firmado o contrato, a empresa contratante deve monitorar periodicamente a qualidade dos serviços prestados pela empresa terceirizada, a fim de garantir que eles estejam de acordo com as expectativas e padrões de qualidade estabelecidos. 

A empresa contratante também deve garantir que os direitos dos trabalhadores terceirizados sejam respeitados, incluindo o pagamento de salários, benefícios e direitos trabalhistas de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária.

Quem faz a gestão dos funcionários terceirizados?

A gestão dos funcionários terceirizados pode ser feita pela empresa contratante (tomadora de serviços) ou pela empresa terceirizada (prestadora de serviços), dependendo das cláusulas estabelecidas no contrato de terceirização.

Na maioria dos casos, a empresa terceirizada é responsável pela gestão dos funcionários terceirizados, incluindo o recrutamento, seleção, treinamento, supervisão, pagamento de salários, benefícios e direitos trabalhistas, entre outros aspectos relacionados à gestão de pessoal.

Nesse caso, a empresa contratante fica responsável apenas pelo monitoramento da qualidade dos serviços prestados pela empresa terceirizada, a fim de garantir que estejam de acordo com as expectativas e padrões de qualidade estabelecidos.

No entanto, em alguns casos, a empresa contratante pode optar por realizar a gestão dos funcionários terceirizados diretamente, por meio de seu departamento de recursos humanos ou departamento pessoal. 

Nesse caso, a empresa contratante assume a responsabilidade pela gestão de pessoal, incluindo o pagamento de salários, benefícios e direitos trabalhistas, além do monitoramento da qualidade dos serviços prestados pelos funcionários terceirizados.

Independentemente de quem realiza a gestão dos funcionários terceirizados, é importante garantir que eles sejam tratados com respeito e que seus direitos trabalhistas sejam respeitados, incluindo a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável e o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias.

Conclusão

A conclusão é que a terceirização é uma prática que pode trazer benefícios e desvantagens para as empresas, e que deve ser avaliada cuidadosamente antes de ser adotada. 

As empresas que desejam terceirizar atividades devem considerar diversos fatores, tais como a natureza da atividade a ser terceirizada, a qualidade e reputação da empresa terceirizada, os custos envolvidos, a flexibilidade necessária, entre outros aspectos relevantes.

Além disso, é fundamental que as empresas garantam que os direitos dos trabalhadores terceirizados sejam respeitados, incluindo o pagamento de salários e benefícios em dia, a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável e o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias.

Por fim, é importante que as empresas realizem uma gestão cuidadosa dos terceirizados, monitorando periodicamente a qualidade dos serviços prestados e estabelecendo uma comunicação clara e transparente com a empresa terceirizada. 

Com uma gestão adequada, a terceirização pode ser uma opção viável para as empresas, permitindo que elas se concentrem em suas atividades principais e obtenham maior eficiência e produtividade.

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