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Guia Básico de Anticorrupção: Como proteger sua empresa e manter a ética nos negócios

No contexto empreendedor, a anticorrupção refere-se a um conjunto de medidas e práticas que visam prevenir, detectar e combater a corrupção no ambiente de negócios. Isso envolve a adoção de políticas e práticas que promovam a transparência, a ética e a integridade na tomada de decisões empresariais, evitando assim a participação em atividades ilícitas, suborno e outras práticas corruptas.
Anticorrupção

Para os empreendedores, a adoção de práticas anticorrupção é essencial para garantir a sustentabilidade de seus negócios a longo prazo, já que a corrupção pode ter sérias consequências para a reputação da empresa, bem como para sua capacidade de obter financiamento e atrair investidores. 

Além disso, a corrupção pode levar a multas e sanções legais, afetando diretamente a rentabilidade da empresa.

Dessa forma, a adoção de práticas anticorrupção no contexto empreendedor é uma forma de promover um ambiente de negócios justo, transparente e ético, que promove a concorrência leal e a prosperidade econômica para todos.

Veja sobre o que trataremos neste post:

A corrupção

Conforme definição básica do Banco Mundial, corrupção é o abuso do poder público confiado a alguém para a obtenção de benefícios privados. Dentro do meio empreendedor, a corrupção pode ocorrer de forma a facilitar um ambiente de negócios, agilizar um procedimento e até mesmo em facilitar uma ação. 

Se analisarmos os dados referentes ao Índice de Percepção da Corrupção (IPC) no mundo, que é elaborado pela Transparência Internacional – uma organização não governamental – é possível correlacionar o subdesenvolvimento e a corrupção, apesar de que muitos países desenvolvidos também sofrem com a corrupção.

Criar uma empresa íntegra, isso quer dizer, uma empresa sustentada em valores, confiabilidade e respeito é um caminho que passa pelo conhecimento da Lei nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, a chamada Lei Anticorrupção.

Corrupção no Brasil

Os últimos anos foram marcados por sérias questões de corrupção no Brasil. Um ranking que se chama Índice de Capacidade de Combate à Corrupção (CCC) – que mede a capacidade de cada nação de combater a corrupção, mostrou que o país ocupa a 94ª posição em um ranking de 180 países.

Em 2021, o Brasil foi o país latino-americano que mais caiu neste ranking elaborado pela entidade empresarial americana Americas Society/Council of the Americas (AS/COA) e pela consultoria britânica Control Risks.

Nesse sentido, é extremamente importante que a sociedade se una no combate a um dos males que mais atrapalha os negócios de pequenas empresas, segundo dados do Sebrae.

Quais são os atos lesivos à administração pública?

De acordo com a Lei Anticorrupção, constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. São eles:

  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
  • Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo, subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei.
  • Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
  • Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Além disso, a Lei trata especificamente da corrupção em licitações e contratos definindo como atos lesivos:

  • Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
  • Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público.
  • Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
  • Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente.
  • Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.
  • Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais.
  • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

Quais são as condutas puníveis na Lei Anticorrupção?

Todas as práticas citadas no item acima são passíveis de punição de acordo com a Lei Anticorrupção quando praticadas por pessoas jurídicas.

Essa é uma inovação da Lei 12.846/13 pois, anteriormente, havia penalidade apenas para pessoa física, ou seja, o executivo ou colaborador a quem era atribuída a suposta irregularidade.

Nesse sentido, a Lei Anticorrupção passou a abranger a pessoa jurídica que pode, se condenada, receber sanções tanto administrativas como civis.

Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica

A Lei Anticorrupção deixa claro que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na norma quando praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. 

Em outras palavras, independe de culpa do agente se o resultado final foi o ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira.

Além disso, de acordo com a legislação atual, a responsabilização da pessoa jurídica não elimina a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, bem como de qualquer pessoa natural que tenha participado do ato ilícito como autora, coautora ou partícipe. 

Desta forma, significa que a empresa será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais envolvidas. Já os dirigentes ou administradores, somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

Sanções Administrativas

Todo ato lesivo terá punição. Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na Lei:

  • Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
  • Publicação extraordinária da decisão condenatória.

A Lei aponta também que a aplicação das sanções previstas não exclui a obrigatoriedade da reparação integral do dano causado.

Para aplicação das sanções também serão levadas em consideração:

  • A gravidade da infração.
  • A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator.
  • A consumação ou não da infração.
  • O grau de lesão ou perigo de lesão.
  • O efeito negativo produzido pela infração.
  • A situação econômica do infrator.
  • A cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações.
  • A existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.
  • O valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.

Sanções Civis

Não são apenas as sanções administrativas que estão previstas para a empresa que se envolver em atos de corrupção. Há também a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial. A pessoa jurídica pode sofrer:

  • Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
  • Suspensão ou interdição parcial de suas atividades.
  • Dissolução compulsória da pessoa jurídica.
  • Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

Multas e metodologias de cálculos

Para orientar e uniformizar a aplicação dos procedimentos e critérios de cálculo da multa da LAC, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou um Manual Prático de Cálculo de Multa

Conforme já mencionamos anteriormente, a LAC estabelece que a multa administrativa poderá ser no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, bem como diz que a multa nunca deverá ser inferior à vantagem auferida em decorrência do ato lesivo, quando for possível a estimação dessa vantagem.

Para aplicação da referida sanção, a Lei estabeleceu a necessidade de observância de critérios específicos de dosimetria. Nesse sentido, tais critérios foram objeto de regulamentação por parte do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, que, dentre outras disposições, estabeleceu o procedimento de cálculo da multa no âmbito do Poder Executivo Federal.

Em síntese, a fórmula de cálculo da multa preliminar é a seguinte:

Base de cálculo X alíquota = multa preliminar

A partir do valor obtido (multa preliminar), deve-se verificar o atendimento aos critérios de limites mínimo e máximo estabelecidos para a sanção.

Você pode conferir o cálculo na íntegra no Manual Prático de Cálculo de Multa.

Acordo de Leniência

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), Acordo de Leniência é um mecanismo de combate à corrupção que tem surtido diversos resultados positivos para o país. A palavra “leniência” deriva do latim (lenitate) e significa brandura, suavidade, mansidão.

Ainda segundo o órgão, o sentido do instituto do acordo de leniência é impor compromisso e responsabilidade às pessoas jurídicas que, voluntariamente, se propõem a romper com o envolvimento com a prática ilícita e adotar medidas para manter suas atividades de forma ética e sustentável, em cumprimento à sua função social.

Assim sendo, a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na LAC que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. 

Isso pode ser feito desde que essa colaboração resulte na identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber, e também na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

O acordo de leniência é uma ferramenta importante na luta contra a corrupção, pois incentiva as empresas a cooperarem com as autoridades e a assumirem a responsabilidade pelos seus atos ilícitos.

Dessa forma, é possível obter informações e provas que podem ajudar a desvendar outros casos de corrupção e punir os responsáveis.

Principais pontos da Lei nº 12.846/13

De acordo com especialistas na área, o principal ponto da Lei Anticorrupção foi a possibilidade de punir a pessoa jurídica corruptora, atacando as duas pontas da corrupção: o servidor público corrupto e a organização privada corruptora.

Esse foi um grande passo no combate à corrupção no país. Além disso, com a LAC a legislação brasileira se ajustou aos esforços internacionais para combater um grande problema do mundo todo.

Dentre outros pontos principais da lei, podemos destacar:

  1. Responsabilização objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
  2. Aplicação de sanções administrativas, como multas e publicação de decisão condenatória, independentemente de decisão judicial.
  3. Possibilidade de celebração de acordos de leniência com as empresas que cooperarem com as investigações.
  4. Responsabilização individual dos dirigentes ou administradores da empresa, bem como de qualquer pessoa natural que tenha participado do ato ilícito.
  5. Proteção aos denunciantes que colaborarem com as investigações de irregularidades.
  6. Criação do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que reúne informações sobre empresas punidas com base na Lei Anticorrupção.

Esses são alguns dos principais pontos da Lei Anticorrupção, que tem como objetivo promover a transparência, a integridade e a ética nos negócios, além de coibir a prática de atos ilícitos contra a administração pública.

A importância da Lei Anticorrupção e os programas de compliance

Toda empresa que tem um relacionamento com entidades governamentais deve ter um programa de compliance, que nada mais é que uma política organizacional baseada em ética e moral.

A implementação de programas de compliance nas empresas é uma forma de prevenir a ocorrência de atos ilícitos e de demonstrar comprometimento com a ética e a transparência nos negócios. 

O compliance serve para elaborar e acompanhar, de maneira severa, o código de conduta da empresa, que será considerado padrão para toda organização. O intuito é diminuir as possibilidades de irregularidades e manter a empresa dentro de todos os procedimentos legais.

Além disso, a existência de programas de compliance pode ser considerada um fator atenuante em eventuais processos administrativos ou judiciais, uma vez que demonstra que a empresa adota medidas concretas para prevenir a corrupção e outros atos ilícitos.

O que nós propomos para você

Os pequenos negócios têm participado cada vez mais de processos licitatórios, principalmente, devido ao impulsionamento trazido pela Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) em seu Capítulo V. 

Com isso, torna-se fundamental que a empresa tenha um programa de Compliance e entenda muito bem a Lei, uma vez que a pessoa jurídica também arcará com as consequências da prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Quer saber mais como fazer um Programa de Compliance, entender mais sobre o assunto e saber onde encontrar consultoria que possa te ajudar? Veja a seguir o que separamos para você!

Curso Online

Curso Sebrae online e gratuito “Ética e integridade empresarial na prevenção da corrupção”. Neste curso de 2 horas, você será capacitado para implantar o seu próprio Programa de Integridade. No curso, você aprenderá sobre:

  • Legislação Internacional Anticorrupção.
  • Lei 12.846/2013 e Decreto Federal 8.420/2015.
  • O Pequeno Negócio e a Lei Anticorrupção.
  • Apoio da Alta Direção.
  • Políticas e Procedimentos.
  • Treinamento e Comunicação.
  • Análise e Gestão de Risco.
  • Controles Internos e tratamento de denúncia.
  • Monitoramento e melhorias.

Cartilhas

01 – Cartilha Sebrae “Integridade para pequenos negócios: construa o país que desejamos a partir da sua empresa“. 

Essa cartilha orienta o empreendedor sobre a integridade e a sua importância nas relações comerciais, além de apresentar sugestões de medidas que podem ser adotadas para estruturar um programa de integridade.

Site

Conheça o site “Transparência Internacional”. 

Trata-se de um movimento global que tem como missão “acabar com a corrupção e promover a transparência e a integridade em todos os níveis e em todos os setores da sociedade.”

Vídeo

Vídeo da AdviseLei Anticorrupção”.

No vídeo, você saberá de que forma acontecem as punições previstas na lei para as empresas que praticam atos e práticas ilícitas.

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