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Contratos de Trabalho: Principais opções para usar na sua empresa

Contratos de trabalho são instrumentos jurídicos que funcionam para oferecer segurança a patrões e empregados e, assim, evitar problemas judiciais. Para isso, é importante conhecer e compreender as várias formas em que as pessoas podem ser contratadas em uma empresa. Saiba quais são.
Contratos de Trabalho

O contrato de trabalho entra em cena a partir do momento em que o empreendedor começa a expandir o seu negócio e precisa ter profissionais ao seu lado. 

Esse é um documento que regula a relação trabalhista estabelecida entre o empregador e o colaborador, devendo estabelecer de forma clara quais são as responsabilidades e os direitos de cada uma das partes. É essencial para trazer maior transparência a esse vínculo e proteger ambos os envolvidos nesse instrumento.

A seguir, saiba quais são os principais tipos de contratos de trabalho admitidos pela legislação brasileira atualmente e conheça suas características. A partir disso, você terá mais condições para escolher qual modelo é o mais adequado para a sua empresa. Confira!

Veja sobre o que trataremos neste post:

Características gerais dos contratos de trabalho

Independentemente de qual seja o formato de contrato trabalho escolhido, existem algumas características básicas que regem todos eles, portanto, todo empreendedor deve conhecer:

  • Sinalagmático ou bilateral: isso significa dizer que o contrato estabelece obrigações que devem ser cumpridas por ambas as partes e não apenas pelo contratado.
  • Oneroso: ao contratante cabe o ônus de pagar o salário e, ao contratado, o ônus de entregar a execução das atividades, conforme o que foi combinado e é esperado pelo empregador.
  • Comutativo: tanto o contratante quanto o contratado já sabem, no momento de assinatura do contrato, quais são os deveres decorrentes desse documento.
  • Consensual entre as partes.
  • Personalíssimo em relação ao empregado.
  • Despersonalizado em relação ao empregador, afinal, ele assina representando uma empresa e não a sua própria pessoa.

Além disso, alguns tipos de contratos de trabalho também têm a característica do trato sucessivo, ou seja, existe uma continuidade. Porém, essa particularidade não se aplica àqueles que possuem caráter de eventualidade, como você verá a seguir.

Qualquer contrato deve ser elaborado com cuidado para ser equilibrado, sem permitir que uma das partes tire proveito da outra.

Tipos de contrato de trabalho

Veja a seguir quais são os tipos de contrato que podem ser adotados para mediar a relação entre empregador e empregado:

Contrato de trabalho por tempo indeterminado

Esse é o tipo mais comum, no qual o contrato vai se renovando automaticamente, a menos que uma das partes manifeste expressamente o desejo de rescindir. 

O contrato por tempo indeterminado costuma ser assinado após o fim do período de vigência do contrato de experiência.

Contrato temporário

Regulamenta uma contratação com prazo de duração previamente estabelecido. Enquanto durar esse período, o trabalhador tem todos os direitos assegurados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

Um exemplo bastante comum são os períodos de sazonalidade do comércio, por exemplo: lojas que contratam vendedores temporários apenas durante o período de vendas de Natal.

O prazo do contrato temporário deve ser de até 180 dias, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 90 dias.

Contrato de estágio

Na verdade, esse documento chama-se Termo de Compromisso de Estágio e é normalmente assinado pelo empregador, pelo estagiário e pela instituição de ensino à qual ele pertence. 

Em geral, o tempo de vigência desse contrato não pode ser superior a dois anos, a menos que o estagiário seja portador de deficiência.

Contrato internacional

Tem como característica o fato de que ou o empregador, ou o empregado é estrangeiro. Eles seguem a legislação do local, ou seja, se a empresa for brasileira e contratar um estrangeiro, ele deverá se adequar às leis trabalhistas do nosso país para prestar seus serviços.

Contrato de teletrabalho

A tendência do home office se consolidou de uma vez por todas com a pandemia e muitas empresas optaram por manter esse formato. 

O contrato de teletrabalho deve trazer expressamente a informação de que o profissional vai trabalhar em home office, pressupondo que a alteração para o regime presencial poderá ser feita futuramente, se for de comum acordo entre as duas partes.

Além disso, deve conter informações sobre a aquisição de equipamentos para a realização das atividades e sobre o reembolso de despesas pelas quais o empregador for se responsabilizar.

Contrato de trabalho eventual

Pressupõe o caráter de eventualidade na prestação dos serviços, ou seja, não há vínculo empregatício e o mesmo trabalhador pode prestar serviços para diversas empresas simultaneamente. O trabalho eventual pode ser único ou recorrente.

Contrato de terceirização

Nesse caso, o contrato é firmado com a empresa responsável pela terceirização e não diretamente com o trabalhador que irá realizar a atividade.

Contrato de trabalho intermitente

Tipo de contrato em que se alternam períodos de prestação de serviço com outros de inatividade, sendo que o trabalhador recebe de forma proporcional ao tempo trabalhado. 

Nesse formato, existe vínculo de subordinação e todos os direitos trabalhistas, exceto o seguro-desemprego, em caso de demissão.

Contrato de trabalho parcial

Há duas opções de contrato de trabalho parcial:

   I.   Contrato de 30 horas semanais sem a possibilidade de horas extras.

   II.   Contrato de 26 horas semanais com a possibilidade de até 6 horas extras por semana, que devem ser remuneradas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

Contrato de trainee

O trabalhador contratado em regime de trainee tem os mesmos direitos trabalhistas de qualquer outro funcionário, com período de vigência de contrato normalmente entre 6 meses e dois anos. 

O objetivo é formar esse jovem profissional para assumir cargos de liderança na própria empresa.

Contrato de trabalho autônomo

O contrato firmado com um trabalhador autônomo é um contrato de prestação de serviços. Por isso, não é regido pela CLT, mas sim pelo Código Civil. 

O autônomo pode prestar serviços de forma eventual ou contínua, com ou sem exclusividade, tudo vai depender do que for acordado entre as partes.

Contrato de trabalho por tempo determinado

Tem como principal característica o fato de que ambas as partes já sabem de antemão exatamente quando o vínculo empregatício será encerrado. O contrato de experiência é um dos tipos mais comuns. Existem dois tipos:

   I.    Contrato por tempo certo: há uma data exata para ser encerrado.

   II.   Contrato por tempo incerto: não há uma data, mas a rescisão fica subentendida ao término da atividade prestada. Por exemplo: quando a empresa contrata um profissional para instalar um novo sistema.

Além do período de experiência, esse contrato é permitido em dois outros contextos: quando a natureza do trabalho que vai ser realizado seja transitória por si mesma ou quando a atividade da empresa tiver caráter transitório.

Espécies de contrato de trabalho a termo

  • Contrato de experiência: é um tipo de contrato por tempo determinado que tem o objetivo de permitir que tanto o trabalhador quanto o empregador analisem como funciona a relação entre eles antes de firmar um compromisso por tempo indeterminado. O contrato de experiência pode ter duração máxima de 90 dias, podendo ser renovado uma única vez, desde que o tempo total não ultrapasse esse limite. Importante ressaltar que o funcionário com esse contrato em vigência tem os mesmos direitos dos trabalhadores regulares, inclusive a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Contrato de aprendizagem: pode ter duração máxima de dois anos, proibidas alterações no regime de trabalho durante seu período de vigência. O documento deve conter informações sobre o aprendiz, empregador e instituição de ensino; jornada de trabalho; remuneração; termo inicial e final do contrato; função designada e assinatura do jovem ou responsável, em caso de menores de idade.
  • Contrato de safra: relacionado ao trabalho rural, tem seu período condicionado à sazonalidade das atividades agrárias.
  • Contrato de obra certa: é o contrato a termo utilizado no segmento da construção civil, por meio do qual o empregador pode contratar trabalhadores para a execução de uma determinada obra. Nesse caso específico, se o contrato durar mais de um ano, o trabalhador tem direito a uma indenização por tempo de trabalho, equivalente a 70% do salário de um mês.
  • Contrato por temporada: é semelhante ao contrato de safra, com o diferencial de não ser limitado ao trabalho rural. Ou seja: no ambiente urbano, o empregador também pode contratar trabalhadores para atuarem em uma demanda específica da época.

Vantagens do contrato a termo

A principal vantagem desse modelo é que, ao ser extinto, não há necessidade de pagamentos indenizatórios, uma vez que a sua rescisão já estava prevista para ambos os lados. As únicas verbas com as quais o empregador precisa arcar são o 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e liberação dos valores de FGTS.

Importância do contrato de trabalho escrito

Independentemente do modelo adotado, o contrato de trabalho sempre deve ser por escrito. Essa é a única maneira de dar segurança jurídica a todos os envolvidos, porque contratos verbais, além de terem seus acordos muito difíceis de provar, também abrem margem a mais de uma interpretação e são juridicamente inválidos.

Por outro lado, quando se descumpre uma cláusula do contrato escrito, abre-se a possibilidade de rescisão por iniciativa da parte que foi lesada nesse descumprimento.

A rescisão do contrato de trabalho pode acontecer da seguinte forma:

  • Por justa causa: quando o empregado comete faltas consideradas muito graves.
  • Sem justa causa: quando o empregador dispensa o empregado apenas por exercer a sua liberdade de fazer isso (respeitando questões contratuais).
  • Pedido de demissão: quando o empregado pede o seu desligamento.
  • Por acordo entre as partes.

Contratos que não geram vínculo empregatício

Caso o empregador não queira um contrato com vínculo empregatício, ele deve optar pelo contrato eventual ou o contrato de prestação de serviços do trabalhador autônomo. Nesses casos, por não haver vínculo de subordinação, também não há obrigatoriedade de pagamento de verbas rescisórias.

Contratos de trabalho e a Reforma

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes em alguns tópicos relacionados aos contratos de trabalho:

  • Possibilitou os contratos intermitentes e parciais.
  • Regulamentou o trabalho em formato home office.
  • Permitiu que a rescisão do contrato de trabalho em comum acordo oferecesse ao trabalhador metade da multa de 40% sobre o FGTS.

O contrato de trabalho é um instrumento imprescindível nas relações de trabalho. Se tiver dúvidas sobre como escolher o melhor modelo e elaborar, entre em contato com até três empresas que podem lhe auxiliar nesse sentido!

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