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Contratos Empresariais: Principais tipos e como usar

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Se tem uma coisa que faz parte do dia a dia de qualquer empresa são os contratos empresariais. Firmados com trabalhadores, fornecedores, parceiros, franqueados, instituições financeiras e outros stakeholders, esses documentos são de suma importância para trazer mais transparência e objetividade a essas relações comerciais.

Portanto, são diversos os contratos que os empreendedores celebram no exercício diário de suas atividades econômicas e, neste artigo, vamos detalhar mais os contratos empresariais, abordando os principais tipos e como eles são utilizados.

Os princípios constitucionais que sustentam o direito empresarial (livre-iniciativa, livre concorrência e propriedade privada) concedem aos empresários total liberdade para que realizem seus negócios e que assumam os riscos das contratações, quando malfeitas.

Veja sobre o que trataremos neste post:

O que são contratos empresariais e quais as suas principais funções?

Mais do que um documento qualquer, um contrato empresarial é uma ferramenta jurídica que resguarda os direitos de todas as partes envolvidas em um acordo, bem como estabelece os seus deveres.

A gestão de contratos é uma das atividades empresariais que demanda mais atenção. Todos os instrumentos jurídicos realizados pela empresa ou com ela precisam ser negociados de maneira cuidadosa e de acordo com as políticas internas, bem como com as finalidades da organização.

Os contratos empresariais envolvem obrigações pactuadas de forma recíproca por pessoas jurídicas. Os documentos dessa natureza não possuem normatização própria. Entretanto, devido à sua natureza e à sua ligação com o ambiente corporativo, precisam de tratamento especial.

Isso acontece porque o objetivo destes contratos é a segurança do ponto de vista jurídico para as partes envolvidas em um acordo. Logo, todos os elementos do negócio são devidamente descritos e os contratos procuram prever até mesmo questões como a rescisão, a suspensão e eventuais penalidades.

Então, a sua principal função é garantir que os envolvidos em um negócio vão cumprir com o que foi previamente acordado. A legislação vigente serve como base para as negociações e precisa ser respeitada no ato da elaboração.

Assim, o contrato serve justamente para esclarecer o bônus e o ônus de todos os agentes, garantindo a igualdade entre eles, ou seja, que um dos lados não tire vantagens indevidas sobre o outro. Para isso, o contrato precisa ser elaborado com clareza e seguindo todos os critérios que garantam a sua validade jurídica.

Característica dos contratos

Os contratos possuem as seguintes características:

  • Efeito (unilateral, bilateral, plurilateral).
  • Onerosidade (gratuito, oneroso comutativo, oneroso aleatório por natureza, oneroso aleatório por vontade das partes).
  • Momento da execução (instantâneo, diferido, do trato sucessivo ou em prestação).
  • Agente (personalíssimo, impessoal individual, impessoal coletivo).
  • Formação (paritário, adesão, tipo).
  • Modo pelo qual existem (principal, acessório, derivado).
  • Forma (solene, informal, consensual, reais).
  • Quanto ao objeto (preliminar, definitivo).
  • Designação (nominados, inominados, mistos, coligados, união de contratos).
  • Objetivo (aquisição, uso, prestação de serviço, associativo).

Classificação dos contratos empresariais

Todos os tipos de atividades empresariais contam com algum tipo de contrato que deve ser assinado para garantir que os procedimentos estejam regulares. Cada um destes contratos possui atribuições específicas. Alguns modelos estão listados a seguir:

  • Contratos mercantis ou comerciais: firmados entre empresários e regidos por regime de Direito Comercial. Estão sujeitos a seguir as normas estabelecidas pelo Código Civil.
  • Contratos administrativos: uma empresa, ao prestar serviços para o Poder Público ou em parceria, conta com contratos empresariais, que são realizados juntamente com o Estado e regidos pelo regime jurídico-administrativo, a exemplo de contratos de licitação.
  • Contratos de trabalho: é a principal forma de realizar a contratação de colaboradores para as mais diversas funções em uma empresa. É regulamentado através das legislações trabalhistas, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Contrato de consumo: regido pelo Código de Defesa do consumidor, este contrato é usado pelas empresas que fornecem serviços e produtos aos consumidores diretos e segue as regras protetivas ao consumidor.

Principais tipos de contratos

No universo empresarial, acontecem relações comerciais de inúmeras naturezas. Por consequência, o empreendedor vai se deparar com diferentes tipos de contratos. Compreender os principais pontos sobre eles é imprescindível para assinar esses documentos com conhecimento e segurança jurídica.

Contratos de franquias

O contrato de franquia é o documento por meio do qual o detentor de uma marca (franqueador) concede ao franqueado os direitos de representar essa marca, vendendo seus produtos ou serviços. Nele, ficam expressas quais são as condições para que o franqueado possa trabalhar dessa forma e quais serão os seus direitos.

É no contrato de franquia que se define, por exemplo, qual a porcentagem que o franqueado deverá pagar ao franqueador, que tipo de suporte a franquia garante aos seus franqueados e os parâmetros que devem ser mantidos no exercício da empresa.

Estes contratos passam a fazer parte da realidade das empresas quando elas cedem a um franqueado os direitos de uso da sua marca. Além disso, os contratos dessa natureza também pressupõem a distribuição de produtos e serviços vinculados à empresa e podem ou não contar com royalties e taxas.

Contratos de colaboração empresarial

São contratos nos quais o contratante se compromete a se dedicar para construir ou consolidar um mercado propício para os produtos ou serviços do outro que, normalmente, é o fornecedor. Nesse caso, ambas as partes estão conectadas por um mesmo objetivo: o crescimento daquele negócio. Os tipos mais comuns de contratos de colaboração empresarial incluem a comissão, a corretagem, o mandato, a concessão comercial e podem aparecer, também, no âmbito das franquias.

Contratos bancários

São contratos nos quais uma das partes, necessariamente, é uma instituição financeira e costumam ter como objetivo prover recursos para a empresa. No documento, fica especificada qual a natureza do crédito concedido, o valor, as condições e prazos de pagamento, as sanções que podem acontecer caso o contratante não cumpra a sua parte no acordo, entre outros detalhes.

Os principais tipos de contratos bancários são:

  • Empréstimo bancário.
  • Antecipação bancária.
  • Desconto bancário.
  • Faturação (factoring).
  • Abertura de crédito.
  • Carta de crédito.
  • Arrendamento Mercantil.
  • Câmbio.

Contratos de compra e venda

Nesse tipo de contrato, uma das partes se compromete a transferir o domínio de determinado bem para a outra, mediante o pagamento de um valor previamente estipulado e acordado entre ambas.

É um contrato obrigatoriamente bilateral, consensual, oneroso (o comprador suporta o ônus do dinheiro destinado e, o vendedor, de renunciar àquele bem), comutativo e de execução imediata ou futura.

Importante ressaltar que um contrato de compra e venda civil difere do contrato empresarial. Embora possuam a mesma base estrutural e formal, as funções econômicas de cada um são diferentes. No contrato empresarial, existe uma relação de produção e troca e os principais tipos são:

  • Contrato simples.
  • Atacado e varejo.
  • Vendas a termo.
  • Vendas a contento.
  • Venda com reserva de domínio.
  • Fornecimento.
  • Venda em consignação.
  • Amostras.

Comodato

O comodato é um tipo de contrato que compreende uma espécie de “empréstimo” gratuito e por tempo determinado de algum bem fungível, ou seja, que não pode ser consumido e nem pode ser substituído por outro. Desse modo, o objeto devolvido precisa ser exatamente aquele que foi previamente emprestado.

Previsto pelo Código Civil, é considerado um contrato unilateral do ponto de vista de que apenas o comodatário está sendo favorecido. O bem emprestado não pode ser substituído por outro no momento da devolução, nem que seja da mesma natureza.

No mundo empresarial, é bem comum o contrato de comodato de bens móveis entre empresas e, nesse caso, também costuma haver um benefício para quem está emprestando. Por exemplo: um fabricante de alimentos refrigerados cede uma geladeira para ser colocada no ponto de venda para acondicionar seus produtos. O empresário que tomou a geladeira emprestada se beneficia de poder usufruir desse bem, mas quem emprestou também tem a vantagem de criar as condições necessárias para a venda dos seus produtos.

Contrato de prestação de serviços

Esse tipo de contrato é firmado quando uma empresa contrata uma organização ou um profissional autônomo para desempenhar uma função no seu espaço. Logo, tem a função de estabelecer que uma determinada tarefa será realizada mediante uma remuneração pré-definida no próprio contrato.

É um dos tipos de contrato mais recorrentes nas empresas e serve para estabelecer os termos de acordo entre a empresa contratante e a contratada para realizar algum tipo de serviço. Nesse documento, deve estar descrito qual serviço vai ser prestado, sob quais condições, qual valor que o contratante vai pagar por isso, quais as atribuições de cada uma das partes, dentre outros elementos.

Quando as empresas terceirizam serviços de facilities, por exemplo, normalmente esse é o tipo de contrato adotado para mediar essa relação da forma mais equilibrada e transparente possível.

Nos últimos anos, a sua presença se tornou ainda mais frequente visto que diminui os custos empresariais e aumenta a produtividade, possibilitando o crescimento das organizações no mercado.

Geralmente, este modelo se volta para mão de obra especializada, como serviços de limpeza, dedetização e empresas de transporte. Os contratos de prestação de serviços estão previstos nos artigos 593 e 594 do Código Civil e são condicionados à Lei 13.429.

Contrato de agência e distribuição

No contrato de agência, uma pessoa é contratada e assume a atribuição de promover a realização de negócios da parte contratante (proponente). Isso é feito de forma não eventual e sem caráter de dependência ou relação de emprego. O agente vai buscar oportunidades de negócios para o proponente, realizando uma função de facilitador, de mediador e se caracteriza por uma empresa se obrigar a fazer negócios em prol de outra, mediante uma retribuição.

Já o contrato de distribuição possui uma natureza muito parecida, mas com a diferença de que o agente terá um estoque de itens a serem distribuídos. É diferente de um contrato de revenda. Na distribuição, o distribuidor deverá buscar pessoas interessadas em comprar aquela mercadoria.

Contrato de transporte

Contrato que estabelece o compromisso do contratado de realizar o transporte de pessoas ou de coisas, mediante o pagamento de um preço estipulado. Nas empresas, é comum estabelecer esse tipo de contrato com transportadores que façam o traslado das mercadorias até os pontos de venda, por exemplo.

Quando um contrato de transporte é firmado, uma determinada empresa se obriga, mediante uma retribuição, a transportar algo de um local ao outro, sejam objetos ou pessoas. Desse modo, o transporte é exercido mediante permissão, concessão ou autorização e é regido pelas normais regulamentares, mas sem prejuízos ao previsto no Código Civil.

Contrato de alienação fiduciária em garantia

Nesse tipo de contrato, ocorre a transferência de um bem a um credor como garantia do cumprimento de alguma obrigação por parte do devedor. Nesse caso, o devedor pode continuar usando aquele bem como se fosse seu, mas, juridicamente, ele pertence ao seu credor. Quando a dívida for totalmente quitada, a propriedade volta a ser do devedor.

Portanto, o nome alienação sugere justamente o que acontece no procedimento: passar a responsabilidade de uma dívida para outra pessoa, que agirá como credor. O fiduciário do nome, por outro lado, vem de fidúcia, que representa a pessoa de confiança que garante o pagamento.

Assim, a responsabilidade de que este pagamento seja feito pelo devedor é transferida para alguém confiável, de modo que a negociação aconteça. É uma garantia para os envolvidos de que os procedimentos terão os melhores resultados.

A utilização deste procedimento é semelhante ao financiamento porque as pessoas realizam esse tipo de procedimento com instituições financeiras. Portanto, se alguém quer financiar ou comprar um bem específico, ele será colocado em nome da instituição como garantia de que o pagamento será feito.

Essa garantia é a maior vantagem de adotar essa medida. Além disso, ela também diminui os juros e possibilita que tudo seja parcelado em mais vezes.

Contrato de arrendamento mercantil (leasing)

As duas partes envolvidas nesse contrato são o arrendador e o arrendatário. O arrendador normalmente é um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e o arrendatário é o cliente (no caso, uma empresa) que toma um ativo emprestado. É o tipo de contrato que media a relação de locação de um imóvel, por exemplo. O arrendatário pode usufruir daquele bem, ainda que a posse não seja sua.

O contrato de arrendamento mercantil pode ser financeiro (quando o arrendatário pretende permanecer com o bem após o fim do prazo do contrato) ou operacional (quando não há esse tipo de interesse).

Esse contrato existe para garantir que o arrendatário tenha o direito de posse do ativo em questão ao longo do processo estipulado. Sendo assim, o leasing garantirá que este possa utilizar o ativo.

Contrato de fomento mercantil (factoring)

Documento que regulamenta uma relação de fomento mercantil, na qual um empreendimento vende os seus direitos creditórios (recebíveis de duplicatas, contratos de aluguel, hipotecas, prestação de serviços…) e recebe o valor à vista com uma porcentagem de desconto incidindo. É um tipo de contrato bancário.

Contratos em espécie

Tipo de contrato no qual uma das partes recebe de outra um bem móvel, devendo guardá-lo e restitui-lo quando for solicitado.

Inadimplemento contratual e adimplemento substancial

Os descumprimentos de contratos podem gerar alguns potenciais problemas para as partes envolvidas. O inadimplemento contratual define o descumprimento de uma cláusula do contrato por uma das partes. As consequências vão depender muito de cada caso, mas pode haver até ação de danos morais, se comprovado que a esfera personalíssima da outra parte foi atingida.

Por outro lado, existe também a teria do adimplemento substancial, que diz que se o inadimplemento aconteceu pela parte devedora e de uma porção de pequena importância do contrato em comparação com o todo, a extinção do negócio jurídico não deve ser adotada por ser uma medida muito drástica. É um conceito fortemente enraizado na ideia da boa-fé. Na realidade, o procedimento é adotado para que se encontre uma solução para os problemas, utilizando de medidas menos graves e complexas.

Isso acontece porque mesmo com o devedor em débito perante o credor, este segundo terá uma possibilidade muito maior de se valer das vias jurídicas para resolver a situação, podendo usar ações de cobrança ou de execução para que isso seja resolvido.

Perdas e danos

Em casos de inadimplemento, o credor pode entrar com pedido de perdas e danos. Os danos emergentes correspondem ao prejuízo direto que o credor teve pelo não pagamento.

Os lucros cessantes são aquilo que ele deixou de lucrar e, o dano moral, está relacionado aos prejuízos sofridos em sua esfera personalíssima. A indenização de danos emergentes e lucros cessantes é calculada com base no real não pagamento do devedor. O dano moral tem uma atribuição de valor mais simbólica e subjetiva.

Extinção de contrato

A extinção de um contrato acontece pelos seguintes motivos: finalização do prazo previsto, conclusão do objeto de contrato ou rompimento por meio de rescisão, ou anulação.

Cláusula de arbitragem

É uma cláusula inserida em alguns tipos de contratos que determina que possíveis conflitos entre as partes deverão ser solucionados por uma terceira parte imparcial. Não é uma obrigatoriedade, mas uma possibilidade a ser instituída se houver interesse dos envolvidos na relação contratual.

Como fazer um contrato empresarial?

Um bom contrato empresarial deve conter os seguintes aspectos:

  • Objetivos colocados de forma clara.
  • Sentenças objetivas e sem abertura para mais de uma interpretação.
  • Elaboração colaborativa entre as partes envolvidas.
  • Previsão de alternativas, no caso de possíveis conflitos, como a arbitragem.

A melhor alternativa é contar com o suporte de um advogado especializado para a elaboração de contratos. Isso garante maior segurança jurídica a todos os envolvidos. Quer saber mais sobre contratos empresariais? Entre em contato com nossos parceiros!

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