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Controle de Horário e Jornada de Trabalho: Como aplicar corretamente na sua empresa

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Uma das questões que todo empreendedor precisa saber manejar, do ponto de vista legal e prático, é a jornada de trabalho dos seus empregados. Afinal, o seu controle é obrigatório? Se sim, em que circunstâncias? Quais tipos de jornada um trabalhador pode ser submetido? O colaborador tem direito a intervalos durante a sua jornada? Leia as respostas para essas e outras questões a seguir.

Veja sobre o que trataremos neste post:

O que é jornada de trabalho?

A jornada de trabalho compreende o período no qual o trabalhador está à disposição da empresa, estando em suas instalações, trabalho externo ou em casa (no caso da modalidade de home office). Por isso, está diretamente relacionada à rotina de trabalho que o colaborador cumpre diariamente.

Já o controle da jornada de trabalho, por outro lado, é o processo por meio do qual a empresa se propõe a implementar um sistema que marque as horas de início e finalização da jornada todos os dias, tendo um registro disso. Quando existe controle de jornada, a empresa também pode estabelecer um limite de tolerância para atrasos e, o colaborador que descumprir as regras nesse sentido, poderá sofrer prejuízos.

A lei (mais precisamente, o artigo 74 da CLT) determina a obrigatoriedade do controle de jornada para todas as empresas que tenham mais de 20 funcionários registrados. Para aquelas com uma quantidade menor de colaboradores, esse sistema é facultativo.

Importância e benefícios do controle da jornada de trabalho

Mesmo quando a empresa não está obrigada por lei a adotar o controle de jornada, é importante estudar a possibilidade de implementação por conta dos benefícios que ela pode ter em consequência disso como, por exemplo:

  • Facilita a gestão das horas trabalhadas, realização de horas extras, atrasos e faltas.
  • Otimiza a folha de pagamento, evitando erros nesse processo.
  • Ajuda a empresa a ter controle das taxas de absenteísmo (faltas e atrasos).
  • Garante que os colaboradores recebam corretamente conforme as horas trabalhadas, evitando abrir margem para processos trabalhistas nesse aspecto.

Assim, o controle da jornada é importante porque funciona como mais uma fonte de dados internos para que o empregador possa aprimorar os seus processos de gestão de pessoas.

Tipos de jornadas de trabalho

Primeiramente, cabe ressaltar que jornada de trabalho é diferente de escala, ainda que os dois conceitos estejam bem interligados. A jornada é o período que o trabalhador fica à disposição da empresa durante um dia. Já a escala diz respeito em como essas jornadas são distribuídas ao longo da semana, por exemplo: cinco dias de trabalho e um dia de folga.

Feito esse esclarecimento, a CLT admite como jornada normal de trabalho aquela de até oito horas diárias e 44 semanais. No entanto, existem tipos diferentes de jornada de acordo com as escalas, como, por exemplo:

  • Escala 5×1: a jornada deve ter duração máxima de 7 horas e 20 minutos.
  • Escala 5×2: a jornada deve ter duração de 8 horas e 48 minutos.
  • Escala 4×2: a jornada de trabalho deve ter duração de 11 horas.
  • Escala 12×36: o trabalhador tem uma jornada de 12 horas, seguida por 36 horas de descanso
  • Escala 24×48: a jornada é de 24 horas, seguida por 48 horas de descanso.

Como devem funcionar as jornadas de trabalho?

A empresa só pode adotar jornadas de trabalho que estejam em conformidade com a CLT, esse é o primeiro ponto. Assim, não é possível exigir do colaborador mais horas do que aquelas que são permitidas dentro das escalas.

Outra questão importante quanto ao funcionamento das jornadas de trabalho é o intervalo intrajornada, ou seja, os períodos de descanso aos quais o colaborador tem direito durante o cumprimento da sua jornada:

  • Para jornadas de até 4 horas: não é obrigatório o intervalo.
  • Para jornadas de 4 a 6 horas: obrigatório intervalo de 15 minutos.
  • Para jornadas com mais de 6 horas: obrigatório intervalo de no mínimo 1 e no máximo 2 horas para descanso e alimentação.

Hipóteses que desobrigam o controle da jornada de trabalho

Veja a seguir quais são os casos nos quais o empregador não é obrigado a fazer o controle da jornada de trabalho:

  • Se a empresa tiver menos de 20 funcionários registrados.
  • Para colaboradores que exerçam cargo de confiança.
  • No regime de teletrabalho.

Formas de controlar a jornada de trabalho

Se a sua empresa deseja controlar a jornada de trabalho – por obrigatoriedade ou por reconhecer a importância e os benefícios desse processo – existem algumas formas que podem ser adotadas para isso:

  • Ponto cartográfico: nesse sistema, cada colaborador tem uma ficha de papel que precisa inserir no relógio de ponto ao iniciar, pausar ou finalizar a sua jornada. Esse cartão é carimbado e ao fim da jornada deve ser recolhido pela empresa para registro. Não é muito utilizado atualmente pela falta de praticidade, já que a equipe de RH deve recolher todas as fichas e fazer as anotações.
  • Ponto manual: é um sistema antigo no qual o próprio funcionário anota seus horários de entrada e saída em uma folha ou livro. Também não é o mais recomendado por poder ser facilmente adulterado.
  • Ponto eletrônico: uma forma mais segura de fazer a marcação, por meio de um mecanismo eletrônico. Ele pode funcionar por impressão digital, senha ou aproximação/inserção de um cartão pessoal do colaborador. Além disso, normalmente oferece também um sistema para compilar e organizar todos os dados.
  • Ponto alternativo ou online: é uma das formas mais recentes de controle de jornada que funciona pela nuvem. O colaborador consegue registrar o início e final da sua jornada pelo computador ou celular, por isso, o sistema começou a ser bastante utilizado no home office.

O melhor modelo de controle depende da realidade de cada empresa. Mas, sem dúvidas, os pontos eletrônicos e online, por serem as alternativas mais modernas, oferecem uma funcionalidade superior além de maior confiabilidade nos dados.

Controle de jornada para funcionário externo: como funciona?

É considerado trabalho externo aquele que é feito fora das dependências da empresa. Normalmente, é o caso de vendedores que precisam visitar clientes, entregadores, técnicos de operadoras de telefonia, entre outros.

Isso não desobriga a empresa de fazer o controle de jornada porque existem meios que permitem registrar o início e final dela, tais como:

  • Ponto alternativo ou online.
  • Metas diárias de visitas que permitem a quantificação do tempo de trabalho.
  • Elaboração dos roteiros que o colaborador vai ter que cumprir.
  • Produção de relatórios.

Cabe à empresa encontrar uma forma de fazer o controle mais preciso possível mesmo que o funcionário não esteja em suas instalações.

Controle de jornada em home office: como fazer?

Esse questionamento se popularizou muito com a pandemia de COVID-19, já que grande parte das empresas precisaram migrar para o sistema home office. De acordo com a legislação, nesses casos, não há obrigatoriedade de fazer o controle de jornada, até porque, é mais difícil rastrear com precisão o momento em que o trabalhador inicia e termina o seu período de trabalho.

Porém, caso a empresa queira continuar fazendo esse registro, precisa apostar em sistemas como o ponto alternativo. Alguns empreendedores fizeram adaptações até no seu próprio site, na seção de acesso do funcionário, para que quem está em home office precise fazer login e senha para possibilitar o controle da jornada.

É possível, portanto, encontrar formas alternativas de fazer um controle preciso dentro das atuais possibilidades.

Jornada de trabalho e banco de horas

De acordo com a legislação, o trabalhador não pode cumprir mais de duas horas extra por dia e, mesmo assim, obviamente precisa ser recompensado por isso. O banco de horas é um sistema que a empresa pode adotar no qual essas horas extras fiquem registradas e, depois, o colaborador possa compensá-las tirando folga ou reduzindo a jornada em outro dia.

Assim, não é necessário fazer o pagamento do adicional de horas extras, porque a empresa adotou o sistema de folgas compensatórias. O banco de horas costuma ser adotado por acordo e convenção coletiva e as compensações precisam acontecer dentro de um período de um ano.

Tempo à disposição do empregador

Nas empresas em que o colaborador permanece à disposição do empregador, mesmo que não esteja efetivamente trabalhando, esse tempo também deve ser contabilizado na jornada de trabalho. Esse tempo à disposição do empregador também é chamado de sobreaviso e significa que o funcionário pode ser acionado a qualquer momento e deverá realizar o seu trabalho se isso acontecer.

Horas de deslocamento

Por outro lado, as horas de deslocamento são aquelas em que o colaborador está se deslocando da sua casa até o local de trabalho e vice-versa, independente do meio de transporte utilizado. Esse período não será contabilizado como parte da jornada de trabalho.

Controlar a jornada de trabalho não necessariamente é uma ideia ultrapassada, como muitos têm espalhado por aí. É um sistema extremamente funcional para empresas que querem ter dados palpáveis baseando a tomada de todas as suas decisões.

O QUE NÓS PROPOMOS PARA VOCÊ:

Você aprendeu que o controle de jornada é uma exigência da legislação trabalhista para empresas que tenham mais de 20 funcionários e que o controle pode ser feito manual, mecânica ou eletronicamente.

Veja a seguir o que preparamos para você sobre o assunto:

01 – Cartilha do Sebrae “Conheça as alterações da CLT e seus impactos nas relações trabalhistas”.

02 – Vídeo disponível no Canal do Tribunal Superior do TrabalhoControle de Jornada”. O vídeo é referente a uma reportagem especial sobre o assunto. Confira mais detalhes dessa reportagem acessando o vídeo.

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