Se você abriu um MEI e, por diversas razões, o negócio não deu certo, talvez tenha chegado a hora de realizar a baixa ou o encerramento das atividades da sua empresa. E este é sempre um momento que gera muitas dúvidas nos empreendedores. Mas aqui, vamos esclarecer o assunto e te ajudar a tomar a decisão mais acertada.
Para que não haja problemas com o Fisco, é necessário que a baixa e declaração de extinção do MEI seja realizada corretamente. Se o MEI deixa de ser utilizado, é necessário dar baixa. Para quem não sabe como fazer este procedimento, é importante contar com o apoio de um contador ou procurar o Sebrae para mais informações.
Assim, a baixa do MEI ocorre quando as atividades devem ou precisam ser encerradas e isso pode acontecer por diversos motivos. Da mesma forma, a formalização da baixa pode ser feita de forma opcional ou automática.
Além disso, dúvidas sobre dívidas, necessidade de contador, passo a passo e demais detalhes, são coisas que geram insegurança nos empreendedores. É o que veremos neste artigo.
Veja sobre o que trataremos neste post:
O que é o MEI?
Primeiramente, é fundamental lembrar que a sigla MEI quer dizer Microempreendedor Individual e que este é um modelo de empresa mais simples e prático e, para conseguir abrir um MEI somente é possível pelo site do Portal do Empreendedor.
Quando alguém realiza o cadastro de MEI, recebe uma confirmação e um número de CNPJ. No momento da inscrição, também já fica disponível a emissão do CCMEI, para que o empreendedor possa imprimir e mostrar para seus clientes que a empresa encontra-se ativa. O CCMEI é um documento que pode comprovar:
- A inscrição do MEI no CNPJ e na Junta Comercial do Estado.
- Que o MEI está dispensado de apresentar o alvará e licença de funcionamento.
- Que você pode conferir a situação cadastral atual do MEI, ou seja, se está ativo, baixado, suspenso, inapto, dentre outras opções.
Antes de realizar a formalização como MEI, você deve confirmar no CNAE se a atividade está cadastrada para, assim, obter o registro no Simples Nacional.
Requisitos para ser MEI
É necessário cumprir alguns requisitos para conseguir obter o MEI. Atualmente, os requisitos para se tornar um MEI são:
- Não deve ter sócios.
- Faturamento permitido de R$ 81 mil por ano.
- Somente é autorizado a contratação de 1 funcionário.
- Não ter sociedade com outra empresa.
- Apenas pode executar atividades como: manutenção, reparação, organização de festas, salão de beleza, pequenos comércios, dentre outras.
Profissionais liberais como médicos, advogados e engenheiros devem obter outra natureza jurídica. Se você tem dúvidas, é fundamental consultar um contador de confiança para que ele possa ajudá-lo a escolher uma natureza jurídica compatível com o seu faturamento anual.
Como solicitar a declaração de extinção do MEI?
Onde deve ser feita a declaração de extinção do MEI?
Agora vamos falar do que realmente importa neste artigo: a declaração de extinção do MEI.
Ou seja, você pode dar baixa do MEI, mesmo que esteja com impostos em aberto, entretanto, os impostos deverão ser pagos pelo empreendedor posteriormente.
Assim como a abertura do MEI, a baixa também é muito simples e todo o processo pode ser feito online, desde que cumpra com os requisitos necessários solicitados no Portal do Empreendedor. E não se esqueça que, se houver impostos em atraso e não forem ou estiverem regularizados, migrarão para o CPF do empreendedor.
Primeiro de tudo, você deve acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção “Já sou MEI”, depois “Solicitar baixa”. A seguir, na próxima página, são requisitados os dados da sua conta de acesso no gov.br, bem como o código de acesso. Basta informar os dados solicitados, como CPF, código e CNPJ. Depois, devem ser informadas as guias de quitação de boletos referentes ao tempo de atividade, até mesmo as em atraso que já tiverem sido pagas.
Por fim, um código de confirmação será enviado ao número de celular que estiver cadastrado para que tudo seja finalizado.
A Declaração de Extinção do MEI é um documento que deve ser entregue para a Receita Federal. Mesmo quando se encerra as atividades, é fundamental informar o faturamento bruto relativo ao ano anterior pois, trata-se de uma versão simplificada da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Portanto, tenha em mente que a baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que sejam, posteriormente, lançados ou cobrados do titular esses impostos e contribuições.
Atenção! Depois de finalizada a baixa, não é mais possível reverter o processo. Portanto, o empreendedor deve ter certeza da decisão, antes de começar e finalizar o processo de baixa!
Períodos para a entrega da declaração
- Caso a baixa tenha ocorrido em janeiro, você tem até 30 de junho para entregar a declaração de extinção.
- Para os períodos de 1º de maio e 31 de dezembro, é importante entregar a declaração até o último dia útil do mês seguinte da baixa.
- Se o encerramento aconteceu em maio, por exemplo, a declaração deve ser entregue em 30 de junho.
Código do Simples Nacional
Para obter o código do Simples, é necessário seguir os passos a seguir:
- No site do Simples Nacional, coloque o CNPJ e CPF.
- É necessário validar com o número do seu título de eleitor ou o do seu último IRPF.
- Depois clique em “Continuar”. O seu código de acesso será exibido na cor vermelha.
- Você deve anotar e guardar em local seguro.
- É importante ter este número para acessos posteriores.
Como gerar as guias de impostos?
Se deseja manter suas contas em dia com a União, recolha as guias dos impostos para que possam ser quitadas. Para isso, siga os passos abaixo:
- Acesse o site do Simples Nacional e coloque o seu CNPJ.
- Entre na aba “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, escolha o Ano-Calendário e clique nos anos disponíveis, do primeiro ao último.
- No “Período de Apuração”, você deve clicar em “Apurar e Gerar DAS”. Aguarde o download, imprima e faça o pagamento.
Motivos para encerramento e baixa do MEI
Falecimento do titular
A baixa do MEI, em caso de falecimento do titular, é feita automaticamente quando o óbito for notificado no sistema do CPF na Receita Federal. Dessa forma, não há mais necessidade de que os herdeiros levem a certidão de óbito no INSS ou na Previdência Social, já que tudo será concluído pela simples notificação de óbito no sistema.
Sobre a quitação de impostos em caso de baixa por morte do titular, a baixa automática não excluirá os débitos que possam existir.
Por fim, a pensão por morte pode ser concedida para herdeiros legais junto ao INSS, desde que esteja com os pagamentos em dia.
Faturamento mensal insatisfatório
Se o faturamento mensal da empresa está muito baixo, também é um motivo que pode justificar a solicitação da baixa, afinal, se a empresa não é mais viável ou o faturamento não é condizente com funcionamento da mesma, para que permanecer pagando impostos?
Neste sentido, é importante ressaltar que, com o registro ativo, são geradas obrigações e custos que devem ser recolhidos mensalmente.
Infelizmente, nem sempre o empreendimento consegue se manter ou atingir a lucratividade esperada.
Vontade do empreendedor
O simples desejo de encerrar as atividades também é motivo para o empreendedor solicitar e conseguir a baixa da empresa. Afinal, independentemente se o negócio está prosperando ou não, o empresário tem autonomia sobre ele e, por inúmeros motivos, pode querer encerrar as atividades.
Sendo assim, a baixa existe para que a empresa não precise ficar ativa sem que as atividades sejam desenvolvidas realmente. Isso é algo que gera despesas ao empreendedor e não há motivos para sustentar esse tipo de situação, já que a baixa pode ser feita a qualquer momento.
O que fazer depois da baixa do MEI?
Depois de concluída a baixa, ainda resta fazer mais um passo para ficar com tudo regularizado, que é o DASN-SIMEI especial de extinção. Ele se refere ao período do mesmo ano da baixa em que a empresa ainda estava ativa.
No caso de baixas feitas entre o período de janeiro a abril, então a declaração tem prazo de realização até o mês de junho. Se ela foi feita entre maio e dezembro, então o prazo é o do mês seguinte ao que ocorreu a extinção.
O que nós propomos para você
Veja a seguir as super dicas que coletamos para você:
Ebook
Ebook do Sebrae sobre os Alteração, desenquadramento e baixa do MEI. Nesse ebook você terá acesso às seguintes informações:
- Conheça os detalhes necessários para desenquadrar o MEI corretamente.
- Passo a passo para o desenquadramento.
- Suspensão e cancelamento automático do MEI.
- Como fica a situação do empregado do MEI com a baixa do registro do MEI?
- Condições para migrar do MEI para ME
- Informações importantes e como fazer a baixa do MEI
- É necessário um contador para fechar o MEI?
- Como fazer alteração de dados cadastrais do MEI
- Baixa do MEI por falecimento do titular
Vídeo
Vídeo do Canal do Sebrae Talks com ótimas explicações do especialista de microempresas Wagner Gomes, “Meu MEI não deu certo: Como encerrar as atividades?” O vídeo vai te explicar tudo sobre:
- Quem pode dar baixa no MEI e quais as condições necessárias para isso?
- Onde se dá baixa no CNPJ? Se estiver com débitos nas mensalidades, ou sem ter feito as declarações, pode cancelar o MEI?
- É possível cancelar o MEI e depois reativá-lo?
- Passo a passo para dar baixa no MEI.
- Depois de dada a baixa ainda tem que fazer mais alguma coisa?
- Os tempos de contribuição à Previdência Social (INSS) são perdidos quando cancelo o MEI?
- Em caso de falecimento, o que fazer para cancelar o MEI?
- É possível fazer o processo de migração de MEI para Microempresa?
- Qual a diferença de “desenquadramento do MEI” e “baixa do MEI”?
Esperamos que este conteúdo possa ajudar os empreendedores em suas decisões para a realização de baixa ou encerramento das suas atividades com MEI. Boa sorte!