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Propriedade Intelectual: Guia básico para registrar desenhos industriais

Desenho industrial é o aspecto estético ou ornamental de um objeto, seja ele bidimensional ou tridimensional podendo também ser o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Quer saber mais? Só continuar com a leitura.
Registro de desenhos industriais

O registro de desenhos industriais é a melhor forma de uma empresa proteger as ideias e inovações em seus produtos. Um desenho industrial nada mais é do que o aspecto estético ou ornamental de um objeto, seja ele bidimensional ou tridimensional.

Neste sentido, o aspecto estético compõe diversas características visíveis, como formato, cor, material da superfície, entre vários outros detalhes de design. Podem ser registrados, por exemplo, o design de uma embalagem, de um aparelho eletrônico, utensílios domésticos, móveis, padrões ornamentais em tecidos, dentre outros.

O mercado de consumo atual está cada vez mais atrelado à questão visual, ou seja, ter uma estética bem feita em seus produtos faz toda a diferença. Muitos dos produtos no mercado já têm sua função definida e o diferencial entre um produto e outro, muitas vezes, acaba sendo só o fator estético.

E a sua empresa, já fez os devidos registros dos desenhos industriais existentes? Entenda mais finalizando a leitura deste post.

Veja sobre o que trataremos neste post:

Quais requisitos e qual a importância de registrar desenhos industriais?

Afinal, qual a importância de registrar o desenho industrial de um produto? O registro tem vários benefícios, como:

  • Exclusividade: ao registrar um desenho industrial, isso permite a exclusividade de exploração desse design pelo detentor.
  • Proteção contra imitação: somente a sua empresa poderá usar esse design, evitando cópias ou usos ilegais.
  • Fonte de valor: o desenho registrado pode ser comercializado, gerando lucro em royalties pela cessão.
  • Custos: os custos para criação de novos desenhos no mercado estão sempre em crescimento, mas os registros em comparação têm gastos baixos.
  • Valorização no mercado: uma empresa com desenhos registrados costuma ser mais bem avaliada, tanto pelo seu portfólio quanto pelo seu impacto aos consumidores.

Sem o registro, você corre o risco de outras empresas usarem o seu design, além de que durante um período de 180 dias outra pessoa terá a possibilidade de registrar o seu desenho indstrial, fazendo com que você não possa mais usá-lo. Explicaremos mais sobre isso, portanto, continue a leitura.

Agora que já falamos sobre os benefícios de registrar os desenhos industriais, vamos falar sobre os requerimentos, tendo em mente que qualquer pessoa pode registrar, não só pessoa física como, também, pessoa jurídica:

Requisito de originalidade:

O requisito de originalidade significa que o desenho industrial não pode ter uma semelhança muito próxima a outro já existente.

Requisito de novidade:

O design não pode já ter sido produzido no Brasil ou no exterior antes do registro. É necessário ser algo novo.

Possibilidade de produção e reprodução industrial:

Não é possível registrar como desenho industrial uma obra puramente artística, que não possa ser produzida e reproduzida em escala industrial.

Estado da Técnica:

É tudo que se tornou acessível ao público antes da data do depósito. Ou seja, ao publicar seu produto antes do registro, ele perde a condição de novidade.

Porém, o artigo 12 da lei da LPI estabelece que “não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederam a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente”.

Essa ressalva é conhecida como período de graça e é válida quando a publicidade tiver sido feita pelo inventor, INPI ou por terceiros.

Porém, há riscos de usar esse “Período de Graça”, pois caso outra pessoa entre com o pedido de registro antes de você, você não conseguirá mais registrar o mesmo desenho.

Não pode ser protegido como desenho industrial qualquer coisa que contenha os seguintes atributos:

  • Seja contrário à moral e aos bons costumes.
  • Ofenda a honra ou imagem de pessoas.
  • Atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou a ideia e sentimentos dignos de veneração.

Como registrar desenhos industriais?

Primeiro Passo

Antes de fazer o registro de uma patente, é importante ficar atento às leis e requerimentos referentes ao processo.

É recomendável realizar uma busca de anterioridade, uma investigação prévia relacionada a criação ou ao modelo, isso para confirmar que a criação é uma novidade. Além de assegurar que não existe nada similar ao que você pretende registrar estando assim, também, dentro do requerimento de originalidade.

Esse processo pode ser feito por meio de uma checagem, que pode ser realizada no próprio site do INPI. Isso ajuda a prevenir conflitos e assegurar que está tudo dentro do desejado para que seja feito o registro.

Segundo Passo

O registro deve ser depositado no INPI. É necessário preencher um formulário para o requerimento, que é um documento que se encontra no site da INPI, na opção “Desenho Industrial/Guia Básico”. 

Além disso, você deve reunir os desenhos de acordo com o artigo 101 da Lei 9.279/1996. A forma correta de entregar esses documentos pode ser encontrada nos artigos 20 e 21 da Instrução Normativa 44/2015. 

O relatório descritivo e as reivindicações não precisam ser anexadas ao seu pedido. 

Terceiro Passo

Cheque os valores das respectivas retribuições. Microempresários e pessoas físicas podem solicitar um desconto nesse preço.  

Posteriormente, você pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do INPI e pagá-la prontamente. Guarde o número da documentação, pois ela será solicitada para dar início no seu processo. 

Quarto Passo

Após fazer o pagamento do GRU você está pronto para realmente iniciar o processo. Para isso, entre no sistema virtual para o depósito do desenho industrial e responda o formulário online.  

Caso prefira fazer o processo à mão, também tem essa possibilidade. A única exigência é se deslocar até um dos endereços do INPI no território nacional e pedir para que o preenchimento do seu formulário seja feito em papel.  

Quinto Passo

Feito isso, é necessário monitorar o andamento do processo de registro, para que nenhum prazo se esgote, pois, o processo é submetido a várias etapas até o encaminhamento da documentação extra. Tenha paciência e cumpra todas as solicitações. 

Para monitorar seu processo, é necessária uma consulta à Revista da Propriedade Intelectual (RPI). O material é sempre publicado nas terças-feiras.  

Há também uma função extra fornecida pelo INPI. Pelo campo de busca no site do INPI, procure seu processo e adicione em “Meus Pedidos”. A partir daí o sistema sempre irá te alertar quando ocorrer alguma alteração.  

Sexto Passo

Mesmo que a proteção seja concedida, a análise efetiva se o design é original não é feita pelo INPI, por isso, durante o período de vigência do pedido cabe a você solicitar junto ao órgão o exame de mérito do seu design, onde será analisado se ele preenche os requisitos relacionados à originalidade. 

É importante que isso seja feito quanto antes, para prevenir que seja feito um outro produto semelhante onde possa haver um questionamento por terceiros.  

Prazo de vigência e limites da proteção

O prazo inicial da vigência do registro de um desenho industrial é de dez anos, contando a partir da data do depósito do pedido, mediante ao recolhimento da taxa quinquenal de manutenção. (art. 120 da LPI) 

O registro pode ser prorrogado até três períodos consecutivos de cinco anos. Caso haja o interesse na renovação, devem ser recolhidas as taxas de quinquênio e prorrogação, aglutinadas em uma única taxa, a de “Renovação”. Isso pode ser feito a partir do terceiro período do registro.   

O registro só é válido em território brasileiro. Para registrar um desenho industrial no exterior, é necessário fazer o requerimento no país de interesse, lembrando que existe o tratado internacional (Convenção de Paris) que permite a extensão da proteção para outros países dentro de 6 meses contados da data de depósito no Brasil. 

É direito do titular do registro impedir que terceiros produzam, usem, mantenham em depósito, exponham à venda, comercializem, importem ou exportem, sem seu consentimento, objetos que violem seu desenho industrial. As exceções são para os seguintes casos: 

  • Atos em privados sem interesse comercial, que não prejudiquem os interesses econômicos do titular, como exemplo uma cópia pessoal. 
  • Atos de finalidade experimental, como pesquisas científicas ou estudos. 
  • A importação, depósito, exposição à venda ou comércio do produto que tiver sido colocado no mercado interno pelo titular do desenho industrial ou com o seu consentimento.  

Como funciona o processo para a aprovação de um registro de desenho industrial?

As etapas do processo são as seguintes: primeiro, temos a apresentação do pedido, seguida pelo exame formal preliminar. Se houver uma exigência para correção e o pedido não for corrigido, ele será devolvido.  

Caso não tenha havido exigência ou se a exigência foi corrigida, o pedido será depositado. 

Se requerer sigilo e não houver retirada após os 180 dias de sigilo, o pedido será passado para a próxima etapa. 

Nessa etapa, se o pedido não atende ao art. 100, o pedido será indeferido, podendo ser entrado um recurso em até 60 dias. Se ele atende ao art. 100, mas não atende ao 104, será feita uma exigência que, caso não seja cumprida, resultará no arquivamento definitivo.  

Quando feito um recurso de um pedido, ele entra na etapa de contrarrazões. Se nessa etapa não tiver uma exigência formulada e a decisão não for favorável, será indeferido o pedido. Se for feita uma exigência e essa não for cumprida, ou se for cumprida, mas a decisão não for favorável será indeferido o pedido.  

Caso esteja de acordo com o art. 100 e 104 ou a decisão do recurso for favorável, será feita a concessão do registro, nulidade administrativa, manifestação, exame técnico até a decisão. 

O que nós propomos para você

Inovar é importante para qualquer tipo de negócio que queira se diferenciar da concorrência. Um registro de desenho industrial pode ser o passo que faltava para diferenciar o seu negócio e garantir à sua empresa o direito de usar o design, comercializá-lo e impedir a utilização indevida por terceiros.  

Veja a seguir o que preparamos para você entender mais sobre o assunto e saber onde procurar ajuda especializada. 

Infográfico

Folder digital do Sebrae e do INPI “Desenhos Industriais”. No folder, você terá acesso a mais informações sobre desenhos iundustriais e o passo a passo para registro. 

Consultoria Sebrae

Consultoria do Sebraetec “Registro de Desenho Industrial”. As consultorias do Sebraetec possuem subsídio de até 70% do valor. Então é um grande apoio, principalmente, para empresas que não possuem muitos recursos financeiros disponíveis e podem contar com o apoio de um órgão tão importante como o Sebrae. 

Outros serviços que o Sebrae pode oferecer também são: apoio na formalização do pedido de registro; acompanhamento do processo de registro; apoio no desenvolvimento e aprimoramento de produtos (protótipos). 

Verifique a disponibilidade da consultoria na sua região entrando em contato com o Sebrae pelo 0800 570 0800. 

Ebooks

01 – Ebook do Sebrae “Políticas de Design e a Propriedade Intelectual: Demandas para uma nova era”.  

02 – Ebook do Sebrae “Registro de Patente: O que é e por que é importante para a inovação?”. No ebook, você saberá a diferença entre marca e patente, tipos de patentes, como fazer diversas patentes para um mesmo produto, o que pode ser patenteado e muito mais informações para você saber de tudo! 

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