Os Direitos Autorais são garantidos e regulados no Brasil desde 1998, com a sanção da Lei 9.610. O seu maior objetivo é assegurar que o verdadeiro autor de uma obra tenha plenos direitos sobre ela, evitando que alguém use indevidamente um material que foi produzido por outra pessoa.
Muitos empreendedores não se dão conta, mas o Direito Autoral pode incidir sobre as relações com os colaboradores dentro da empresa. Saiba mais sobre o assunto a seguir.
Veja sobre o que trataremos neste post:
O que são direitos autorais?
Os direitos autorais correspondem a todos os direitos que o produtor de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Além da Lei 9.610, o artigo 5º da Constituição Federal também determina que esses direitos podem ser usufruídos exclusivamente pelo autor daquele conteúdo em questão. Ou seja, apenas a pessoa que produziu uma obra pode reproduzi-la ou comercializá-la, por exemplo.
Essa obra poderá ser reproduzida por terceiros se o seu criador ceder os direitos que possui sobre ela. Isso ocorre por meio de um contrato assinado entre as partes com cláusulas bem definidas. Por exemplo: o autor pode autorizar a reprodução da obra desde que não seja para finalidades comerciais.
Outro exemplo: se a empresa contrata uma produtora para elaborar vídeos de divulgação dos produtos, é importante que conste no contrato uma cláusula garantindo que os direitos autorais sobre esse material serão cedidos ao contratante.
Direito do autor e copyright
O copyright é uma das formas de manifestação do direito autoral: quando o autor da obra coloca o símbolo do copyright em sua produção (aquele tradicional C dentro de um círculo branco), significa “todos os direitos reservados”, ou seja, o material não pode ser alterado e nem reproduzido por ninguém, a menos que haja concordância expressa do autor.
Direitos morais e patrimoniais
Os direitos autorais se dividem em duas esferas: direitos morais e os direitos patrimoniais que o autor tem sobre a sua obra.
Direitos morais
Chamamos de direitos morais, aqueles que reconhecem a autoria daquela produção. Ou seja, sempre que ela for citada ou reproduzida, é obrigatório mencionar os créditos do seu autor.
São direitos que não podem ser renunciados, ou seja, não existe a possibilidade de o autor desobrigar a citação desses créditos. Quando houver o seu falecimento, os direitos morais são repassados aos sucessores.
Os direitos morais garantem que o autor possa, a qualquer momento, reivindicar a autoria da sua produção, exigir os créditos, impedir que outras pessoas façam alterações na obra original, retirar o material da circulação, dentre outros.
Direitos patrimoniais
Por outro lado, os direitos patrimoniais dizem respeito ao uso daquela obra para fins financeiros. Eles, sim, podem ser transferidos ou cedidos.
Retomando o exemplo citado anteriormente sobre a produção de vídeos para uma empresa: os direitos patrimoniais são cedidos ao contratante, ou seja, ele vai poder reproduzir aqueles conteúdos para finalidade econômica. Porém, os direitos morais continuam pertencendo ao autor, por isso, ele deve ser obrigatoriamente citado sempre que houver divulgação dos vídeos.
Extinção do direito de propriedade
Afinal, por quanto tempo perduram os direitos de propriedade intelectual? Isso varia de acordo com cada país. Aqui no Brasil, os direitos autorais permanecem válidos por 70 anos contados a partir do primeiro dia do ano seguinte à morte do autor da obra.
Por exemplo: se o autor faleceu em 2000, seus direitos de propriedade intelectual continuam garantidos por mais 70 anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2001.
Depois disso, o direito é extinto e a obra passa a ser de domínio público, de modo que não é mais necessária a autorização expressa dos sucessores para que a produção seja utilizada.
Onde solicitar o registro de propriedade intelectual?
Para que o produtor de uma obra possa requerer seus direitos autorais sem maiores problemas, o mais indicado é que ele faça o registro de propriedade intelectual. Dependendo do tipo de obra, existe uma entidade competente para registrá-la:
- Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI): é o órgão responsável por registrar propriedades industriais, que incluem marcas, patentes, indicação geográfica, desenho industrial e outros. Quando o empreendedor escolhe o nome da sua marca, por exemplo, deve registrar no INPI para protegê-la.
- Biblioteca Nacional: já para o registro de obras intelectuais, é preciso entrar em contato com a Biblioteca Nacional.
A partir de 2023, o gov.br disponibilizou plataforma para Registro de Obras Intelectuais, oferecido pelo Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional. Se antes existia a burocracia de ter que ir presencialmente ou encaminhar documentação pelos Correios, agora facilitou a vida dos autores com processo 100% online.
Desta forma, se você quer registrar alguma obra na Biblioteca Nacional, deverá realizar o login na plataforma gov.br, clicar no serviço “Registrar ou Averbar Direitos Autorais na Biblioteca Nacional”, preencher os campos solicitados, fazer o upload da documentação necessária e realizar o pagamento da taxa de registro. Após os procedimentos, é necessário aguardar a análise da solicitação.
- Escola de Música: o registro de músicas, como letra ou partitura, pode ser feito também na Biblioteca Nacional ou então na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Obras passíveis de registro de direitos autorais
Mas afinal, que tipo de obra pode ser efetivamente registrada e protegida pela lei de direitos autorais? Existem inúmeros materiais e conteúdos diferentes que se enquadram nessa categoria, como, por exemplo:
- Obras literárias, artísticas e científicas.
- Composições musicais com letra ou sem.
- Obras audiovisuais.
- Obras fotográficas.
- Gravuras, pinturas e desenhos.
- Projetos, esboços e obras de arquitetura, paisagismo, engenharia e topografia.
- Traduções e adaptações de obras originais.
- Obras coreográficas.
Perceba que todos os materiais nos quais existe uma criação intelectual podem ser protegidos por direitos autorais.
Como evitar problemas com direitos autorais?
Uma empresa que utilize qualquer material de cunho artístico e/ou intelectual precisa adotar posturas para se blindar de possíveis ações movidas com base nos direitos autorais. Para isso, existem diversas medidas a serem adotadas.
Não deixe de agir sempre conforme a legislação. Não apenas para evitar problemas futuros, mas para respeitar o trabalho criativo e intelectual dos artistas que você admira.
Buscar conhecimento
Muitos empreendedores nem sequer conhecem detalhadamente a legislação que protege a propriedade intelectual. Por consequência, podem infringir leis importantes sem nem se dar conta disso.
Portanto, o primeiro passo é procurar informação e estudar para entender tudo a respeito.
Produzir material original
Por exemplo: se a sua empresa trabalha com algum tipo de produto estampado, ao invés de utilizar padronagens que já existem e podem estar protegidas por direitos autorais, é possível contratar um profissional de design para criar estampas exclusivas.
Nesse caso, o contrato de trabalho desse profissional deverá ter uma cláusula em que os direitos autorais são cedidos para a empresa.
Buscar obras que estejam livres de direitos autorais
Existem bancos que reúnem imagens, vídeos e outros tipos de conteúdo cujos direitos autorais já foram liberados pelos respectivos autores.
Portanto, esses materiais podem ser reproduzidos, inclusive, com finalidades econômicas. Porém, não se esqueça nunca de dar os devidos créditos.
Se precisar utilizar uma fotografia, vídeo ou outra obra específica
A única maneira de fazer isso com segurança é entrando em contato com seu autor para negociar a cessão dos direitos.
Lembre-se de que é imprescindível um contrato por escrito estabelecendo todas as cláusulas.
Ressalte-se que o autor da obra tem o direito de definir em quais condições ele vai ceder os direitos de uso/reprodução.
Direito autoral na relação empregado x empregador
Por um lado, a CLT prevê que tudo aquilo que um empregado faz na empresa, enquanto seu contrato de trabalho está vigente, pertence à empresa. Por outro, conforme a lei de direitos autorais também determina que o autor de uma obra é a pessoa que a cria diretamente. Portanto, uma Pessoa Jurídica não pode ser colocada como criadora.
A lei de direitos autorais infelizmente não discorre especificamente sobre as relações de trabalho, no entanto, as recomendações que existem nesse sentido seguem a mesma linha de outros cenários.
Os direitos morais referentes a uma obra serão sempre do seu criador, porém, os direitos patrimoniais podem ser cedidos para a empresa.
Exemplo
No exemplo citado anteriormente, de uma empresa que trabalha com produtos estampados. Supondo que ela contrate um designer gráfico para criar as estampas exclusivas. Será necessário incluir uma cláusula no contrato de trabalho determinando a cessão dos direitos patrimoniais. Ou seja, autorizando a empresa a reproduzir e comercializar aquele design.
Por outro lado, os direitos morais não podem ser cedidos. Assim, a empresa deve sempre citar os créditos do designer ao reproduzir a sua arte. Mesmo que essa arte tenha sido criada por uma demanda de trabalho, ela permanece sendo vinculada ao seu autor.
Contrato de trabalho
É fundamental ressaltar que o contrato de trabalho deverá ser bem claro nesse aspecto. Isso porque o empregador só vai poder explorar a arte criada pelo empregado dentro dos limites dispostos ali. Inclusive, se houver a intenção de continuar reproduzindo o material mesmo caso ocorra o desligamento do funcionário, isso também precisa estar previsto contratualmente.
O fato de a lei de direito autoral não citar de forma específica as questões pertinentes ao trabalho, traz mais liberdade para que as partes negociem entre si – desde que respeitando os limites de legislação, como a impossibilidade de o autor renunciar aos direitos morais da sua obra.
O mais importante é que as conclusões dessa negociação estejam no contrato de forma detalhada, sem dar margem para múltiplas interpretações e protegendo a empresa.
Quer saber mais sobre a dinâmica dos direitos autorais na relação trabalhista e de que forma isso pode impactar no seu empreendimento? Entre em contato com profissionais especializados que vão esclarecer suas dúvidas sobre esse assunto!