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Direitos e Deveres do Empregado: Guia básico do empreendedor

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É importante que as relações de trabalho aconteçam de forma equilibrada, vantajosas para ambos os lados e sem condições abusivas. Para garantir isso, são instituídos os direitos trabalhistas que devem ser respeitados por todas as empresas que tenham funcionários. Saiba tudo sobre esse assunto agora!

Veja sobre o que trataremos neste post:

O que são direitos trabalhistas?

Os direitos trabalhistas são as garantias concedidas por lei aos trabalhadores que possuem vínculo empregatício com um empregador. Atenção: ainda que o trabalhador não esteja devidamente registrado (o que já é, por si só, uma infração da parte da empresa), se houver comprovação de vínculo, os seus direitos já estão garantidos.

E o que caracteriza vínculo empregatício? Basicamente, uma combinação dos seguintes critérios:

  • Serviço prestado por uma pessoa física.
  • De forma contínua, isto é, não eventual.
  • Com relação de subordinação.
  • Pessoalidade, ou seja, aquela pessoa é contratada para realizar determinada tarefa.
  • Com característica de onerosidade, ou seja, o empregador está pagando ao trabalhador.

Qual a importância dos direitos trabalhistas?

O respeito aos direitos trabalhistas é essencial para equilibrar a relação entre o empregado e seu empregador, de modo que cada um deles esteja seguro das suas responsabilidades e garantias legais, proporcionando um vínculo mais justo entre essas duas partes.

O que mudou com a Reforma Trabalhista

Em 2017, entrou em vigor a Reforma Trabalhista, que trouxe algumas mudanças para a legislação trabalhista vigente até então, como, por exemplo:

  • Regulamentação do trabalho intermitente.
  • Regulamentação da contratação de trabalhador autônomo excluindo o vínculo empregatício.
  • Regulamentação do teletrabalho.
  • Permissão da rescisão contratual efetivada por comum acordo entre as partes.
  • Permissão de se terceirizar qualquer atividade dentro de uma empresa, incluindo aquelas que compõem o seu core business.

O que mudou com a pandemia da COVID-19

Além da Reforma, outra situação recente também causou impacto sobre os direitos trabalhistas, ainda que de forma transitória. Com a pandemia da COVID-19, foram instituídas Medidas Provisórias para auxiliar os empregadores e os trabalhadores alijarem com o novo cenário. As principais alterações foram:

  • Afastamento de grávidas dos trabalhos presenciais.
  • Possibilidade de suspender o contrato de trabalho dos colaboradores ou reduzir a jornada e a remuneração proporcionalmente.
  • Benefício emergencial concedido pelo governo aos trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos ou reduzidos.
  • Possibilidade de antecipar férias individuais ou coletivas.
  • Antecipação de feriados.
  • Adiamento do recolhimento de FGTS pelo empregador.

Dado o caráter provisório dessas medidas, coube ao empreendedor ficar atento ao seu prazo de vigência.

Direitos garantidos no home office

Em virtude da pandemia, muitas empresas adotaram o modelo home office. Se esse foi o seu caso, é importante conhecer os direitos trabalhistas associados a esse sistema:

  • A empresa precisa comunicar essa mudança por meio escrito ou eletrônico com, pelo menos, 48 horas de antecedência.
  • Não pode haver alteração salarial.
  • Caso o empregado não possua os equipamentos ou estrutura para realizar suas atividades, devem ser providenciados pelo empregador.
  • O trabalhador continua tendo direito aos intervalos intrajornada mesmo em home office.

Direitos do trabalhador demitido

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito a receber o saldo de salário, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, guias para entrar com o pedido de seguro-desemprego, 13º salário proporcional, além de indenizações que estejam previstas em convenções e acordos coletivos.

Emprego protegido contra demissão arbitrária

Um dos objetivos desses direitos é proteger o empregado de possíveis demissões arbitrárias, que infelizmente costumam acontecer em alguns cenários, como: quando o trabalhador apresenta atestados médicos frequentes para tratar um problema de saúde, quando participa de movimentos de defesa dos direitos do trabalho, quando está com idade avançada ou tem um alto salário.

Seguro-desemprego

Benefício previdenciário para dar suporte financeiro ao trabalhador que está buscando se recolocar no mercado depois de ser demitido sem justa causa. O valor das parcelas é calculado com base na média salarial nos últimos três meses antes da dispensa (ficando entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Já a quantidade de parcelas varia de acordo com o tempo de carteira assinada e a quantidade de solicitações que o trabalhador já fez desse benefício.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço também é um instrumento que protege o trabalhador demitido sem justa causa. Deve ser recolhido pelo empregador todos os meses, depositando o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta da Caixa Econômica Federal.

Salário-mínimo

É reajustado todos os anos e determina a remuneração mínima que o trabalhador deve receber mensalmente pela realização das suas atividades laborais. Atualmente, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.100.

Irredutibilidade do trabalho

É um direito garantido quando não há medidas extraordinárias em vigor (como foi o caso das MPs relacionadas à pandemia) e que proíbe a empresa de reduzir o salário do trabalhador enquanto perdurar o seu contrato de trabalho.

Décimo terceiro salário

O 13º salário é uma gratificação paga anualmente. O valor é proporcional ao tempo trabalhado. Assim, se o funcionário trabalhou na empresa durante os 12 meses do ano, tem direito a um salário inteiro adicional. Ele pode ser pago em parcela única ou em até duas vezes, nesse caso, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Salário família

É um benefício previdenciário para auxiliar os trabalhadores de baixa renda, que tenham filhos de até 14 anos de idade ou filhos com deficiência.

Para ter direito a esse salário, a renda não pode ultrapassar um teto definido anualmente e o trabalhador deve ter filho com menos de 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade. Cada dependente dentro desses critérios agrega uma cota de R$ 48,62 que o trabalhador irá receber.

Repouso semanal remunerado

Pela CLT, todo trabalhador tem direito a descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas contínuas. É uma medida para preservar a saúde física e mental do empregado. O dia de descanso deve acontecer preferencialmente aos domingos.

Férias

Também com o intuito de proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador, a CLT garante o direto a 30 dias de férias após 12 meses consecutivos de trabalho dentro da mesma empresa. Esse período de descanso deve ser remunerado com o valor normal de salário ao qual o trabalhador tem direito, mais um adicional de 1/3 do salário.

Tanto o salário quanto o adicional de 1/3 devem ser pagos até dois dias antes de começar o período de descanso do trabalhador.

Licença maternidade

Benefício previdenciário concedido às mulheres que estão prestes a ter um filho, que já tiveram o bebê ou que adotaram uma criança. O objetivo é que elas possam ficar em casa nos primeiros meses em que a criança precisa de cuidados, sem que fiquem desamparadas financeiramente, uma vez que vão receber o salário-maternidade.

O período de licença é de 120 dias em casos de parto, adoção de criança menor de idade e natimorto. Nos casos de aborto espontâneo, a trabalhadora tem direito a uma licença de 14 dias.

Aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação de uma das partes de que deseja rescindir o contrato de trabalho. Quando a empresa vai demitir o funcionário sem justa causa, pode escolher se os 30 dias de aviso prévio serão trabalhados ou indenizados. No segundo caso, o empregado se desliga imediatamente, mas recebe a indenização e demais verbas rescisórias. No primeiro, trabalha por mais um mês e, ao final desse período, recebe o seu salário e demais verbas rescisórias.

Jornada de trabalho e horas extras

A CLT prevê que a jornada de trabalho regular seja de, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais com ou sem compensação. O trabalhador pode fazer horas extras, desde que elas não ultrapassem o limite de 2 horas por dia.

Adicional noturno

Os trabalhadores que realizam suas atividades no período da noite, têm direito a receber o adicional noturno de, pelo menos, 20% sobre o valor da hora normal, como complemento em sua remuneração.

Feriados e pontos facultativos

A CLT prevê que nos feriados instaurados por decreto no calendário brasileiro, a paralisação do trabalho é obrigatória, exceto nos setores que não podem parar. Nessa situação, quando o empregado trabalha em dia de feriado, deve receber o dobro da remuneração por esse dia ou ganhar uma folga compensatória.

Já nos pontos facultativos a decisão de conceder folga ou não depende totalmente da liberalidade do empregador.

Adicional de Insalubridade

É um adicional garantido pela CLT para os trabalhadores que, de alguma forma, se colocam em risco no exercício de suas atividades. A insalubridade se caracteriza quando o trabalhador fica exposto a agentes que podem ser nocivos à sua saúde, como ruídos muito altos, temperaturas extremas, condições prejudiciais de pressão e umidade e outros.

Adicional de periculosidade

Já a periculosidade também é um adicional, mas se relaciona a riscos fatais, como o trabalho em grandes alturas, uso de explosivos e outros.

Processos trabalhistas

Quando os direitos trabalhistas não são respeitados e o trabalhador não consegue solucionar isso em um diálogo com o empregador, pode mover um processo trabalhista a fim de provar na Justiça as irregularidades cometidas pela empresa. Além dos custos com a defesa e de pagamento de uma possível indenização, um empreendimento que acumula processos também tem sua imagem prejudicada. Essa é uma das razões pelas quais o empregador deve conhecer e respeitar os direitos trabalhistas.

Quer tirar outras dúvidas quanto ao direito trabalhista? Entre em contato com empresas especializadas que vão poder orientar suas demandas!

O QUE NÓS PROPOMOS PARA VOCÊ:

Você viu em nosso post que o trabalhador que possui carteira assinada tem alguns direitos garantidos pela CLT e pela Constituição Federal. É importante conhecer todos para que sua empresa trabalhe dentro da legalidade!

Veja a seguir o que preparamos para você se aprofundar ainda mais nesse assunto!

01 – Vídeo do SebraeDireitos trabalhistas: tudo que o empreendedor precisa saber”. Neste vídeo, são abordadas questões básicas sobre Direitos Trabalhistas, modelos de contratos e hierarquia das normas. É importante que o empreendedor conheça sobre estes direitos e como exercer suas atividades com segurança e respeitando a legislação vigente. Então acesse e saiba tudo!

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