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Empresa Simples de Crédito (ESC): O que é, como funciona e como você pode abrir uma

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A Empresa Simples de Crédito (ESC) é um modelo de negócio de atuação no segmento financeiro no Brasil tendo sido sancionada em 2019, pela Lei Complementar nº 167.

No artigo de hoje, você vai saber o que é esse tipo de empreendimento, como se constitui e todos os detalhes de abertura e formalidades inerentes a ela. Confira!

Veja sobre o que trataremos neste post:

Empresa Simples de Crédito: o que é?

Esse é um tipo de empresa cujo foco é oferecer empréstimos, descontos de títulos de crédito e financiamentos para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Basicamente, por meio de uma ESC, qualquer cidadão pode oferecer crédito dentro desses parâmetros citados, desde que para isso utilize capital próprio. Portanto, a área de atuação de uma ESC é sempre financeira e ela pode atuar apenas no seu município e arredores.

Existe um padrão para definição de nome desse tipo de empreendimento: ele sempre deverá conter em sua composição a expressão “Empresa Simples de Crédito”.

A ESC deve atuar respeitando um conjunto de regras e características pré-determinadas. São elas:

  • Jamais poderá se identificar como “banco” ou dentro de qualquer outra categoria autorizada pelo Banco Central do Brasil.
  • Os empréstimos poderão ser oferecidos exclusivamente para MEI, ME ou EPP, jamais para Pessoa Física ou para outras categorias de empreendimentos.
  • O empreendedor que for abrir a sua ESC, poderá escolher entre as três opções permitidas de modelo empresarial: Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Empresário Individual (EI) ou Sociedade Limitada.
  • Uma ESC não pode realizar operações que somem um valor maior do que o seu capital social. A ideia é garantir que os empréstimos sejam feitos exclusivamente com recursos próprios.
  • Não são permitidas filiais de ESC.
  • Uma Pessoa Física pode participar de apenas uma ESC.
  • O limite para a receita bruta anual de uma ESC é de R$ 4,8 milhões.
  • Toda a receita de uma ESC advém dos juros consequentes das operações que ela realiza.

Uma Empresa Simples de Crédito pode ter como sócios ou titulares somente Pessoas Físicas. Em relação ao capital social mínimo, vai depender da natureza jurídica escolhida pelo empreendedor:

  • No formato SLU: igual ou superior a 100 salários mínimos.
  • No formato EI: igual ou superior a R$ 1.000,00.
  • No formato Sociedade Limitada: não há necessidade de capital social mínimo.

Como abrir uma ESC?

Uma vez observados todos os requisitos acima, a pessoa que desejar abrir uma ESC deve seguir o seguinte passo a passo:

  • Definir se vai trabalhar individualmente ou em sociedade e escolher a natureza jurídica entre as três opções permitidas.
  • Buscar a Junta Comercial do município para oficializar a abertura da empresa. Lembrando que poderá atuar apenas nessa cidade e em suas redondezas. Nesse momento, é importante consultar as regras municipais para obtenção do alvará.
  • Buscar uma assessoria especializada para realizar a escrituração contábil da empresa dentro das normas e legislação vigentes.
  • Escolher o regime tributário. As únicas opções para a ESC são o Lucro Presumido e o Lucro Real, ou seja, esse tipo de empreendimento não pode se enquadrar como Simples Nacional.
  • De acordo com a natureza jurídica escolhida, será necessário elaborar o ato de constituição da ESC. Para EI, é o requerimento de empresário; para Sociedade Limitada, contrato social e para SLU, ato constitutivo.

Essas são as etapas que devem ser cumpridas para a formalização da empresa. Depois disso, para ela poder começar a operar, existem mais algumas exigências:

  • Contratação de uma Registradora que ficará responsável por operar os ativos envolvidos nas movimentações. É necessário que seja uma Registradora autorizada pelo Banco Central e que cumpra todas as exigências determinadas na Lei Complementar nº 167.
  • Abrir uma conta corrente por onde as operações financeiras vão acontecer, em uma instituição devidamente regulada.
  • Contratar um sistema tecnológico especializado nesse tipo de operação para realizar o cadastramento dos clientes, análise de crédito, definição das condições da concessão de crédito e outros detalhes. O empreendedor não fará esse trabalho manualmente.
  • Definir a sua política de crédito, ou seja, os critérios para concessão de crédito, tais como: valor mínimo e máximo, taxa de juros praticada, quantidade mínima e máxima de parcelas, entre outros detalhes.
  • Elaborar um modelo de contato de crédito.
  • Determinar as regras que serão seguidas nas questões de cobrança, renegociação e recuperação de crédito, em casos de inadimplência.

Como funcionam os empréstimos?

A ESC deverá ter um modelo de contrato de crédito. A lei não determina exatamente quais cláusulas devem estar presentes, mas é preciso que todas as condições estejam descritas de forma detalhada e transparente. O ideal é contar com o suporte de um advogado especializado para elaborar esse documento.

Pois bem, o contrato vai ser apresentado à parte interessada no crédito por meio impresso, presencial ou digital. As partes irão assinar o contrato e cada uma deverá ficar com uma via.

Toda a movimentação de valores deverá ser feita por intermédio da conta corrente que foi aberta em nome da ESC. O pagamento das parcelas do crédito poderá ser feito por depósito ou boleto.

Quais são as operações de crédito permitidas?

Uma ESC poderá disponibilizar apenas as operações de crédito que são permitidas por lei:

  • Empréstimo: o valor é emprestado ao mutuário, dentro das condições estabelecidas.
  • Financiamento: a diferença básica é que o valor contraído mediante financiamento deverá ser destinado a um investimento previamente determinado e acordado entre as partes.
  • Desconto de títulos de crédito: é repassado ao devedor o valor de um título de crédito antes do seu vencimento, sob a condição de que pague certa quantia por ele.

Registro nas operações

Todas as operações realizadas entre a ESC e seu cliente devem ser registradas por uma entidade especializada e autorizada pelo Banco Central. É por isso que antes mesmo de começar a atuar, o empreendedor precisa buscar uma registradora que fique responsável pelas operações dos ativos.

É importante ressaltar que é vedada a cobrança de encargos e tarifas dos clientes por parte da Empresa Simples de Crédito. São permitidos somente os juros remuneratórios que vão compor a receita dessa empresa.

Se a ESC descumprir alguma das determinações que estão presentes na Lei 167, seu titular ou sócios podem sofrer penalidades que incluem até a reclusão de um a quatro anos, além de multa. Especialmente se houver comprovação de conduta criminosa intencional nos seguintes sentidos:

  • Se houver desrespeito às condições de constituição da ESC, com descumprimento das limitações territoriais, objetivo das operações, utilização de recursos que não sejam os próprios (como, por exemplo, contrair um empréstimo para emprestar ao cliente a juros mais altos) ou disponibilização de crédito para quem não seja MEI, ME ou EPP.
  • Descumprimento do valor das operações, ou seja, movimentar um valor maior do que o capital social, indicando que houve recursos terceiros envolvidos nas negociações.
  • Cobrança de tarifas e encargos, além dos juros remuneratórios.
  • Negligência à obrigação de registrar devidamente todas as operações em uma entidade devidamente competente para isso.
  • Deixar de ter o contrato formalizando todas as operações e liberando uma das vias desse documento para o cliente.

Benefícios da ESC para pequenos negócios

A legislação permitindo a abertura de ESC surgiu justamente para conectar pequenos negócios, e possibilitar que os empreendedores de micro e pequenas empresas consigam obter o crédito necessário para se estabelecer ou crescer no mercado.

O primeiro benefício é a taxa de juros mais atrativa em comparação aos bancos. Como a ESC é voltada especificamente para as micro e pequenas empresas, a ideia é que ela consiga praticar juros mais atrativos para esse público, além de condições de pagamento melhores.

Além disso, outra vantagem é desburocratizar o acesso ao crédito para esses empresários.

Uma vez que uma Empresa Simples de Crédito é autorizada a funcionar apenas na região do seu município, também existe a vantagem de fomentar o comércio e empreendedorismo local, evitando que apenas os empresários de grandes centros urbanos tenham acesso a crédito.

Por fim, é uma ótima opção para os empreendedores que cumprem todos os requisitos e não conseguem empréstimo ou financiamento nas instituições financeiras mais tradicionais.

Abrir uma ESC é uma oportunidade de negócio?

Sem dúvida alguma! Se você possui uma reserva financeira que possa destinar a esse fim, cumprindo todas as exigências da legislação, abrir uma ESC pode ser uma excelente oportunidade de empreender e ainda incentivar os outros empreendedores da sua região.

Mas se essa for a sua opção, não deixe de ler a Lei Complementar 167 atentamente para entender todas as exigências e, assim, operar dentro dos parâmetros determinados. Busque um advogado para esclarecer todas as suas dúvidas se necessário e cumpra todas as etapas na formalização do seu empreendimento.

Esse cuidado é muito importante para o sucesso do seu negócio e para evitar quaisquer penalidades previstas em lei.

Deseja abrir uma ESC e quer contar com todo o suporte necessário? Entre em contato com as empresas especializadas que nós colocamos à sua disposição e que podem lhe ajudar com esses primeiros passos.

O QUE NÓS PROPOMOS PARA VOCÊ:

O acesso ao crédito pelas micro e pequenas empresas sempre foi uma árdua tarefa para os empreendedores. Como os bancos tradicionais exigem uma documentação extensa, garantias reais e comprovação de faturamento, muitas empresas simplesmente não conseguem o crédito que tanto precisam. Assim, surge a Lei Complementar n°167 que legaliza a formação da Empresa Simples de Crédito (ESC), cujo objetivo é o de facilitar o acesso ao crédito para o empreendedor e fomentar a economia brasileira.

Veja a seguir o que separamos para você aumentar ainda mais os seus conhecimentos sobre o assunto, buscar consultoria qualificada e tomar sua decisão com muito mais assertividade!

01 – Vídeo do SebraeEmpresa Simples de Crédito (ESC) – entenda o que é e como funciona!”. Você já ouviu falar sobre a ESC? Sabe como ela pode beneficiar o seu negócio? Assista esse vídeo e saiba o que são Empresas Simples de Crédito, qual a sua legislação, qual o seu objetivo, como legalizar, como funciona a sua operação e quais são as suas obrigações e muito mais!

02 – Artigo do Sebrae sobre “Tudo o que você precisa saber sobre a Empresa Simples de Crédito ESC”. Tire as suas dúvidas e aproveite todas as facilidades que a nova modalidade de crédito oferece.

03 – Infográfico do Sebrae “Empresa Simples de Crédito”.

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