Será que a sua empresa está preparada para encarar uma Fiscalização Trabalhista sem sofrer nenhuma consequência? Para responder a essa pergunta, primeiro é necessário entender o que é essa fiscalização, quais os tipos, como é realizada e outros detalhes a respeito.
Veja sobre o que trataremos neste post:
O que é fiscalização trabalhista?
A fiscalização trabalhista é uma atividade que tem por objetivo averiguar se a empresa está cumprindo tudo o que está previsto na legislação que rege as relações de trabalho, respeitando os direitos do trabalhador.
O foco é combater a informalidade, a manutenção de contratos de trabalho abusivos e quaisquer outras condições nas quais o funcionário esteja sendo legalmente prejudicado pela empresa.
Os principais tipos de fiscalização trabalhista são:
- Fiscalização dirigida: é consequente de um planejamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho ou da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, e pode ser realizada individualmente ou em grupo.
- Fiscalização indireta: é realizada por meio da apresentação de documentos que são solicitados para a empresa, mediante notificação postal.
- Fiscalização por denúncia: é feita em consequência de uma denúncia contra a empresa, normalmente envolvendo questões que apresentem risco à saúde e segurança do trabalhador.
- Fiscalização imediata: é decorrente da identificação de situações de risco para a saúde e segurança dos colaboradores.
- Fiscalização para Análise de Acidente do Trabalho: é realizada quando acontece um acidente de trabalho muito grave ou até mesmo fatal em uma empresa. Nesse caso, o objetivo é fazer uma análise dos fatores que levaram a essa intercorrência.
- Fiscalização direta: nesse formato, o auditor responsável vai até a empresa para analisar todas as condições in loco e conversar com os colaboradores.
- Fiscalização mista: reúne as fiscalizações direta e indireta, ou seja, começa com a presença do auditor no empreendimento fazendo a sua avaliação e, depois disso, ele ainda solicita que a empresa apresente determinados documentos para concluir a sua análise.
Quem é responsável por essa fiscalização?
As fiscalizações trabalhistas são conduzidas pelos Auditores Fiscais do Trabalho. Esses profissionais são servidores públicos incumbidos de assegurar o cumprimento das leis e normas que garantem o equilíbrio nas relações de trabalho e emprego.
Eles atuam indo até a empresa ou solicitando a documentação – dependendo do tipo de fiscalização – e devem orientar o empregador sobre o seu trabalho, explicando quais critérios estão avaliando. Além disso, se encontrarem algum tipo de resistência para realizar a sua atividade, os auditores fiscais podem acionar a polícia e pedir que uma viatura se dirija até o empreendimento. De acordo com o artigo 18 do Decreto 4.552/2002, as competências do auditor fiscal do trabalho consistem em verificar o cumprimento de disposições legais e regulamentares nas relações de trabalho e emprego, especialmente nos seguintes contextos:
- Registros na CTPS para reduzir as taxas de informalidade.
- Recolhimento adequado de FGTS.
- Cumprimento de acordos e convenções coletivas das categorias.
Além disso, também compete a esse profissional orientar os trabalhadores e pessoas submetidas à fiscalização, interrogar pessoas suspeitas que estejam sujeitas ao processo de fiscalização, expedir a notificação para apresentação de documentos quando necessário, fazer o levantamento de débitos trabalhistas que a empresa eventualmente possa ter, apreender documentos e registros que constituam prova material no ato da fiscalização, entre outras atribuições.
É importante salientar que o auditor fiscal deve sempre apresentar a Carteira de Identidade Fiscal antes de entrar na empresa para realizar a fiscalização. A medida representa uma segurança para os empreendedores, evitando que pessoas mal-intencionadas se identifiquem como auditores para aplicar algum tipo de golpe.
Ministério Público do Trabalho: quais as suas funções?
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é uma das ramificações do Ministério Público da União e é o grande responsável pelas fiscalizações trabalhistas. Esse órgão tem por objetivo justamente fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista e o faz por intermédio dos auditores fiscais, penalizando as empresas que estejam cometendo algum tipo de infração.
Entre as principais funções do MPT estão:
- Erradicar o trabalho infantil.
- Adotar medidas que reduzam os índices e trabalho informal.
- Proteger a saúde e a segurança de todos os trabalhadores.
- Regulamentar os contratos de trabalho.
- Regularizar o trabalho de adolescentes e jovens.
- Combater quaisquer tipos de discriminação no ambiente de trabalho.
Atividades que fazem parte da fiscalização trabalhista
É importante que os empreendedores saibam quais são as atividades que podem integrar a fiscalização trabalhista. Assim, quando estiverem nesse tipo de situação, saberão como proceder.
Fiscalização do registro de empregados
Essa fiscalização tem sido cada vez mais reforçada pelo MPT e é totalmente focada na diminuição dos índices de informalidade. Nesse caso, o auditor fiscal tem a obrigação de lavrar um auto de infração quando identificar a admissão de um trabalhador sem o devido registro. O auto de infração é um documento que gera o processo em questão.
Além disso, o auditor também deverá notificar o empregador para que ele comprove a formalização de vínculos empregatícios dos trabalhadores sem registro, deixando claro que se essa solicitação não for cumprida, vai configurar infração contra a legislação trabalhista.
Dupla visita
A dupla visita também é um instrumento da fiscalização trabalhista, com um foco maior na orientação do empregador. É bastante aplicada em casos de empreendimentos novos ou de mudanças recentes na legislação trabalhista.
Nesse caso, na primeira visita do auditor fiscal, o empregador vai ser orientado sobre as questões que não está cumprindo e, posteriormente, haverá uma segunda visita para averiguar se a empresa realizou as adequações necessárias. Caso não tiver feito isso, serão impostas as punições previstas de acordo com a situação.
Livre acesso do auditor fiscal
Uma vez apresentando o documento de identificação e adentrando na empresa, o auditor fiscal tem livre acesso a todas as suas dependências para fins de fiscalização. Do mesmo modo, pode permanecer no local pelo tempo necessário para cumprir a sua tarefa.
Apreensão e guarda de documentos
Durante a inspeção, o auditor pode apreender documentos, materiais, livros, equipamentos e outros conteúdos que possam servir de prova para fraudes e irregularidades que estejam em curso. Inclusive, a legislação determina que as empresas que utilizam sistemas eletrônicos para fazer registros inerentes às relações trabalhistas, devem manter os arquivos pelos prazos previstos em lei e colocá-los à disposição do auditor.
Autuação e imposição de multa
Ao final da fiscalização, se o auditor fiscal tiver identificado irregularidades cometidas pela empresa e sem o critério da dupla visita, ele poderá autuar o empregador e impor a multa administrativa correspondente. O valor dessa multa depende de cada caso e, se desejar, o empregador poderá entrar com recurso.
O empreendedor infrator tem um prazo de dez dias, contando a partir da sua autuação, para encaminhar a sua defesa junto ao delegado regional do trabalho e emprego. Caso a decisão seja desfavorável, a empresa poderá recorrer se assim desejar, porém, terá o prazo de dez dias para fazer o pagamento do valor integral da multa. Se, por outro lado, o empregador se abster do recurso, vai conseguir uma redução de 50%.
Quando o empregador entra com o recurso, mas não há provimento, as guias de depósito são convertidas em pagamento. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego podem realizar a cobrança amigavelmente. Porém, se o infrator não efetuar o pagamento e nem se manifestar, avançam para a cobrança judicial.
Prova de inexistência de débitos trabalhistas
O empreendedor pode solicitar um documento comprovando que não tem nenhum débito trabalhista pendente: a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), desde que esteja realmente em dia com todas as suas obrigações. Essa certidão tem validade de 180 dias a partir da data em que foi emitida. Você pode emitir essa certidão clicando aqui!
Prazo para exibição dos documentos
Nos casos em que a empresa deva apresentar documentos estabelecidos pelo auditor fiscal para comprovar a legalidade de suas relações trabalhistas, o prazo para exibição desses documentos também será fixado pelo auditor. Porém, de acordo com a lei, o período não pode ser inferior a dois dias e nem superior a oito dias.
Livro de inspeção
Todos os empreendimentos sujeitos a passar por uma fiscalização trabalhista devem ter em seu estabelecimento o livro de inspeção. Ele será autenticado pelo auditor fiscal com a data, horário de início e término do procedimento de fiscalização e os resultados, ou seja, irregularidades constatadas, solicitações feitas ao empregador e os prazos para o seu cumprimento.
Atividades auxiliares à inspeção do trabalho
Algumas atividades dão suporte à inspeção do trabalho e são realizadas pelos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho. Alguns exemplos são: avaliação de riscos ambientais, identificação das condições de segurança do ambiente de trabalho e oferecimento de assistência para as comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).
Laudo PPRA
Todas as empresas que tenham pelo menos um empregado são obrigadas a implementar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Trata-se do conjunto de medidas que serão adotadas pelo empreendimento a fim de proteger a saúde e a integridade de todos os seus colaboradores no ambiente de trabalho. Esse documento pode ser solicitado pelo auditor fiscal.
Por fim, vimos neste artigo que a fiscalização do trabalho tem como objetivo principal o de procurar irregularidades relacionadas aos direitos trabalhistas e ela pode ocorrer de forma direta ou indireta sendo, portanto, é muito importante que a sua empresa esteja em dias com as leis e com todas as obrigações trabalhistas.
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