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Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): Como fazer a declaração da sua empresa

As pessoas jurídicas com CNPJ ativo, deverão pagar imposto de renda (IRPJ) tendo, por base de cálculo, o seu regime tributário escolhido (real, presumido ou arbitrado). A alíquota é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.
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Uma das principais formas do governo arrecadar recursos é com a tributação da renda das pessoas, o conhecido Imposto de Renda, cobrado tanto para pessoas físicas (IRPF), quanto de empresas, ou seja, as pessoas jurídicas (IRPJ).

A importância desse mecanismo para a administração pública é um bom indicativo do quão necessário é estar atento ao pagamento de tal tributo para evitar complicações com o Fisco.

Mas, embora muita gente fale e conheça o IRPF, o funcionamento da tributação da renda das empresas é um assunto que suscita dúvidas de muitos empreendedores.

Para esclarecer melhor sobre esse assunto, preparamos esse material com informações que podem lhe orientar sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda da sua empresa. Acompanhe!

Veja sobre o que trataremos neste post:

O que é e para que serve o IRPJ?

O IRPJ é um dos principais impostos pagos pelas empresas brasileiras ao Governo Federal e tem como objetivo amparar o funcionamento do Estado brasileiro.

Ou seja, enquanto as empresas se comprometem a pagar esse tributo, o governo assume o compromisso de converter esse valor em melhorias para o país, como em investimentos na educação, saúde, infraestrutura e em programas sociais.

O valor do imposto varia de acordo com a empresa, o tipo de atividade exercida e os lucros ou o faturamento dela, mas logo detalharemos isso. Por hora, é importante sabermos que esse é um tributo calculado a partir de tudo aquilo que uma empresa recebe em valores, como em vendas ou resultado de aplicações financeiras em bancos.

Quem precisa declarar o IRPJ?

Nem todas as empresas brasileiras são obrigadas pela lei a declararem seus ganhos, embora praticamente todas precisem contribuir com o IRPJ.

Em geral, só não precisam declarar o IRPJ as empresas que optam pelo Simples Nacional. Para elas, o pagamento desse imposto (e de todos os outros) ocorre por meio dos documentos de arrecadação simples.

Há, ainda, pessoas jurídicas isentas de pagar tal imposto, como igrejas e entidade beneficentes, que não precisam nem realizar a declaração, nem contribuir.

Como é calculado o IRPJ

O valor que uma empresa terá de pagar no IRPJ é apurado de acordo com alguns fatores, como a atividade que a empresa exerce. A depender do ramo de atuação (se comércio, indústria ou serviço), a tributação do IRPJ varia.

Mas a principal informação que norteia o cálculo do IRPJ é o regime tributário que a empresa escolhe. O regime tributário é uma espécie de modelo de cobrança deste imposto, sendo que as pessoas jurídicas podem escolher entre três modelos: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Veja como funciona cada um deles:

Simples Nacional

Considerado o menos burocrático meio de se pagar impostos em geral, o Simples Nacional calcula o IRPJ que uma empresa deve pagar a partir da renda bruta mensal desse empreendimento.

O pagamento do IRPJ pode ser feito mensalmente pelo Simples, por meio da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que pode ser feito pelo sistema da Receita Federal.

É limitado às empresas que faturem até R$ 3,6 milhões em um ano. Aliás, esse é o regime tributário no qual se incluem os microempreendedores individuais (MEIs).

Os MEIs, embora não precisem fazer a declaração de IRPJ, devem fazer a declaração de seus ganhos pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), no qual o empreendedor irá anexar um documento chamado de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Lucro Real

O regime de Lucro Real calcula o IRPJ a partir dos rendimentos que a empresa obteve em um dado período, que pode ser relativo a um mês, três meses ou um ano.

Esse regime prevê uma tributação de 15% sobre tudo aquilo que uma pessoa jurídica efetivamente ganhou nesse período. No entanto, há uma regra adicional: se a empresa tiver registrado lucro maior do que R$ 20 mil por mês, é cobrado 10% em cima do valor excedido, ou seja, a taxa vai para 25%.

Lucro Presumido

Adotada por empresas com rendimento anual entre R$ 4 e R$ 78 milhões, a modalidade de Lucro Presumido recolhe o IRPJ trimestralmente e tem um funcionamento diferente.

A depender da atividade que a empresa exerce, a Receita Federal presume quanto do total faturado pelo empreendimento no período é lucro. É a partir desse percentual de lucro que é aplicada a alíquota de 15% para obtenção do IRPJ.

Como exemplo, pensemos em uma empresa que revende combustíveis (nesse caso, a presunção é de 1,6%) teve faturamento de R$ 500 mil. Assim, seu lucro presumido é de R$ 8 mil. Aplicando-se a alíquota de 15%, o total de IRPJ a ser recolhido é de R$ 1,2 mil.

No Lucro Presumido, também há tributação adicional de 10% caso o lucro seja maior que R$ 60 mil no trimestre.

Além dessas modalidades, também há o Lucro Arbitrado, que é específico para empresas que descumpriram alguma regra da Receita Federal ou que estejam sob suspeita. A alíquota também é de 15%.

Tenha atenção!

Essas alíquotas são referentes ao ano de 2021, momento em que uma proposta de reforma do Imposto de Renda tramita no Congresso Nacional e pode alterar essas regras.

Como fazer a declaração IRPJ da sua empresa

É possível realizar a declaração do IRPJ de casa, mas é necessário prestar bastante atenção para não gerar problemas com a Receita Federal. Confira um resumo:

Antes de ingressar nesse sistema e começar a fazer a declaração por conta própria, vale lembrar que é preciso saber exatamente o regime tributário de sua empresa, bem como outras informações fiscais que devem ser inseridas corretamente durante o preenchimento.

Apesar de parecer fácil, fazer a declaração do IRPJ não é algo simples. Embora as ferramentas estejam disponíveis no site da Receita Federal, qualquer erro pode significar um problema com o Fisco e gerar dor de cabeça posteriormente.

Por isso, recomendamos que se sua empresa precisa fazer declaração, procure um contador ou um escritório de contabilidade para lhe ajudar nessa tarefa.

E o que é CSLL

No meio de toda essa explicação sobre IRPJ, não podemos esquecer de outro tributo que segue regras semelhantes ao Imposto de Renda, a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Também pago à União, esse tributo é direcionado para os programas sociais.

Em geral, a alíquota desse tributo é de 9% sobre o lucro obtido, mas instituições financeiras precisam pagar 15%. É um imposto cobrado mensalmente ou trimestralmente, a depender do regime tributário escolhido para cobrança de IRPJ. Veja:

  • CSLL para empresas no Lucro Real: Pode ser paga mensalmente ou trimestralmente. O lucro é calculado a partir do Livro de Apuração do Lucro Real e, depois, é aplicada a alíquota.
  • CSLL para empresas no Lucro Presumido: Pode ser pago trimestralmente. O lucro é presumido a partir do faturamento trimestral. Tal presunção depende do tipo de atividade exercida. Em cima desse lucro presumido é aplicada a alíquota.
  • Simples Nacional: Empresas optantes do Simples Nacional contribuem pelo DAS, mensalmente.

Períodos de apuração do IRPJ e CSLL

Tanto o IRPJ quanto o CSLL compartilham períodos de apuração semelhantes: mensal, trimestral, anual ou por evento.

A apuração anual e a mensal só são possíveis em empresas que operam mediante o regime de Lucro Real. No caso da mensal, o pagamento do IRPJ e CSLL será cobrado todos os meses. Se a opção for por apuração anual, então a apuração se dá no dia 31 de dezembro.

Já a apuração trimestral vale para Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. O montante deve ser quitado até o último dia útil do mês posterior à apuração. Por exemplo, a apuração do trimestre janeiro – março deve ser paga até 30 de abril.

Como já comentamos, no caso do Simples Nacional, a arrecadação do IRPJ se dá por meio do DAS, mensalmente.

É possível a restituição do imposto de renda para pessoa jurídica?

Caso sua empresa tenha feito um pagamento indevido ou maior, seja de IRPJ ou CSLL, a Receita Federal pode fazer a restituição desses valores, mas é necessário seguir as regras que o Fisco determina.

Para tanto, é preciso emitir uma solicitação por meio do sistema Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, o PER/DECOMP.

Há uma série de detalhes importantes nesse processo e nem sempre é possível obter o ressarcimento.

Para esse tipo de situação ou qualquer outra dúvida mais pontual a respeito de como fazer a declaração do Imposto de Renda da sua empresa, o IRPJ, a dica é procurar por assessorias contábeis.

Esperamos que esse conteúdo tenha ajudado você a conhecer mais sobre o IRPJ, mas destacamos a importância de falar com especialistas para garantir que sua empresa receberá o suporte adequado e necessário, sem correr riscos.

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