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Inscrição Municipal e Estadual: Para que servem e como emitir

A inscrição municipal é um registro obrigatório para empresas e profissionais que atuam em âmbito municipal e deve se solicitada junto à Prefeitura Municipal. Já a inscrição estadual é um registro obrigatório para empresas e profissionais que atuam em âmbito estadual, e é emitida pelo estado em que a empresa está ou será estabelecida.
Inscrição Municipal e Estadual

A inscrição municipal e estadual é necessária para emitir a nota fiscal, honrar compromissos com o fisco, obter desconto com fornecedores e até para a emissão do alvará de funcionamento. Quem é MEI também deve obter essas inscrições, para aprender mais sobre o tema, acompanhe abaixo! 

Veja sobre o que trataremos neste post:

O que é inscrição municipal?

A inscrição municipal é um registro feito pela prefeitura de um município para identificar e cadastrar as empresas, organizações e profissionais autônomos que atuam naquela localidade. 

Essa inscrição é obrigatória para a obtenção do alvará de funcionamento e exercício de atividades comerciais, industriais ou de serviços no município. 

A inscrição municipal é importante porque permite à prefeitura controlar as atividades econômicas que ocorrem em seu território, bem como arrecadar tributos e taxas municipais, tais como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cujo recolhimento é devido pelas empresas que prestam serviços na cidade.

A inscrição municipal pode ser obtida por meio de um cadastro junto à prefeitura, seguindo os procedimentos e requisitos específicos de cada município. 

Geralmente, é necessário apresentar documentos como o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), contrato social, comprovante de endereço, entre outros.

Qual a necessidade de se ter uma inscrição municipal?

Algumas das principais razões pelas quais é importante ter uma inscrição municipal são:

  1. Obtenção do alvará de funcionamento: A inscrição municipal é um dos requisitos para a obtenção do alvará de funcionamento, que autoriza o exercício da atividade comercial, industrial ou de serviços no município.
  2. Controle das atividades econômicas: Com a inscrição municipal, a prefeitura pode controlar as atividades econômicas que ocorrem em seu território, garantindo o cumprimento das normas e leis municipais.
  3. Arrecadação de tributos: A inscrição municipal é importante para a arrecadação de tributos municipais, como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que é devido pelas empresas que prestam serviços no município.
  4. Participação em licitações: A inscrição municipal é um dos requisitos para que empresas possam participar de licitações públicas municipais.

Portanto, a inscrição municipal é fundamental para a regularização das atividades empresariais e profissionais autônomas dentro de um município, contribuindo para a organização e desenvolvimento da cidade.

Para que serve a inscrição municipal?

A empresa pode ser regularizada apenas com esta inscrição. Através dela é que seus impostos serão recolhidos e as notas fiscais serão emitidas. Portanto, este é um instrumento de segurança que todas as empresas devem ter, independente do seu faturamento ou do ramo de atuação.

Para atuar como um profissional regular, os profissionais autônomos que prestam serviços, podem obter este número de inscrição, bastando encaminhar os documentos necessários ou se preferir, pedindo ajuda de um contador da sua confiança. 

Além disso, a inscrição municipal pode ser exigida em diversas outras situações, como na contratação de serviços públicos, na emissão de notas fiscais, no registro de imóveis, entre outras.

Como encontrar um número da inscrição municipal?

O número da inscrição municipal é um registro único e específico de cada empresa ou profissional autônomo, e pode ser encontrado em diferentes documentos e certidões emitidos pela prefeitura ou órgãos responsáveis pelo cadastro no município. 

Algumas formas de encontrar o número da inscrição municipal são:

  • Consultando o alvará de funcionamento: O número da inscrição municipal geralmente consta no alvará de funcionamento da empresa, que é emitido pela prefeitura após a regularização do cadastro.
  • Verificando em documentos fiscais: O número da inscrição municipal pode estar presente em notas fiscais, recibos, faturas ou outros documentos fiscais emitidos pela empresa.
  • Acessando o portal da prefeitura: Muitas prefeituras disponibilizam em seus portais eletrônicos a consulta da inscrição municipal de empresas e profissionais autônomos cadastrados, por meio de um sistema de busca ou acesso a certidões negativas.
  • Buscando informações junto aos órgãos responsáveis: Em alguns casos, pode ser necessário buscar informações junto aos órgãos responsáveis pelo cadastro municipal, como a Secretaria de Fazenda ou a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

A partir de 2019, todas as empresas podem verificar o número da inscrição municipal, apenas observando o “Cadastro do Imóvel”, é importante destacar que, cada município tem suas regras com relação ao recolhimento de impostos e inscrição de empreendedores. 

É importante lembrar que o número da inscrição municipal é uma informação sensível e deve ser tratado com cuidado, sendo necessário protegê-lo contra o acesso de terceiros não autorizados.

De quantos alvarás uma empresa necessita?

O número de alvarás que uma empresa necessita pode variar de acordo com a atividade que ela desenvolve e o município em que está localizada. Em geral, existem dois tipos de alvarás que uma empresa pode precisar:

  1. Alvará de Funcionamento: é necessário para que a empresa possa iniciar suas atividades. Ele é emitido pela prefeitura e atesta que a empresa está de acordo com as normas e regulamentações locais. Em alguns casos, pode ser necessário obter alvarás específicos para determinadas atividades, como a instalação de uma indústria ou o funcionamento de uma casa noturna.
  2. Alvará Sanitário: é necessário para empresas que produzem ou comercializam alimentos, medicamentos, produtos químicos ou outras substâncias que possam afetar a saúde pública. Esse alvará é emitido pelos órgãos de vigilância sanitária e atesta que a empresa cumpre as normas de higiene e segurança exigidas.

Além desses dois tipos de alvarás, pode haver outros exigidos para atividades específicas, como alvará de licença ambiental para empresas que geram impacto ambiental significativo, alvará de autorização para eventos públicos ou alvará policial que é destinado às empresas que comercializam bebidas alcoólicas, ou qualquer outra empresa que lida com produtos químicos.

Portanto, para saber quantos alvarás uma empresa necessita, é preciso verificar as normas e regulamentações locais e identificar as exigências específicas para a atividade que será desenvolvida. 

É importante lembrar que a falta de alvarás pode acarretar em penalidades, como multas e interdições, além de prejudicar a imagem e a credibilidade da empresa.

Tipos de alvará de funcionamento

Há mais de uma categoria de alvarás que toda empresa deve ter conhecimento. Para poder solicitar o modelo correto, abaixo, listamos alguns alvarás mais comuns no Brasil: 

Alvará de funcionamento 

O alvará de funcionamento é um documento emitido pela prefeitura que autoriza o início das atividades de uma empresa, atestando que ela está de acordo com as normas e regulamentações locais para exercer suas atividades comerciais, industriais ou de serviços.

Trata-se de um documento obrigatório para empresas de todos os portes e segmentos, e sua obtenção é uma das etapas essenciais para a legalização de um negócio. Ele comprova que a empresa está regularizada junto aos órgãos públicos e que está em conformidade com as exigências locais, como normas de segurança, meio ambiente, saúde pública, entre outras.

Para obter o alvará de funcionamento, é necessário cumprir uma série de requisitos, que podem variar de acordo com o município e o estado em que a empresa está localizada. Entre os principais documentos e informações exigidas estão o contrato social, o registro na junta comercial, o CNPJ, o licenciamento ambiental, entre outros.

Após a análise da documentação e a vistoria do local onde a empresa será instalada, a prefeitura emite o alvará de funcionamento, que deve ser renovado periodicamente para que a empresa possa continuar em atividade. 

A falta do alvará de funcionamento pode acarretar em penalidades, como multas e interdições, além de prejudicar a imagem e a credibilidade da empresa.

Alvará de Funcionamento de Local de Reunião

Este é um alvará indicado para ambientes com grande fluxo de pessoas, com capacidade para mais de 250 pessoas, como é o caso de bares, restaurantes, igrejas, estádios, museus, boates e clubes. 

O Alvará de Funcionamento de Local de Reunião é um documento emitido pela prefeitura ou pelo corpo de bombeiros que autoriza o funcionamento de locais destinados à realização de eventos e reuniões públicas, como cinemas, teatros, casas de shows, salões de festas, entre outros.

Portanto, trata-se de um documento indicado para ambientes com grande fluxo de pessoas, com capacidade para mais de 250 pessoas, como é o caso de bares, restaurantes, igrejas, estádios, museus, boates e clubes. 

Esse alvará é importante para garantir a segurança dos frequentadores do local, estabelecendo normas e exigências para a prevenção e combate a incêndios e outros riscos. Ele estabelece as condições de uso e ocupação do local, como a capacidade máxima de público, as saídas de emergência, as rotas de fuga, os equipamentos de segurança, entre outras.

Para obter o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, é necessário cumprir uma série de requisitos e exigências, que variam de acordo com a legislação e as normas específicas de cada município e estado. 

Entre as exigências mais comuns estão a instalação de equipamentos de segurança, como extintores de incêndio, sinalização adequada, sistema de iluminação de emergência, entre outros.

A emissão do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião pode ser realizada por diferentes órgãos, como o corpo de bombeiros ou a prefeitura, dependendo da legislação local. 

É importante lembrar que a falta desse alvará pode acarretar em multas, interdições e outras penalidades, além de colocar em risco a segurança dos frequentadores do local.

Alvará de funcionamento condicionado 

É uma permissão provisória para que um determinado estabelecimento possa funcionar, o alvará de funcionamento condicionado mantém o comércio funcionando mesmo que haja alguma irregularidade. 

O Alvará de Funcionamento Condicionado é um documento emitido pela prefeitura que autoriza o início das atividades de uma empresa, mas condiciona sua operação ao cumprimento de determinadas obrigações ou exigências. 

Isso significa que a empresa pode iniciar suas atividades, mas deve cumprir as condições estabelecidas pela prefeitura para manter o alvará de funcionamento em vigor.

As condições estabelecidas no Alvará de Funcionamento Condicionado podem variar de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa e as normas e regulamentações locais. 

Alguns exemplos de condições que podem ser impostas são a apresentação de documentos adicionais, a realização de vistorias periódicas, a adequação das instalações, a instalação de equipamentos de segurança, entre outras.

O Alvará de Funcionamento Condicionado é uma medida utilizada pela prefeitura para garantir que as empresas cumpram todas as exigências e normas de segurança e meio ambiente antes de operarem em plena capacidade.

Esse é um documento emitido quando a empresa não cumpre todos os requisitos necessários para a obtenção do alvará de funcionamento definitivo, mas apresenta condições mínimas para iniciar suas atividades.

Após o cumprimento das condições estabelecidas no Alvará de Funcionamento Condicionado, a empresa pode solicitar a emissão do alvará de funcionamento definitivo, que autoriza a operação regular do negócio.

Alvará de Funcionamento para Eventos Públicos e Temporários

Este alvará é emitido pela Prefeitura ou qualquer órgão responsável, este procedimento é realizado em órgãos públicos e privados, é necessário que seja solicitado cerca de 40 dias antes do evento, pois geralmente há um prazo de 30 dias para protocolar. 

Este Alvará é um documento emitido pela prefeitura que autoriza a realização de eventos temporários, como shows, festas, feiras, exposições, entre outros, em locais públicos ou privados, sendo obrigatório para eventos que envolvam aglomerações de pessoas e visa garantir a segurança e a tranquilidade dos frequentadores e da população local.

O Alvará de Funcionamento para Eventos Públicos e Temporários estabelece as condições para a realização do evento, como horários permitidos, capacidade máxima de público, medidas de segurança, ações de prevenção e combate a incêndios e outras emergências, entre outras exigências.

Para obter o alvará, é necessário cumprir uma série de requisitos e apresentar diversos documentos, como planta do evento, alvará de licença ambiental, alvará sanitário, entre outros. 

Além disso, é necessário obter autorização dos órgãos competentes, como o corpo de bombeiros, a vigilância sanitária, a secretaria de meio ambiente, entre outros.

O não cumprimento das exigências do Alvará de Funcionamento para Eventos Públicos e Temporários pode acarretar em penalidades, como multas, interdições e outras sanções previstas na legislação. 

É importante lembrar que a segurança dos frequentadores do evento e da população local deve ser uma prioridade, e todas as medidas necessárias devem ser tomadas para garantir a tranquilidade e o bem-estar de todos os envolvidos.

Conforme a Resolução CGSIM n° 59, publicada no Diário Oficial em 13/08/2020, todos os MEIs abertos após 01/09/2020 não precisam de alvará de funcionamento. 

Como obter a inscrição municipal?

Para obter a inscrição municipal, é necessário seguir os seguintes passos:

  • Verificar as exigências locais: Antes de solicitar a inscrição municipal, é necessário verificar as exigências específicas do município em que a empresa ou profissional autônomo está localizado. É possível obter essas informações junto à prefeitura ou órgãos responsáveis pelo cadastro municipal.
  • Preparar a documentação: A documentação necessária para a obtenção da inscrição municipal pode variar de acordo com o município e a atividade desenvolvida. Em geral, são exigidos documentos como o CNPJ, o contrato social, a licença ambiental, o registro na junta comercial, entre outros.
  • Realizar o cadastro: Para realizar o cadastro, é necessário preencher os formulários e fornecer a documentação exigida junto à prefeitura ou órgãos responsáveis pelo cadastro municipal. Em alguns casos, é possível realizar o cadastro pela internet, por meio de sistemas específicos disponibilizados pela prefeitura.
  • Pagar as taxas: Para obter a inscrição municipal, é necessário pagar as taxas municipais correspondentes. O valor pode variar de acordo com o município e a atividade desenvolvida.
  • Aguardar a análise: Após a realização do cadastro e o pagamento das taxas, é necessário aguardar a análise da prefeitura ou órgãos responsáveis pelo cadastro municipal. O prazo para a emissão da inscrição municipal pode variar de acordo com o município e as exigências específicas.

Após a obtenção da inscrição municipal, é necessário renová-la periodicamente, de acordo com as normas e regulamentações locais. 

Quais empresas precisam de inscrição municipal?

Todas as empresas que prestam serviços, produzem ou comercializam bens, ou exerçam atividades econômicas em determinado município, precisam de inscrição municipal para funcionar. 

A inscrição municipal é um registro obrigatório e específico de cada empresa junto à prefeitura ou órgãos responsáveis pelo cadastro no município em que está localizada.

Algumas empresas que precisam de inscrição municipal são:

  • Empresas de comércio: lojas, supermercados, farmácias, entre outros estabelecimentos comerciais.
  • Empresas de serviços: escolas, clínicas, hospitais, escritórios, salões de beleza, entre outros.
  • Indústrias: empresas que produzem bens de consumo ou insumos para outras empresas.
  • Empresas de transporte: transportadoras, empresas de ônibus, táxis, entre outras.
  • Empresas de construção civil: construtoras, empreiteiras, entre outras.
  • Profissionais autônomos: prestadores de serviços como médicos, dentistas, advogados, contadores, entre outros.

O MEI precisa de inscrição municipal?

Sim, o MEI (Microempreendedor Individual) precisa de inscrição municipal para funcionar. A inscrição municipal é um registro obrigatório para todas as empresas, inclusive para o MEI, e é necessária para que a empresa possa exercer suas atividades legalmente.

Para obter a inscrição municipal, o MEI deve seguir os mesmos procedimentos das outras empresas. É necessário verificar as exigências específicas do município em que a empresa está localizada, preparar a documentação necessária, realizar o cadastro e pagar as taxas correspondentes.

As exigências específicas para a obtenção da inscrição municipal podem variar de acordo com o município e a atividade desenvolvida pelo MEI. Em geral, são exigidos documentos como o CNPJ, o registro na junta comercial, o alvará de funcionamento, entre outros.

Como consultar a inscrição municipal?

Para fazer esta consulta, é necessário entrar no site da Prefeitura da sua cidade ou observar no próprio cartão do CNPJ, nele estão listadas tanto a sua inscrição estadual como a municipal.  

E qual a diferença entre inscrição municipal e inscrição estadual?

A inscrição municipal e a inscrição estadual são registros diferentes e obrigatórios para empresas que exercem atividades econômicas no Brasil.

Enquanto a inscrição municipal é um registro específico de cada empresa junto à prefeitura ou órgãos responsáveis pelo cadastro no município em que está localizada, a inscrição estadual é um registro específico de cada empresa junto à Secretaria da Fazenda ou órgão responsável pela administração dos tributos estaduais

Embora ambas sejam importantes para o funcionamento de uma empresa, é necessário destacar que existem diferenças entre elas. Abaixo, mostraremos quais as diferenças mais relevantes:

Atinge diversos órgãos públicos 

As inscrições municipais e estaduais alcançam órgãos como a Sefaz e as Prefeituras dos municípios, cada uma com suas particularidades e exigências diferentes.  

Obrigatoriedade  

Qualquer empresa deve funcionar mediante o alvará de funcionamento e uma inscrição municipal, apenas a inscrição estadual não é obrigatória, este procedimento é de extrema necessidade para o recebimento de notas fiscais.  

Ordem cronológica de registro  

É necessário realizar a inscrição na Junta Comercial, fazer o cadastro para a inscrição municipal e alvará, por fim, será emitida a inscrição municipal, esta é uma ordem que deve ser seguida à risca e não pode ser invertida.  

Impostos a serem pagos  

As inscrições possuem relação com a cobrança dos impostos ISS e ICMS, pois ambos são um municipal e o outro estadual, é importante que os contadores tenham atenção com a cobrança desses impostos, para evitar qualquer problema com a Receita Federal.  

O que é inscrição estadual e como obter?

A inscrição estadual é um registro obrigatório para empresas que realizam operações de compra e venda de mercadorias ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual. 

Ela é necessária para que a empresa possa emitir notas fiscais e recolher os impostos estaduais correspondentes. A inscrição estadual é exigida pela Secretaria da Fazenda ou órgão responsável pela administração dos tributos estaduais.

Os serviços mais comuns, que são tributados pelo ICMS são: 

  • Energia elétrica.
  • Transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas.
  • Serviços de telecomunicações, como a internet.

Como obter a inscrição estadual?

A inscrição estadual é um registro específico de cada empresa junto à Secretaria da Fazenda ou órgão responsável pela administração dos tributos estaduais. 

Ela é obtida por meio de um processo de cadastro junto a esse órgão, seguindo os seguintes passos:

  1. Verificar as exigências locais: Antes de solicitar a inscrição estadual, é necessário verificar as exigências específicas do estado em que a empresa está localizada. É possível obter essas informações junto à Secretaria da Fazenda ou órgão responsável pela administração dos tributos estaduais.
  2. Preparar a documentação: A documentação necessária para a obtenção da inscrição estadual pode variar de acordo com o estado e a atividade desenvolvida. Em geral, são exigidos documentos como o CNPJ, o contrato social, o comprovante de endereço, o registro na junta comercial, entre outros.
  3. Realizar o cadastro: Para realizar o cadastro, é necessário preencher os formulários e fornecer a documentação exigida junto à Secretaria da Fazenda ou órgão responsável pela administração dos tributos estaduais. Em alguns casos, é possível realizar o cadastro pela internet, por meio de sistemas específicos disponibilizados pela Secretaria da Fazenda ou órgão responsável.
  4. Pagar as taxas: Para obter a inscrição estadual, é necessário pagar as taxas correspondentes. O valor pode variar de acordo com o estado e a atividade desenvolvida.
  5. Aguardar a análise: Após a realização do cadastro e o pagamento das taxas, é necessário aguardar a análise da Secretaria da Fazenda ou órgão responsável pela administração dos tributos estaduais. O prazo para a emissão da inscrição estadual pode variar de acordo com o estado e as exigências específicas.

Para que serve a inscrição estadual?

A inscrição estadual é um registro obrigatório e necessário para que a empresa possa emitir notas fiscais e recolher os impostos estaduais correspondentes.

Portanto, trata-se de um documento importante para a legalização da empresa e o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias. 

Com ela, a empresa pode emitir notas fiscais de venda, de prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual e de devolução, além de registrar a entrada de mercadorias adquiridas de outros estados.

Além disso, a inscrição estadual é utilizada para fins estatísticos, possibilitando ao estado conhecer melhor o perfil das empresas que atuam em seu território. 

Ela também é utilizada pelos órgãos responsáveis pela fiscalização e controle das atividades econômicas no estado.

Como consultar a inscrição estadual?

A consulta da inscrição estadual pode ser realizada diretamente no site da Secretaria da Fazenda do estado em que a empresa está registrada. 

Para isso, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da Secretaria da Fazenda do estado em que a empresa está registrada.
  2. Procure pelo link de consulta de inscrição estadual ou cadastro de contribuintes.
  3. Informe o número do CNPJ da empresa e outros dados solicitados, como o número da inscrição estadual, caso você já possua essa informação.
  4. Verifique as informações disponíveis. Em geral, a consulta apresentará informações como o nome da empresa, o número da inscrição estadual, a situação cadastral, a atividade econômica, entre outras.

Caso você não consiga realizar a consulta da inscrição estadual pela internet, é possível buscar informações e orientações junto à Secretaria da Fazenda do estado em que a empresa está registrada.

É importante manter a regularidade perante o fisco estadual, mantendo a inscrição estadual atualizada e em dia com as obrigações fiscais e tributárias correspondentes.

Empresas isentas de inscrição estadual

Nem todas as empresas precisam se inscrever no cadastro de contribuintes estadual e obter uma inscrição estadual. Algumas empresas podem ser isentas da obrigatoriedade, como é o caso das empresas prestadoras de serviços de natureza intelectual, como escritórios de advocacia, consultorias, agências de publicidade, entre outras.

As empresas que realizam atividades exclusivamente dentro do estado em que estão registradas também podem ser isentas da inscrição estadual, já que não realizam operações interestaduais. 

No entanto, mesmo nesses casos, é importante verificar as exigências locais e as possíveis obrigações fiscais e tributárias, já que a isenção pode variar de acordo com o estado e a atividade desenvolvida.

É importante lembrar mais uma vez que a inscrição estadual é obrigatória para empresas que realizam operações de compra e venda de mercadorias ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual. 

Se a empresa não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de isenção previstas na legislação, ela deverá se inscrever no cadastro de contribuintes estadual e obter a inscrição estadual, sob pena de aplicação de penalidades, como multas e interdições.

 

Empresas isentas de inscrição municipal

Esta é uma inscrição obrigatória para todas as empresas, não há isenção, independente do tamanho, atividade a ser exercida e natureza jurídica, toda empresa precisa ter registro na Prefeitura para poder funcionar e emitir notas fiscais. 

Portanto, todas as empresas que exercem atividades econômicas em um determinado município devem se inscrever no cadastro municipal e obter a inscrição municipal correspondente, que é um registro obrigatório para o exercício das atividades no local. Portanto, não há empresas isentas da inscrição municipal no Brasil.

No entanto, as empresas podem ser dispensadas de algumas obrigações e taxas municipais, dependendo da legislação local e da natureza da atividade desenvolvida. 

É importante verificar as exigências específicas do município em que a empresa está localizada e cumprir com as obrigações fiscais e tributárias correspondentes, para evitar a aplicação de penalidades, como multas e interdições.

Serviços tributados pelo ISS

O Imposto sobre serviços de qualquer natureza é um imposto municipal, os serviços que podem ter retenção desse imposto em São Paulo, por exemplo, são: programação, comunicação, advocacia, terapias, veterinária até franquias, conforme o que está escrito na Lei Complementar 116/2003

O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto municipal que incide sobre serviços prestados por empresas e profissionais autônomos. Dentre os serviços tributados pelo ISS, podemos citar:

  1. Serviços de construção civil, como obras de alvenaria, acabamento, instalações elétricas e hidráulicas, entre outros.
  2. Serviços de informática, como desenvolvimento de software, suporte técnico, manutenção de sistemas, entre outros.
  3. Serviços de saúde, como consultas médicas, exames laboratoriais, serviços de fisioterapia e terapia ocupacional, entre outros.
  4. Serviços de comunicação, como serviços de telefonia, internet, televisão por assinatura, entre outros.
  5. Serviços de transporte de passageiros, como táxis, ônibus, transporte escolar, entre outros.
  6. Serviços de entretenimento, como shows, eventos esportivos, espetáculos teatrais, cinemas, entre outros.
  7. Serviços de educação, como cursos de línguas, preparatórios para concursos, aulas particulares, entre outros.
  8. Serviços de consultoria, assessoria e auditoria, como consultoria financeira, contábil, jurídica, entre outros.
  9. Serviços de limpeza, conservação e manutenção, como limpeza de prédios, jardinagem, serviços de segurança, entre outros.
  10. Serviços de alimentação, como bares, restaurantes, lanchonetes, entre outros.

Portanto, como pudemos perceber, cada município possui sua própria lista de serviços tributados pelo ISS, com alíquotas e exigências específicas. Por isso, é importante verificar a legislação local e cumprir com as obrigações fiscais e tributárias correspondentes.

No contexto das empresas, a inscrição municipal e a inscrição estadual são registros obrigatórios para o exercício de atividades econômicas no Brasil. 

A inscrição municipal é um registro necessário para que a empresa possa funcionar em determinado município, enquanto a inscrição estadual é um registro obrigatório para empresas que realizam operações de compra e venda de mercadorias ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual.

Portanto, para manter a sua empresa devidamente regularizada, faça a sua inscrição municipal e estadual dentro do prazo previsto. Caso seja necessário, conte com a ajuda de um contador de confiança que poderá orientá-lo sobre todas as principais questões que envolvem este tipo de registro.

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