A legislação ambiental pode ser conceituada como o conjunto de normas que disciplinam a atividade humana a fim de torná-la compatível com o meio ambiente.
No meio empresarial, a gestão ambiental pode garantir melhores rendimentos, boa reputação no mercado e evitar punições.
O objetivo principal é evitar prejuízos, afinal, as interações humanas, especialmente envolvendo atividades empresariais, podem ser bastante agressivas.
A Constituição Federal de nosso país prevê em seu artigo 225 que todos têm direito ao meio ambiente saudável e equilibrado. Para garantir que isso ocorra, o empresário deve buscar prevenir danos ambientais, já que, caso os provoque, está sujeito a sanções descritas em lei.
É sabido que toda atividade empresarial gera impactos no meio ambiente, seja ele grande ou pequeno.
Em razão disso, não podemos ignorar a função socioambiental da empresa cujos objetivos devem ser a prevenção de danos e o desenvolvimento sustentável.
Por sua vez, o desenvolvimento sustentável pode ser definido como “aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem a suas próprias necessidades (ECO/92).”
Ou seja, não se pode ignorar o dever do empresário de fazer com que sua atividade reflita, não apenas na economia, mas também na qualidade de vida das gerações atuais e futuras.
Uma das maneiras que o legislador encontrou de realizar o controle da atividade empresária de modo a proteger o meio ambiente foi por meio do licenciamento ambiental.
Veja sobre o que trataremos neste post:
E o que você precisa saber sobre licenciamento ambiental?
A Lei nº 6.938/1981 foi a responsável por tornar o licenciamento em procedimento obrigatório às atividades potencialmente poluidoras ou capazes “sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”.
Dotado de caráter preventivo, o licenciamento ambiental é feito conforme procedimento administrativo pelo qual se avalia a possibilidade de a atividade empresarial em questão causar prejuízos ao meio ambiente.
Como exemplo podemos citar as atividades agropecuárias de modo geral. Este, assim como outros nichos do meio empresarial, acabam sendo diretamente afetados pela necessidade do licenciamento para:
- Instalação, localização, ampliação e operação de empreendimentos.
- Atividades que utilizem recursos ambientais consideradas potencialmente poluidoras.
Conforme informações do Ministério do Meio Ambiente, o Brasil conta com:
- Geoprocessamento para controle das áreas licenciadas.
- Plataformas online para solicitação de licença e acompanhamento da análise.
- Disponibilização de estudos ambientais, dentre outros.
Apesar da sua importância, algumas atividades são dispensadas do licenciamento ambiental. No entanto, não estão dispensadas da necessidade de outras licenças e autorizações para exercício empresarial.
Mas como saber se minha empresa precisa de licença ambiental?
O tipo de licença necessária dependerá da atividade empresarial praticada. Por meio da Lei Complementar nº140/11, artigo 7º, inciso XIV e do Decreto nº 8.437/15 temos os critérios e as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental de competência da União.
Como não sendo de competência da União, a atividade empresarial poderá buscar o licenciamento junto aos órgãos Estaduais ou Municipais, observado o que dispõe a Lei Complementar nº140/11 em seus artigos 8º e 9º.
Quanto a isso, serão consideradas atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais aquelas apresentadas na Instrução Normativa 06 de 15 de Março 2013, publicada pelo IBAMA.
Entre elas podemos citar algumas atividades:
- Extração e tratamento de minerais.
- Indústria de produtos minerais não metálicos.
- Indústria metalúrgica.
- Indústria mecânica e de material eletrônico e comunicações.
- Materiais de transporte.
- Indústria de madeira, de papel e celulose, de borracha e couro/peles.
- Indústria têxtil de modo geral, de produtos de matéria plástica e do fumo (fabricação de cigarros e charutos, etc.).
- Indústria química.
- Indústria de produtos alimentares e bebida, incluindo a fabricação de conservas, matadouros, fabricação de vinhos e cervejas, dentre outros.
A instrução que lista as atividades com potencial poluidor se conjuga com outras normas como, por exemplo, a Lei 6.803/1980 (zoneamento nas áreas críticas de poluição) e a Lei 7.802/1989 (lei dos agrotóxicos).
Como outro exemplo, temos a Lei nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos na tentativa reduzir os impactos ambientais provocados pelas atividades humanas.
Apesar disso, algumas atividades dispensam o licenciamento, mas exigem autorização específica, como é o caso do uso de motosserra.
Por isso, é importante conhecer os tipos de licenças ambientais disponíveis
De forma geral, o licenciamento ambiental corresponde a algumas das seguintes modalidades:
- Licença Prévia (LP) – para fase de planejamento e viabilidade ambiental.
- Licença de Instalação (LI) – autorização para instalação do empreendimento e implantação de sistemas de controle ambiental.
- Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade após verificado o cumprimento das medidas de controle ambiental.
- Dispensa de Licenciamento – atividades de baixíssimo risco ambiental ou não listadas nas legislações.
- Licença de Alteração – costuma estar condicionada à existência de LI ou LO, existe para quando ocorrerem alterações no contrato social, atividade ou obra da empresa.
- Licença de Instalação e de Operação (LIO) – substitui e unifica os procedimentos de instalação e operação, devendo ser solicitada antes da implantação do empreendimento.
- Licença Prévia e De Instalação (LPI) – substitui e unifica os procedimentos prévio e de instalação, também deve ser concedido antes da implantação do empreendimento.
Além destas, temos com a licença ambiental simplificada (LAS) que atesta a viabilidade da atividade, esta geralmente associada à classificação do grau de impacto ambiental gerado.
Para evitar múltiplos pedidos, a licença única (LU) substitui os procedimentos administrativos ordinários e exige apresentação de condições e medidas de controle ambiental.
As licenças abrangem, inclusive, pesquisas com dados marítimos e autorizações para supressão de vegetação (ASV) e também para coleta e transporte de material biológico (ABIO).
Quando emitidas pelo IBAMA, as licenças e autorizações atendem aos valores divulgados pela Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/2015.
Os valores podem variar de pouco mais de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) até mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a depender do porte da empresa e do tipo de licença.
E as etapas do licenciamento (ao nível federal, estadual ou municipal) passam, obrigatoriamente, pelas seguintes etapas:
- Requerimento da licença ao órgão competente.
- Análise técnica.
- Decisão.
- Pagamento.
- Acompanhamento.
Além disso, o empresário deve estar sempre atento às possíveis lesões ambientais e suas respectivas compensações.
E o que ocorre quando há prejuízo ao meio ambiente?
Em caso de lesões irreversíveis, deverá o empresário arcar com o pagamento de certo valor em dinheiro para compensar os prejuízos.
É comum que este valor esteja presente no valor de taxas exigidas para o licenciamento ambiental do negócio implementado.
Instituída pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o SNUC, a compensação ambiental não possui valor fixo.
Com base no EIA (Estudo de Impactos Ambientais) e o RIMA (Relatório de Impactos Ambientais), o empreendedor fica obrigado a implantar e manter unidades de conservação integral.
Existem outras especificações quanto às multas, compensações e documentos necessários, entretanto, o mais relevante para o empreendedor, é saber quais as medidas a serem tomadas.
Por isso, para manter a empresa em conformidade com as normas ambientais é preciso tratar o seu negócio como um empreendimento sustentável.
Consequências e penalidades pelo não cumprimento da legislação ambiental.
Nos termos da lei vigente, cometerá infração administrativa ambiental aquele que agir ou se omitir violando as regras uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Ou seja, a empresa que deixar de promover programas de proteção e uso consciente do meio ambiente pode acabar punida por violação.
O mesmo pode ocorrer, por exemplo, com o empreendimento que ao livrar-se de resíduos químicos devolve-os para o meio ambiente sem qualquer tratamento que diminua seu impacto.
A Lei nº 9.605/98, em seu artigo 72, determina que as infrações ambientais serão punidas de acordo com as seguintes sanções:
- Advertência.
- Multa simples.
- Multa diária.
- Apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza, utilizados na infração.
- Destruição ou inutilização do produto.
- Suspensão de venda e fabricação do produto.
- Embargo de obra ou atividade.
- Demolição de obra.
- Suspensão parcial ou total de atividades.
- Restritiva de direitos.
Cada sanção será aplicada à violação correspondente.
O empresário deve estar atento à possibilidade de serem aplicadas duas sanções de uma só vez, ambas da mesma espécie, como, por exemplo, três multas diárias simultâneas (observadas as possibilidades legais).
Apesar de qualquer alegação de violação que possa ser feita, a lei determina que as infrações ambientais sejam apuradas por meio de processo administrativo próprio com garantia de defesa adequada.
É importante estar em dia com as normas ambientais para evitar a paralização parcial ou total das atividades empresariais praticadas.
A depender do porte da empresa, estamos falando de milhões em prejuízo provocado pela inadequação legal ou por prejuízo não calculado, ou previsto.
Ao nível empresarial, o plano de gestão ambiental se faz extremamente necessário para evitar perdas e prejuízos irreparáveis ao bem de uso comum do povo, o meio ambiente.
O gerenciamento ambiental adequado pode evitar punições, aumentar o valor da marca em razão da sustentabilidade e até mesmo reduzir custos no que diz respeito ao desperdício de materiais.
A criação de medida de correção e prevenção de danos, acompanhadas de assessoria adequada desde o planejamento até a execução do projeto são fundamentais para um empreendimento de sucesso.
Para obter mais informações que melhor se adequem à sua necessidade, procure a opinião de especialistas.
Você viu neste artigo que diversas atividades empresariais exigem que a empresa esteja adequada para atender a legislação ambiental vigente. Então, se sua empresa faz parte deste rol, deverá obedecer às condições, restrições e medidas de controle estabelecidas pelo órgão ambiental.
Veja a seguir o que preparamos para você se aprofundar mais no assunto e entender como seu negócio impacta no meio ambiente.
01 – Página do Governo Federal com informações das Etapas de Licenciamento Ambiental Federal.
02 – Artigo do Sebrae “5 dicas para deixar o seu negócio mais sustentável”. Nesse artigo, conheça ações simples para a sua empresa alcançar o equilíbrio ambiental.
03 – Ebook do Senai “Licenciamento Ambiental”. No ebook, você vai entender mais sobre licenciamento ambiental e o Sistema de Licenciamento do Estado do Rio de Janeiro.
04 – Artigo do site Tera Ambiental “As principais leis ambientais brasileiras”.
05 – Ebook do Sebrae sobre “Licenciamento Ambiental”. No ebook, você saber mais sobre o que é, quem é obrigado a licenciar, para onde encaminhar o processo e muito mais.
06 – Vídeo do Canal Valor Ambiental “Licenciamento Ambiental”.