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Lei Complementar 123: Saiba como aproveitar todos os benefícios da Lei das micro e pequenas empresas

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, é uma lei brasileira que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ela tem como objetivo simplificar o processo de abertura e legalização de micro e pequenas empresas no Brasil, além de estabelecer incentivos fiscais e tributários para essas empresas.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei 123)

A Lei Complementar 123 é considerada uma das principais iniciativas para o estímulo ao empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico no Brasil, pois facilita o surgimento de novas empresas e a geração de empregos, especialmente em micro e pequenas empresas.

Veja sobre o que trataremos neste post:

As principais medidas previstas na lei 123 são:

  • A criação do Simples Nacional, um regime tributário simplificado que unifica o pagamento de diversos impostos e contribuições em uma única guia.
  • A redução da burocracia no processo de abertura e legalização de empresas.
  • A concessão de incentivos fiscais, como isenção de impostos e redução de alíquotas.
  • O estímulo à formalização de empresas.

Esses benefícios são importantes para estimular o empreendedorismo e a geração de empregos, especialmente em micro e pequenas empresas, que são responsáveis por grande parte da economia brasileira.

O que é a Lei Complementar 123/2006

A Lei Complementar nº 123/2006 é a lei brasileira que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, tendo como principal objetivo simplificar o processo de abertura e legalização de micro e pequenas empresas no Brasil, além de estabelecer incentivos fiscais e tributários para essas empresas.

Como as empresas são classificadas

De acordo com a Lei Complementar 123, as empresas são classificadas em três categorias:

  1. Microempreendedor individual (MEI): é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, com faturamento anual de até R$ 81 mil.

  2. Microempresa (ME): empresa com faturamento anual de até R$ 360 mil.

  3. Empresa de Pequeno Porte (EPP): empresa com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Essas categorias são importantes para que as empresas possam se beneficiar das medidas previstas na Lei, como a opção pelo Simples Nacional o que pode reduzir a carga tributária para micro e pequenas empresas.

Além disso, as categorias também são importantes para a concessão de outros incentivos e benefícios, como a redução de alíquotas de impostos e a prioridade em licitações públicas. 

A classificação da empresa em uma das categorias da Lei 123 depende do seu faturamento anual e deve ser atualizada anualmente, de acordo com a receita bruta do ano anterior.

Principais benefícios para as micro e pequenas empresas​

Dentre as principais medidas da Lei 123, destacam-se:

  1. Criação do Simples Nacional: um regime tributário simplificado que unifica o pagamento de diversos impostos e contribuições em uma única guia, reduzindo a carga tributária para micro e pequenas empresas.

  2. Redução da burocracia: simplificação do processo de abertura e legalização de empresas, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos.

  3. Estabelecimento de incentivos fiscais: concessão de incentivos fiscais para micro e pequenas empresas, como isenção de impostos e redução de alíquotas.

  4. Estímulo ao crédito: medidas para facilitar o acesso ao crédito por parte das micro e pequenas empresas, como a criação do Fundo de Aval para Micro e Pequenas Empresas (Fampe).

  5. Prioridade em licitações públicas: prioridade para micro e pequenas empresas em licitações públicas de até R$ 80 mil.

  6. Estímulo à formalização: incentivo à formalização de empresas, oferecendo vantagens para aquelas que se regularizam.

Principais desvantagens para as micro e pequenas empresas

Entre as possíveis desvantagens, podemos destacar:

  1. Restrições de atividades: Algumas atividades empresariais não podem ser enquadradas no Simples Nacional, o que pode representar um custo tributário mais elevado.

  2. Limitações de faturamento: As empresas que ultrapassam o limite de faturamento anual estabelecido pela Lei 123 deixam de ser beneficiadas pelo Simples Nacional e passam a pagar impostos e contribuições em regimes tributários mais onerosos.

  3. Competitividade: Com a concessão de benefícios fiscais e tributários para as micro e pequenas empresas, algumas empresas de médio e grande porte podem se sentir prejudicadas, afetando a concorrência no mercado.

  4. Exigência de controles: A Lei 123 estabelece a obrigatoriedade de alguns controles financeiros e fiscais, o que pode representar um custo adicional para as empresas.

  5. Limitações no acesso a recursos: Apesar das medidas de incentivo ao crédito, algumas micro e pequenas empresas ainda encontram dificuldades no acesso a recursos financeiros para investimento e capital de giro.

Portanto, é importante que as empresas estejam cientes tanto dos benefícios quanto das possíveis desvantagens da Lei 123 para que possam tomar decisões informadas e estratégicas para o seu negócio.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar nº 123/2006 que unifica o pagamento de diversos impostos e contribuições em uma única guia, reduzindo a carga tributária para as micro e pequenas empresas.

Esse regime tributário simplificado é facultativo e pode ser adotado pelas empresas que se enquadram como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

No Simples Nacional, as empresas pagam um imposto mensal, que engloba diversos tributos, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, COFINS, ICMS e ISS. Com isso, o processo de apuração e pagamento de impostos é simplificado, o que reduz a burocracia e os custos envolvidos.

Além disso, o Simples Nacional também oferece outras vantagens para as micro e pequenas empresas, como a redução de alíquotas de impostos e a facilitação do acesso ao crédito. 

No entanto, é importante que as empresas avaliem cuidadosamente as vantagens e desvantagens do regime tributário antes de optarem por ele, para garantir que a escolha seja a mais adequada para o seu negócio.

Participação em licitações públicas

A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que as micro e pequenas empresas (MPE) têm prioridade em licitações públicas de até R$ 80 mil. Para participar dessas licitações, as MPEs devem seguir alguns procedimentos, tais como:

  1. Estar em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas.

  2. Possuir os documentos necessários para participação na licitação, que variam de acordo com a natureza do objeto da licitação.

  3. Cadastrar-se previamente no sistema de cadastramento unificado de fornecedores (Sicaf), que é uma plataforma do governo federal que permite às empresas participarem de licitações em todo o país.

  4. Monitorar as oportunidades de licitações disponíveis nos portais de compras governamentais, como o Portal de Compras do Governo Federal (www.comprasgovernamentais.gov.br) e o Portal de Compras do Estado (dependendo do estado).

  5. Apresentar proposta de preço compatível com o mercado e com os custos da empresa.

Vale lembrar que, além das licitações públicas, as micro e pequenas empresas também podem participar de outros processos de compras governamentais, como as compras diretas e as dispensas de licitação, que têm valores menores e não exigem concorrência pública. 

Para tanto, é importante que as MPE estejam sempre atentas às oportunidades de negócio no mercado público e que se preparem adequadamente para concorrer de forma competitiva.

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