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Lei do Salão e Profissional Parceiro: Tudo o que você precisa saber para não ter mais nenhuma dúvida

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Com o objetivo de proporcionar condições de trabalho mais saudáveis nos salões de beleza, A Lei do Salão Parceiro surgiu para regulamentar a situação de profissionais que desempenhavam serviços de cabeleireiro, pedicure e manicure e recebiam o pagamento por comissões.

Veja sobre o que trataremos neste post:

Entendendo a Lei do Salão Parceiro

Este tipo de situação, embora comum nos salões de beleza, pode ser considerado exploratório pelo fatos dos funcionários exercerem longas horas de trabalho por uma remuneração muito baixa.

Para resolver essa situação, o Governo criou a Lei do Salão Parceiro em 2017, regulamentando esta situação visando beneficiar estes profissionais e lhes garantir uma melhor condição de trabalho.

Esta lei prevê direitos e deveres para cada uma das áreas de atuação, firmando uma relação de parceria entre as partes, onde o salão fornece o seu espaço para a atuação do profissional, que fornece a sua mão-de-obra para agregar qualidade aos serviços do local.

Para você, profissional na área ou empregador em um espaço de beleza, é importante conhecer a Lei do Salão Parceiro para se adequar perante ela.

Após a entrada desta lei em vigor, para incentivar a regularização de todos da área, a carga tributária foi diminuída para aqueles que se adequassem à lei, além de atuar na segurança jurídica das relações de trabalho.

O profissional da área da beleza passou a trabalhar como pessoa jurídica, reduzindo processos trabalhistas e garantindo direitos ao profissional, beneficiando assim, ambas as partes.

Benefícios

Os benefícios legais para os indivíduos são diversos, a partir do momento em que os profissionais passaram a atuar no modelo MEI, além de combater a informalidade, essa ação também beneficia os salões por não necessitarem pagar benefícios como 13° salário e férias.

O empregado passou a poder acordar as condições de como efetuar a sua função de forma formalizada e ainda dispõe de benefícios do MEI como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade e melhor facilidade para abertura de conta.

Para que se aproveitem os benefícios, é importante possuir transparência entre ambas as partes no momento da elaboração do contrato, informando todos os direitos e obrigações necessários ao cumprimento da lei.

Como funciona esta lei?

A parceria entre os dois só é comprovada pela homologação de contrato de parceria em um sindicato laboral ou no Ministério do Trabalho da região, em caso de não acordo com o sindicato.

Estando no sindicato, os contratos são carimbados e a relação entre ambas as partes terão de ser regida de acordo com as regras e cláusulas acordadas, necessitando que ambos conheçam seus direitos e deveres, estabelecidos em contrato.

A Lei do Salão Parceiro é aplicada diretamente para os profissionais que estão ligados com os serviços oferecidos em salões de beleza, não se aplicando para atendentes, recepcionistas, gerentes e outros profissionais que já possuem regulamentação de suas profissões.

E no caso de colaboradores que exercem os serviços cobertos pela Lei do Salão Parceiro, mas que estão contratados pelo regime CLT, eles continuam seguindo as leis do seu contrato de trabalho.

Para quem deseja se beneficiar da lei, alguns cuidados precisam ser seguidos para garantir que todos os critérios sejam atendidos. Os critérios são:

  • Os profissionais precisam possuir CNPJ aberto. Dependendo do faturamento, a possibilidade da utilização do MEI é prevista na lei.
  • O salão precisa firmar contrato com os profissionais que utilizam o espaço para prestar os seus serviços, atendendo todas as cláusulas e sendo homologado em um sindicato.
  • A emissão de notas fiscais precisa ser realizada de forma correta.

Por decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional, o salão de beleza precisa emitir a nota fiscal aos clientes com o valor dos serviços prestados, incluindo a parte do profissional de beleza.

Nessa nota, além destes valores, são preenchidos também os dados de CNPJ do profissional e, também, do salão, assim o empregado não precisa gerar nota fiscal do seu serviço à parte, unificando os dados da nota fiscal.

Somente gerando a nota fiscal desta forma se regulariza a situação mediante a Lei do Salão Parceiro e resolução do CGSN. Para facilitar este processo, contratar um contador se torna vantajoso para um salão.

Com diversas particularidades nas prefeituras que fazem com que as formas de lidar com questões de CNPJ e MEI sejam diferentes, algumas prefeituras não permitem que seja preenchido o campo de dedução das notas fiscais.

Isso faz com que os lançamentos se tornem inviáveis ao salão, fazendo com que profissionais tenham de fazer o processo manualmente. Por isto, é necessário um contador com o conhecimento total de questões tributárias para que a Lei do Salão Parceiro seja cumprida.

Tributações

Ao exercerem a relação de parceria, o salão e o profissional da beleza recebem pelo valor dos serviços prestados no ambiente, com divisão informada no contrato acordado. O local fica responsável por centralizar pagamentos e recebimentos das atividades realizadas.

O salão, assim como o profissional, precisa possuir CNPJ. No caso do local, se descarta o uso de MEI, podendo optar pelo Simples Nacional.

A partir do momento que ambos possuem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), existem obrigações perante órgãos públicos que precisam ser cumpridas. No salão, existem tributos pagos e contribuições à previdência e outros pontos que precisam estar regularizados.

O profissional parceiro não pode realizar nenhuma função administrativa dentro do local, independentemente de ser de ordem trabalhista, fiscal ou contábil.

Sobre a obrigação de emissão de nota fiscal por profissionais que adotam o MEI, a frequência de emissão precisa estar acertada no contrato de parceria, tendo em algumas situações a não obrigação de emissão, mas ainda assim, possuindo ligação com operações observadas pela legislação local.

Voltando ao salão, os espaços são responsáveis por desempenhar atividade de aluguel, seja de seus bens ou de funções administrativas. Os profissionais possuem a receita ligada as atividades prestadas no local.

A soma das duas receitas está sujeita à tributação do Imposto Sobre Serviço (ISS) e impostos referentes a prefeituras de cada cidade, necessitando serem observados para o correto cumprimento da lei.

O gestor do salão precisa definir se a forma de tributação da receita será feita por Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional, não podendo ser enquadrado como MEI.

Para o funcionário, o MEI se enquadra, precisando seguir algumas regras em relação ao faturamento anual, não podendo ser superior a R$ 81 mil. Caso seja conveniente, ele pode optar por ser microempresário, tributado através do Simples Nacional ou outra modalidade.

Formalizando as relações trabalhistas

Como mencionado anteriormente, após a inscrição do salão no CNPJ, o contrato deve ser firmado com cláusulas informando as funções de ambas as partes.

No contrato, algumas questões como as citadas abaixo precisam estar apresentadas:

  • Obrigatoriedade do salão de realizar o recolhimento dos tributos.
  • Porcentagem de comissões pagas ao profissional pelos seus serviços.
  • O compromisso de realização de pagamentos periodicamente ao profissional.
  • Os diretos do profissional devem ser mencionados, assim como os recursos que ele terá disponível para exercer sua função.
  • Deve estar mencionada a possibilidade de rescisão do contrato, com aviso prévio de 30 dias, caso aconteça.
  • A obrigação do profissional de manter o registro com a Receita Federal regularizada.
  • Responsabilidades de manutenção do local e limpeza para que o bom atendimento ao cliente e funcionamento do local ocorra.

Para facilitar a elaboração do documento é importante o auxílio de um bom advogado para formatar estas cláusulas obrigatórias e demais cláusulas que tornem o contrato adequado para ambas as partes.

Mesmo com o salão cedendo o espaço e os equipamentos ao profissional, a relação não pode ser vista como a de subordinação. Caso isto aconteça, o salão pode ser penalizado perante a lei por modificar o relacionamento de parceria.

No caso, os profissionais precisam possuir autonomia para realizar as suas funções, onde ele estabelecerá horários para o cumprimento das atividades. Essas questões não podem ter intervenção do salão, respeitando a autonomia do profissional.

A manutenção dos recursos e equipamentos que estarão dispostos ao profissional também são de responsabilidade do salão, precisando cumprir normas de segurança e saúde, conforme a lei.

Existe exceção apenas para manicures que, conforme a lei mencionada, devem trazer os seus próprios materiais de trabalho para desempenhar a sua função dentro do salão.

O que podemos concluir

Com todas essas informações, a Lei do Salão Parceiro visa proporcionar melhores condições de trabalho ao profissional que desempenha funções como manicure, pedicure e cabeleireiros, de forma a serem autônomos dentro do salão e possuir direitos.

A lei também garante benefícios e melhor segurança ao salão, contando também com seus direitos de parceria. Porém, para que essa relação ocorra corretamente, é importante a formulação de um bom contrato, com transparência e de acordo com a lei.

Também, cuidados com o desvio de função devem sem tomados, uma vez que a adição de outra função não prevista no contrato pode levar a penalidades e a não proteção pela lei do espaço.

Torna-se importante ao salão, também, contratar os serviços de um contador visando assegurar a efetividade em todas as questões de tributo e de emissão de nota fiscal garantindo, assim, a segurança para o local e os seus profissionais.

Para mais informações sobre a Lei do Salão parceiro, o site do Planalto dispõe da descrição completa desta lei.

O QUE NÓS PROPOMOS PARA VOCÊ:

Veja a seguir o que preparamos para você se aprofundar ainda mais no assunto.

01 – Cartilha do Sebrae sobre a “Lei do Salão Parceiro”. Na cartilha, você vai aprender sobre:

  • Ambiente Legal dos Negócios de Beleza no Brasil.
  • O que diz a lei.
  • Papel do Salão Parceiro.
  • Papel do Profissional Parceiro.
  • Entendendo as diferenças da Lei para profissionais parceiros.
  • Cláusulas obrigatórias do contrato.
  • Vínculo Empregatício.
  • Mudanças na Tributação do Salão Parceiro.

02 – Artigo do Sebrae “MEI: Você sabe o que é a lei salão parceiro?” No artigo, você vai saber como aderir à lei e muito mais informações!

03 – Vídeo do Canal Neubern Desenvolvimento Profissional, “Lei do Salão Parceiro”.

04 – Vídeo do Canal Attualize ContábilLei Salão Parceiro – Como Funciona?”. O vídeo explica de forma simplificada e objetiva, todos os pontos da lei.

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