No Brasil, há várias Modalidades de Empresas que confundem aqueles que desejam abrir uma empresa e não sabem por onde começar, por isso, criamos este pequeno guia para explicar os cuidados iniciais que um futuro empreendedor deve ter.
Qual a melhor categoria de empresa para abrir?
Segundo a Serasa Experian, somente em julho de 2019, foram contabilizados 280 mil novos negócios no Brasil. Se você quer ser um empreendedor, saiba que não basta abrir um CNPJ, pois, há diversos fatores envolvidos neste processo.
Para a escolha das categorias de empresa, temos que considerar as características, pois não existe até o momento, um modelo de negócio que seja melhor do que o outro. Um ponto que deve ser observado é o seu faturamento que, para o MEI por exemplo, deve ser de R$ 81 mil por ano.
É permitido por lei, que o MEI ultrapasse, no máximo, 20% sobre o valor do faturamento. Assim, para continuar enquadrado no Simples Nacional, existem atividades que não estão incluídas na lista do MEI. Se o seu faturamento é superior a R$ 81 mil, há outras modalidades perfeitas para o seu perfil.
Se você é um empreendedor iniciante, não tem muito conhecimento sobre características do negócio e tipos societários, peça ajuda a um contador com Conselho Regional de Contabilidade, que possui experiência com abertura de empresas.
Principais categorias de empresas no Brasil
No Brasil, o tipo societário é popularmente conhecido como natureza jurídica, eles existem apenas para definir se a empresa terá ou não sócios.
Para evitar problemas com o Fisco é importante estudar cada uma das modalidades de empresas disponíveis. Conheça as categorias mais comuns:
MEI (Microempreendedor Individual)
Se o objetivo é trabalhar por conta própria, esta é a opção mais viável. Apenas é necessário ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para a emissão das notas fiscais, o processo de abertura é fácil, rápido e não há burocracias.
O MEI tem algumas limitações, por exemplo, não pode ter sócio e nem contratar mais de um funcionário. Também, não é permitido que o microempreendedor individual tenha sociedade com firma reconhecida com outro empresário.
Antes de escolher a categoria do MEI, é importante consultar a Tabela de Atividades Permitidas e o CNAE, atualizado anualmente.
Empresário Individual
Não há necessidade de ter sócios. Se você decide por este modelo de empresa saiba que você será o único proprietário. O nome do negócio neste caso, será o mesmo do dono, exceto para nomes fantasias. Os bens pessoais também não são separados da empresa e, portanto, se houver dívidas empresariais, estes bens serão tomados.
Sociedade Empresária Limitada
Esta categoria de sociedade é a mais comum do Brasil e, nesta modalidade é permitido a inclusão de mais de um sócio, por contrato Social. A responsabilidade está limitada ao capital social da empresa, por isso, recebe o nome de “Limitada” ou “LTDA”.
Outra vantagem que merece destaque, é o fato de os sócios poderem tomar decisões. Também podem entrar e sair a qualquer momento, desde que seja modificado o Contrato Social.
É uma opção popular entre pequenas e médias empresas que buscam maior flexibilidade e autonomia em suas decisões.
Sociedade Simples
É reservado para os empreendedores que exercem atividades intelectuais, no caso de médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores. Trata-se, portanto, de negócios de prestação de serviços.
Portes de empresas
Escolher o porte errado é prejudicial à sua empresa, pois o rendimento bruto anual pode ser afetado. A diferença entre os portes de empresa está no faturamento que, para o MEI, por exemplo, apenas é permitido um faturamento de R$ 81 mil anualmente. Se ultrapassar o limite, deverá ser enquadrado como Micro Empresa (ME).
A seguir, mostraremos as características para cada porte que existe atualmente:
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- MEI: deve ter rendimento de R$ 81 mil, pode ultrapassar até 20% do valor, não é autorizado a contratação de mais de um funcionário.
- ME (Microempresa): seu rendimento anual apresenta um limite de R$360 mil. O número de funcionários contratados é de 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, nas indústrias pode chegar a 19.
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): o faturamento oscila entre R$360 mil até R$4,8 milhões. Para contratar funcionários, é importante analisar as regras. Nos segmentos de comércio e serviço, é liberado uma quantidade de 10 a 49 empregados; para indústrias, é de 20 a 99 empregados.
Uma empresa de médio porte, tem em média de 50 a 99 funcionários, no segmento da indústria este número pode chegar a 499. As que são de grande porte, podem contratar 100 funcionários para o setor de serviços. Na indústria ultrapassa os 500.
Regimes tributários
Quando o empreendedor já conhece o tipo societário e o porte, é hora de definir o regime tributário, neste caso, é fundamental contar com a ajuda de um contador, para escolher aquele que melhor se aplica ao modelo de sua empresa.
O regime tributário é o fator determinante para o recolhimento dos tributos. No Brasil, são 3 regimes de tributação que você pode escolher, confira:
Simples Nacional
É utilizado por pequenas empresas, porque facilita o recolhimento de impostos. É necessário somente gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para pagar os impostos.
Os modelos que se enquadram são: MEI, ME e EPP. Se ultrapassar o faturamento, a empresa é enquadrada como Lucro Presumido.
Os impostos a serem pagos, por empresas do Simples Nacional são:
- PIS (Programa de Integração Social).
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).ISS (Imposto sobre Serviços).
- IR (Imposto de Renda).
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal (opcional).
Lucro Presumido
A Receita Federal tem como base o lucro sobre o faturamento anual e, assim, é primordial que o faturamento não ultrapasse os R$ 78 milhões. Os impostos a serem cobrados neste regime são:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Lucro real
São empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e os tributos são calculados com base no faturamento anual e não no lucro. A base de cálculo será o lucro líquido e devem ser enquadradas nesta categoria as empresas que atendem aos requisitos abaixo:
- Há a presença de isenção fiscal.
- Empresas que possuem recebimentos de capital fora do Brasil.
- Empresas que pertencem aos setores financeiro e de agronegócio.
Escolher corretamente uma modalidade de empresa não é tarefa fácil para os empreendedores, pois há uma série de fatores envolvidos, o faturamento é um detalhe importante que deve ser considerado.
Se você quer empreender e não sabe por onde começar, peça ajuda a um contador com experiência em abertura de empresas e gerenciamento da contabilidade.
Portanto, se você ainda tem dúvidas sobre este e demais assuntos relacionados a modalidades de empresas, deixe o seu comentário abaixo ou fale conosco, teremos a maior satisfação em ajudá-lo!
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