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Natureza Jurídica: Guia completo para escolher a mais adequada para a sua empresa

A natureza jurídica de uma empresa é a sua adequação ao regime jurídico, ou seja, que define as exigências que os sócios e donos da empresa devem seguir. Assim, estabelece que apenas o patrimônio social da empresa seja comprometido em caso de dívidas ou falência, protegendo assim, os bens pessoais dos sócios.
Natureza Jurídica

O termo Natureza Jurídica é muito comum entre contadores e empresas, no entanto, este é um conceito que ainda gera confusão entre as pessoas, por isso, preparamos este pequeno guia para esclarecer alguns pontos importantes sobre a estrutura das empresas no Brasil.

Veja sobre o que trataremos neste post:

O que é a Natureza Jurídica de uma empresa?  

A Natureza Jurídica de uma empresa é o seu status legal perante o Direito. É o modo como a empresa é classificada perante a lei e determina os seus direitos e obrigações. 

A Natureza Jurídica pode ser definida pelo tipo de atividade da empresa, pelo seu tamanho ou capital social ou pelo país onde a empresa está registrada. 

As principais classificações de Natureza Jurídica de uma empresa são: cooperativa, sociedade anônima, sociedade limitada e fundação. 

Cada uma dessas classificações têm diferentes direitos e obrigações perante a lei. 

A Natureza Jurídica de uma empresa pode ter um impacto significativo na sua forma de funcionamento e é importante que os empresários compreendam bem o conceito antes de escolherem o tipo de empresa que irão criar.

A Importância da Natureza Jurídica 

A Natureza Jurídica de uma empresa é importante porque determina a personalidade jurídica da empresa e, portanto, seus direitos e obrigações. 

Além disso, a Natureza Jurídica da empresa também influencia na forma como a empresa será tributada. 

Por exemplo, uma empresa que é considerada uma pessoa jurídica de direito privado (as associações, as sociedades e as fundações) será tributada de forma diferente de uma empresa que é considerada uma pessoa jurídica de direito público (União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas). 

A Natureza Jurídica da empresa também pode afetar os limites dos poderes da diretoria da empresa e as relações entre os sócios. Por exemplo, existem algumas estruturas societárias que limitam ou proíbem a cessão de quotas sociais sem o consentimento unânime dos outros sócios. 

Em suma, a Natureza Jurídica da empresa tem muitas implicações práticas e legais que podem afetar significativamente a forma como a empresa funciona. 

Principais tipos de categorias de Natureza Jurídica de uma empresa 

No Brasil, há muitas categorias de Natureza Jurídica, entre as principais podemos destacar:  

MEI

Com o Microempreendedor Individual (MEI), os empreendedores podem obter um CNPJ sem burocracia, emitir notas fiscais e fazer o pagamento de impostos em uma única guia. Para ser MEI é necessário ter atenção ao faturamento anual e ter cuidado com algumas limitações.

Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual (EI) é formado por apenas um único dono e não pode ter sócio. O patrimônio pessoal não é separado do patrimônio da empresa. Para este modelo, o capital social necessário para investimento é de R$ 1.000,00.

Sociedade Anônima ou S/A 

Para esta categoria, não encontramos sócios e sim “acionistas”, neste caso, o capital é dividido em ações, o que permite aos acionistas poderem comprar e vender ações no pregão da Bolsa de Valores. Grandes corporações no mundo, escolhem esta Natureza Jurídica.  

Na Sociedade Anônima também encontramos o capital fechado, onde não há transação de compra e venda de ações para o público, somente para os convidados, que podem ser sócios ou outros acionistas. 

Sociedade Simples Limitada - LTDA

A Natureza Jurídica da Sociedade Simples Limitada é muito usada por profissionais liberais e pequenos empreendedores, pois aqui, o capital é dividido entre os sócios que têm responsabilidade limitada pelas dívidas da empresa. 

Diferente da Sociedade Anônima onde o sócio responde pelas dívidas da companhia mesmo que não participe do seu capital social.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Sociedade Limitada Unipessoal, é uma categoria mais recente no Brasil, ela substitui a antiga EIRELI (extinta em agosto de 2021). Este tipo de categoria não impõe a necessidade de ter sócios, o valor para o capital social é bem baixo e os patrimônios dos donos estão protegidos. 

O porte empresarial de uma empresa

O porte empresarial é uma classificação referente ao faturamento da empresa. De acordo com a lei 9.732/98 e a Lei Complementar 123/2006, no Brasil, a classificação do porte de uma empresa deve ter como base o seu faturamento, para isso, foi determinada uma tabela específica como segue:  

  • MEI (Microempreendedor Individual) – faturamento de até R$ 81 mil anuais.
  • Microempresa (ME) – faturamento anual igual ou inferior a R$ 360 mil.
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte) – faturamento anual entre R$ 360 mil até R$ 3,8 milhões anuais. 

A classificação conforme o número de funcionários  

Natureza Jurídica - A classificação conforme o número de fun

É importante destacar que a Natureza Jurídica e o porte empresarial não são a mesma coisa. Existem 25 categorias de definição de empresas no Brasil e, quando a empresa atinge o limite máximo de faturamento, é necessário realizar o desenquadramento. 

Empresas da indústria:

  • Micro: até 19 funcionários.
  • Pequena: de 20 a 99 funcionários.
  • Média: de 100 a 499 funcionários.
  • Grande: acima de 500 funcionários.

Para empresas do comércio e prestação de serviços:

  • Micro: até 9 funcionários.
  • Pequena: de 10 a 49 funcionários.
  • Média: de 50 a 99 funcionários;

Grande: acima de 100 funcionários. 

O que significa alteração da natureza jurídica? 

A alteração de natureza jurídica acontece quando há necessidade de escrever novos estatutos para as empresas, somente com o apoio de um contador é possível modificar a categoria de natureza jurídica.

Segundo a Lei Complementar n.º 128, de 19/12/2008, quando existe mudança, é importante realizar um novo planejamento tributário.  

Os casos que podem acontecer alguma alteração são: 

Sociedade limitada para Sociedade Anônima 

Proporciona um aumento de liquidez das ações, traz boas oportunidades, esta é uma transformação jurídica que deve ser feita por um profissional qualificado, a sociedade anônima possibilita a abertura de capital da empresa.

MEI para LTDA  

A qualquer momento, o MEI pode ser transformado em Microempresa. Assim, é importante ter atenção aos requisitos abaixo: 

  • Faturamento anual acima de R$ 81 mil). 
  • Ter mais de um funcionário contratado com carteira assinada. 
  • Quando deseja ter um sócio na empresa.
  • Quando o empresário vai abrir uma filial ou outra empresa em seu nome. 
  • Tem o exercício de atividades vedadas pelo MEI.  

Como consultar a Natureza Jurídica de uma empresa? 

Para consultar a Natureza Jurídica de uma empresa, foi criada pela Comissão Nacional de Classificação, com base na Resolução n.º 001, de 22/12/1995, a Tabela de Natureza Jurídica. 

Em 2002, foi criado um grupo de trabalho para revisar e atualizar a Tabela de Natureza Jurídica, a partir daí, a sua estrutura está composta da seguinte forma:

1. Administração Pública
101-5 – Órgão Público do Poder Executivo Federal
102-3 – Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
103-1 – Órgão Público do Poder Executivo Municipal
104-0 – Órgão Público do Poder Legislativo Federal
105-8 – Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
106-6 – Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
107-4 – Órgão Público do Poder Judiciário Federal
108-2 – Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
110-4 – Autarquia Federal
111-2 – Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
112-0 – Autarquia Municipal
113-9 – Fundação Pública de Direito Público Federal
114-7 – Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal
115-5 – Fundação Pública de Direito Público Municipal
116-3 – Órgão Público Autônomo Federal
117-1 – Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
118-0 – Órgão Público Autônomo Municipal
119-8 – Comissão Polinacional
121-0 – Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)
122-8 – Consórcio Público de Direito Privado
123-6 – Estado ou Distrito Federal
124-4 – Município
125-2 – Fundação Pública de Direito Privado Federal
126-0 – Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal
127-9 – Fundação Pública de Direito Privado Municipal
128-7 – Fundo Público da Administração Indireta Federal
129-5 – Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal
130-9 – Fundo Público da Administração Indireta Municipal
131-7 – Fundo Público da Administração Direta Federal
132-5 – Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal
133-3 – Fundo Público da Administração Direta Municipal
134-1 – União

2. Entidades Empresariais
201-1 – Empresa Pública
203-8 – Sociedade de Economia Mista
204-6 – Sociedade Anônima Aberta
205-4 – Sociedade Anônima Fechada
206-2 – Sociedade Empresária Limitada
207-0 – Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9 – Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7 – Sociedade Empresária em Comandita por Ações
212-7 – Sociedade em Conta de Participação
213-5 – Empresário (Individual)
214-3 – Cooperativa
215-1 – Consórcio de Sociedades
216-0 – Grupo de Sociedades
217-8 – Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
219-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
221-6 – Empresa Domiciliada no Exterior
222-4 – Clube/Fundo de Investimento
223-2 – Sociedade Simples Pura
224-0 – Sociedade Simples Limitada
225-9 – Sociedade Simples em Nome Coletivo
226-7 – Sociedade Simples em Comandita Simples
227-5 – Empresa Binacional
228-3 – Consórcio de Empregadores
229-1 – Consórcio Simples
230-5 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)
231-3 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)
232-1 – Sociedade Unipessoal de Advogados
233-0 – Cooperativas de Consumo
234-8 – Empresa Simples de Inovação – Inova Simples
235-6 – Investidor Não Residente

3. Entidades sem Fins Lucrativos
303-4 – Serviço Notarial e Registral (Cartório)
306-9 – Fundação Privada
307-7 – Serviço Social Autônomo
308-5 – Condomínio Edilício
310-7 – Comissão de Conciliação Prévia
311-5 – Entidade de Mediação e Arbitragem
313-1 – Entidade Sindical
320-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras
321-2 – Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior
322-0 – Organização Religiosa
323-9 – Comunidade Indígena
324-7 – Fundo Privado
325-5 – Órgão de Direção Nacional de Partido Político
326-3 – Órgão de Direção Regional de Partido Político
327-1 – Órgão de Direção Local de Partido Político
328-0 – Comitê Financeiro de Partido Político
329-8 – Frente Plebiscitária ou Referendária
330-1 – Organização Social (OS)
331-0 – Demais Condomínios
332-8 – Plano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada
399-9 – Associação Privada

4. Pessoas Físicas
401-4 – Empresa Individual Imobiliária
402-2 – Segurado Especial
408-1 – Contribuinte individual
409-0 – Candidato a Cargo Político Eletivo
411-1 – Leiloeiro
412-0 – Produtor Rural (Pessoa Física)

5. Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
501-0 – Organização Internacional
502-9 – Representação Diplomática Estrangeira
503-7 – Outras Instituições Extraterritoriais

A Natureza Jurídica de uma empresa é importante para definir o tipo de atividade que a empresa pode exercer, assim como o tamanho e capital social mínimo. 

É importante realizar uma análise criteriosa para escolher a Natureza Jurídica ideal para o seu negócio, de acordo com o porte e atividade da empresa. Para isso, é importante contar com o auxílio de um contador para avaliar qual Natureza Jurídica se encaixa melhor para a sua empresa.

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