O termo Natureza Jurídica é muito comum entre contadores e empresas, no entanto, este é um conceito que ainda gera confusão entre as pessoas, por isso, preparamos este pequeno guia para esclarecer alguns pontos importantes sobre a estrutura das empresas no Brasil.
Veja sobre o que trataremos neste post:
O que é a Natureza Jurídica de uma empresa?
A Natureza Jurídica de uma empresa é o seu status legal perante o Direito. É o modo como a empresa é classificada perante a lei e determina os seus direitos e obrigações.
A Natureza Jurídica pode ser definida pelo tipo de atividade da empresa, pelo seu tamanho ou capital social ou pelo país onde a empresa está registrada.
As principais classificações de Natureza Jurídica de uma empresa são: cooperativa, sociedade anônima, sociedade limitada e fundação.
Cada uma dessas classificações têm diferentes direitos e obrigações perante a lei.
A Natureza Jurídica de uma empresa pode ter um impacto significativo na sua forma de funcionamento e é importante que os empresários compreendam bem o conceito antes de escolherem o tipo de empresa que irão criar.
A Importância da Natureza Jurídica
A Natureza Jurídica de uma empresa é importante porque determina a personalidade jurídica da empresa e, portanto, seus direitos e obrigações.
Além disso, a Natureza Jurídica da empresa também influencia na forma como a empresa será tributada.
Por exemplo, uma empresa que é considerada uma pessoa jurídica de direito privado (as associações, as sociedades e as fundações) será tributada de forma diferente de uma empresa que é considerada uma pessoa jurídica de direito público (União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas).
A Natureza Jurídica da empresa também pode afetar os limites dos poderes da diretoria da empresa e as relações entre os sócios. Por exemplo, existem algumas estruturas societárias que limitam ou proíbem a cessão de quotas sociais sem o consentimento unânime dos outros sócios.
Em suma, a Natureza Jurídica da empresa tem muitas implicações práticas e legais que podem afetar significativamente a forma como a empresa funciona.
Principais tipos de categorias de Natureza Jurídica de uma empresa
No Brasil, há muitas categorias de Natureza Jurídica, entre as principais podemos destacar:
MEI
Com o Microempreendedor Individual (MEI), os empreendedores podem obter um CNPJ sem burocracia, emitir notas fiscais e fazer o pagamento de impostos em uma única guia. Para ser MEI é necessário ter atenção ao faturamento anual e ter cuidado com algumas limitações.
Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual (EI) é formado por apenas um único dono e não pode ter sócio. O patrimônio pessoal não é separado do patrimônio da empresa. Para este modelo, o capital social necessário para investimento é de R$ 1.000,00.
Sociedade Anônima ou S/A
Para esta categoria, não encontramos sócios e sim “acionistas”, neste caso, o capital é dividido em ações, o que permite aos acionistas poderem comprar e vender ações no pregão da Bolsa de Valores. Grandes corporações no mundo, escolhem esta Natureza Jurídica.
Na Sociedade Anônima também encontramos o capital fechado, onde não há transação de compra e venda de ações para o público, somente para os convidados, que podem ser sócios ou outros acionistas.
Sociedade Simples Limitada - LTDA
A Natureza Jurídica da Sociedade Simples Limitada é muito usada por profissionais liberais e pequenos empreendedores, pois aqui, o capital é dividido entre os sócios que têm responsabilidade limitada pelas dívidas da empresa.
Diferente da Sociedade Anônima onde o sócio responde pelas dívidas da companhia mesmo que não participe do seu capital social.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal, é uma categoria mais recente no Brasil, ela substitui a antiga EIRELI (extinta em agosto de 2021). Este tipo de categoria não impõe a necessidade de ter sócios, o valor para o capital social é bem baixo e os patrimônios dos donos estão protegidos.
O porte empresarial de uma empresa
O porte empresarial é uma classificação referente ao faturamento da empresa. De acordo com a lei 9.732/98 e a Lei Complementar 123/2006, no Brasil, a classificação do porte de uma empresa deve ter como base o seu faturamento, para isso, foi determinada uma tabela específica como segue:
- MEI (Microempreendedor Individual) – faturamento de até R$ 81 mil anuais.
- Microempresa (ME) – faturamento anual igual ou inferior a R$ 360 mil.
- EPP (Empresa de Pequeno Porte) – faturamento anual entre R$ 360 mil até R$ 3,8 milhões anuais.
A classificação conforme o número de funcionários
É importante destacar que a Natureza Jurídica e o porte empresarial não são a mesma coisa. Existem 25 categorias de definição de empresas no Brasil e, quando a empresa atinge o limite máximo de faturamento, é necessário realizar o desenquadramento.
Empresas da indústria:
- Micro: até 19 funcionários.
- Pequena: de 20 a 99 funcionários.
- Média: de 100 a 499 funcionários.
- Grande: acima de 500 funcionários.
Para empresas do comércio e prestação de serviços:
- Micro: até 9 funcionários.
- Pequena: de 10 a 49 funcionários.
- Média: de 50 a 99 funcionários;
Grande: acima de 100 funcionários.
O que significa alteração da natureza jurídica?
A alteração de natureza jurídica acontece quando há necessidade de escrever novos estatutos para as empresas, somente com o apoio de um contador é possível modificar a categoria de natureza jurídica.
Segundo a Lei Complementar n.º 128, de 19/12/2008, quando existe mudança, é importante realizar um novo planejamento tributário.
Os casos que podem acontecer alguma alteração são:
Sociedade limitada para Sociedade Anônima
Proporciona um aumento de liquidez das ações, traz boas oportunidades, esta é uma transformação jurídica que deve ser feita por um profissional qualificado, a sociedade anônima possibilita a abertura de capital da empresa.
MEI para LTDA
A qualquer momento, o MEI pode ser transformado em Microempresa. Assim, é importante ter atenção aos requisitos abaixo:
- Faturamento anual acima de R$ 81 mil).
- Ter mais de um funcionário contratado com carteira assinada.
- Quando deseja ter um sócio na empresa.
- Quando o empresário vai abrir uma filial ou outra empresa em seu nome.
- Tem o exercício de atividades vedadas pelo MEI.
Como consultar a Natureza Jurídica de uma empresa?
Para consultar a Natureza Jurídica de uma empresa, foi criada pela Comissão Nacional de Classificação, com base na Resolução n.º 001, de 22/12/1995, a Tabela de Natureza Jurídica.
Em 2002, foi criado um grupo de trabalho para revisar e atualizar a Tabela de Natureza Jurídica, a partir daí, a sua estrutura está composta da seguinte forma:
1. Administração Pública |
101-5 – Órgão Público do Poder Executivo Federal 102-3 – Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal 103-1 – Órgão Público do Poder Executivo Municipal 104-0 – Órgão Público do Poder Legislativo Federal 105-8 – Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal 106-6 – Órgão Público do Poder Legislativo Municipal 107-4 – Órgão Público do Poder Judiciário Federal 108-2 – Órgão Público do Poder Judiciário Estadual 110-4 – Autarquia Federal 111-2 – Autarquia Estadual ou do Distrito Federal 112-0 – Autarquia Municipal 113-9 – Fundação Pública de Direito Público Federal 114-7 – Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal 115-5 – Fundação Pública de Direito Público Municipal 116-3 – Órgão Público Autônomo Federal 117-1 – Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal 118-0 – Órgão Público Autônomo Municipal 119-8 – Comissão Polinacional 121-0 – Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) 122-8 – Consórcio Público de Direito Privado 123-6 – Estado ou Distrito Federal 124-4 – Município 125-2 – Fundação Pública de Direito Privado Federal 126-0 – Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal 127-9 – Fundação Pública de Direito Privado Municipal 128-7 – Fundo Público da Administração Indireta Federal 129-5 – Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal 130-9 – Fundo Público da Administração Indireta Municipal 131-7 – Fundo Público da Administração Direta Federal 132-5 – Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal 133-3 – Fundo Público da Administração Direta Municipal 134-1 – União |
2. Entidades Empresariais |
201-1 – Empresa Pública 203-8 – Sociedade de Economia Mista 204-6 – Sociedade Anônima Aberta 205-4 – Sociedade Anônima Fechada 206-2 – Sociedade Empresária Limitada 207-0 – Sociedade Empresária em Nome Coletivo 208-9 – Sociedade Empresária em Comandita Simples 209-7 – Sociedade Empresária em Comandita por Ações 212-7 – Sociedade em Conta de Participação 213-5 – Empresário (Individual) 214-3 – Cooperativa 215-1 – Consórcio de Sociedades 216-0 – Grupo de Sociedades 217-8 – Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira 219-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira 221-6 – Empresa Domiciliada no Exterior 222-4 – Clube/Fundo de Investimento 223-2 – Sociedade Simples Pura 224-0 – Sociedade Simples Limitada 225-9 – Sociedade Simples em Nome Coletivo 226-7 – Sociedade Simples em Comandita Simples 227-5 – Empresa Binacional 228-3 – Consórcio de Empregadores 229-1 – Consórcio Simples 230-5 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) 231-3 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) 232-1 – Sociedade Unipessoal de Advogados 233-0 – Cooperativas de Consumo 234-8 – Empresa Simples de Inovação – Inova Simples 235-6 – Investidor Não Residente |
3. Entidades sem Fins Lucrativos |
303-4 – Serviço Notarial e Registral (Cartório) 306-9 – Fundação Privada 307-7 – Serviço Social Autônomo 308-5 – Condomínio Edilício 310-7 – Comissão de Conciliação Prévia 311-5 – Entidade de Mediação e Arbitragem 313-1 – Entidade Sindical 320-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras 321-2 – Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior 322-0 – Organização Religiosa 323-9 – Comunidade Indígena 324-7 – Fundo Privado 325-5 – Órgão de Direção Nacional de Partido Político 326-3 – Órgão de Direção Regional de Partido Político 327-1 – Órgão de Direção Local de Partido Político 328-0 – Comitê Financeiro de Partido Político 329-8 – Frente Plebiscitária ou Referendária 330-1 – Organização Social (OS) 331-0 – Demais Condomínios 332-8 – Plano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada 399-9 – Associação Privada |
4. Pessoas Físicas |
401-4 – Empresa Individual Imobiliária 402-2 – Segurado Especial 408-1 – Contribuinte individual 409-0 – Candidato a Cargo Político Eletivo 411-1 – Leiloeiro 412-0 – Produtor Rural (Pessoa Física) |
5. Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais |
501-0 – Organização Internacional 502-9 – Representação Diplomática Estrangeira 503-7 – Outras Instituições Extraterritoriais |
A Natureza Jurídica de uma empresa é importante para definir o tipo de atividade que a empresa pode exercer, assim como o tamanho e capital social mínimo.
É importante realizar uma análise criteriosa para escolher a Natureza Jurídica ideal para o seu negócio, de acordo com o porte e atividade da empresa. Para isso, é importante contar com o auxílio de um contador para avaliar qual Natureza Jurídica se encaixa melhor para a sua empresa.