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Acordo de Cooperação: O que é e como funciona na prática?

Acordo de cooperação é um instrumento jurídico formalizado entre duas ou mais instituições públicas que se juntam entre si ou que se juntam com duas ou mais instituições privadas sem fins lucrativos com o objetivo de firmar cooperação técnica para realização de alguma ação, que pode ser projeto, atividade, evento, e que haja interesse recíproco entre os participantes e, também, que não ocorra o repasse de recursos financeiros entre as instituições participantes.
O que é Acordo de Cooperação - Como funciona na prática

Você sabe o que é Acordo de Cooperação? Este documento é também conhecido como Termo de Cooperação Técnica e trata-se de um instrumento jurídico que é formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública entre si ou, também, com instituições privadas sem fins lucrativos. O acordo tem a importante missão de firmar um interesse mútuo de cooperação técnica. 

Abaixo, explicaremos como este acordo funciona, quem pode elaborar e quem deve solicitar, é importante saber os procedimentos corretos antes de dar entrada no acordo, confira! 

Veja sobre o que trataremos neste post:

O que é Acordo de Cooperação? 

Trata-se de um instrumento formal, que é comumente utilizado por entes públicos, com o objetivo de mostrar que existe um vínculo corporativo  e de parceria com entidades privadas que demonstrem interesse e condições que são recíprocas, para a realização de um propósito em comum entre as partes.

Neste acordo, as duas partes devem disponibilizar o conhecimento necessário, equipamento e até mesmo uma equipe para que as atividades possam ser executadas. Estes são recursos necessários para que o objetivo acordado possa ser alcançado.

É importante lembrar que não se pode ter nenhum tipo de repasse financeiro, pois, esta operação geralmente acontece nos campos técnicos e científicos e a natureza do acordo pode ser classificada como: Ensino, Pesquisa, Extensão ou Desenvolvimento Institucional tecnológico ou científico

Os instrumentos utilizados para a execução das atividades, podem ser os seguintes:

  • Implementação e desenvolvimento de projetos.
  • Consultas relacionadas à intercâmbios, documentos e publicações científicas.
  • Convites para encaminhar observadores em reuniões ou conferências que podem ser patrocinadas por elas sendo, neste caso, fundamental que o interesse seja mútuo. 
  • É possível que a cooperação utilize os instrumentos ou programas específicos, envolvendo a participação dos envolvidos.
  • Antes de dar início às atividades, os participantes devem escolher o instrumento que será utilizado e o instrumento escolhido deve atender às necessidades de ambas as partes. 

Qual a importância dos acordos?

O acordo é uma parceria que envolve duas partes, onde ambas devem fornecer conhecimento, equipamentos e instrumentos. 

O objetivo final é a conclusão das atividades com a ajuda das áreas técnicas e científicas. Os acordos se diferem entre si através dos itens: convênios, termos de execução descentralizada e contratos

O acordo de cooperação é importante, pois permite que haja um desenvolvimento do setor de pesquisa e de tecnologia nas empresas.

Atualmente, as empresas estão em constante busca de parcerias para realizar determinados projetos e o acordo ajuda a alcançar essas metas sem necessidade de repassar recursos financeiros.

Tipos de cooperação mais comuns

Conforme os objetivos a serem atingidos, é possível encontrar vários formatos de acordos. Veja a seguir, quais são os tipos de instrumentos de cooperação mais comuns:

Protocolo de intenções 

Quando o contrato ainda não está 100% oficializado, é necessário que haja a assinatura de ambas as partes. Neste instrumento, também não há envolvimento de transferência de recursos financeiros e, para que seja formalizado, não há necessidade do desenvolvimento de um Plano de Trabalho. 

Acordo de cooperação 

São parcerias realizadas com finalidades específicas e que apresentam um interesse recíproco. É importante que haja apresentação do projeto e um plano de trabalho. Não há transferências de recursos financeiros entre os envolvidos e, no plano de trabalho, é necessário que sejam inseridas as seguintes informações:

  • Identificação do objeto a ser executado.
  • Justificativa para a preposição.
  • Metas a serem atingidas.
  •  Etapas ou fases de execução.
  • Cronograma das atividades.
  • Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão ou fases programadas.
  • Fiscalização.

Convênio 

Veja a seguir, a definição para o termo convênio, de acordo com o Decreto nº 6.170  de 25/07/2007

“acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.”

A diferença mais conhecida entre acordo e convênio está relacionada ao repasse de recursos financeiros, pois, no Convênio é necessário apresentar recursos financeiros enquanto que no Acordo de Cooperação não é preciso ter este tipo de recurso. 

Existe diferença entre termo de cooperação e acordo de cooperação?

É importante entender as diferenças entre as parcerias que envolvem a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil. Assim, mostraremos a seguir, quais são as principais diferenças entre os 3 tipos de instrumentos mais conhecidos:

Termo de fomento 

Trata da parceria que é proposta pela Organização da Sociedade Civil e, neste caso, deve ter a existência de recursos financeiros para que o projeto possa ser realizado. 

Acordo de cooperação 

Na cooperação não existe a transferência de recursos para que seja feito algum projeto, independente de quem solicitou a proposta. Quanto a recursos financeiros não se trata apenas de dinheiro e pode ser também doação de bens públicos, por exemplo. 

Chamamento público 

Conforme o nome diz, é a administração pública que escolhe a melhor proposta e esta, por sua vez, deve ser equivalente ao que diz o instrumento de chamamento. Também equivale a licitação para os contratos administrativos. 

Documentos para abertura do processo administrativo

Agora que você entendeu o que é acordo de cooperação, também temos que informar a existência de acordos nacionais e internacionais. Para dar entrada ao processo administrativo, será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Ofício da instituição interessada, manifestando interesse em celebrar Acordo de Cooperação/Convênio.
  • Plano de Trabalho (para modelo, clicar aqui, após confecção enviar por e-mail).
  • Minuta do Acordo de Cooperação/Convênio (será confeccionado pela SACC de acordo com o Plano de Trabalho, se proposto pela instituição parceira, encaminhar por e-mail).
  • CNPJ.
  • Documento de constituição da instituição parceira (Estatuto, Contrato Social etc).
  • Documento de Identificação do signatário, com CPF (RG, CRNM, Carteira de Conselho de Classe, Passaporte etc).
  • Documento que comprova a delegação de poderes, em nome do signatário (Ata de Posse, Nomeação, Procuração etc).

Para quem pretende fazer acordos internacionais, é fundamental verificar as regras sobre o assunto. Para cada modelo de acordo, há uma lista de documentos obrigatórios que as partes interessadas devem entregar. 

Quem pode celebrar o acordo?

De acordo com o que diz o parecer da AGU Parecer 15/2013 da Advocacia Geral da União (AGU), podem celebrar o acordo de cooperação os órgãos e entidades da Administração Pública e organizações e entidades privadas sem fins lucrativos.

Este é um instrumento jurídico e o acordo de cooperação pode ser nacional e internacional. Lembramos que cada modelo apresenta regras e documentos diferentes que devem ser entregues para a entidade responsável fazer a análise. 

Após a Lei nº 13.019/2014, está liberado desde 2017 para os municípios, as parcerias entre o terceiro setor (ONGs) e a Administração Pública, com isso, são diversas áreas técnicas e científicas que podem ser beneficiadas, trazendo projetos que serão favoráveis para toda a sociedade brasileira.

Como solicitar?

O que é Acordo de Cooperação - Como Solicitar

A entidade interessada em realizar uma parceria com a Administração Pública, deve entrar em contato com o departamento responsável, que pode ser por e-mail ou WhatsApp. No caso do Senado Federal, basta enviar os documentos como o Ofício e a Minuta, para o e-mail: interlegis@senado.leg.br, com o assunto na mensagem “Solicitação de Acordo de Cooperação Técnica”. 

Depois dos documentos devidamente enviados, o processo  será monitorado, para cada órgão do Governo, seja ele municipal, estadual ou federal, é necessário solicitar uma lista de documentos. É possível obter apoio para programas, projetos e atividades complementares em várias áreas. 

Antes de pedir que seja feito um ACT, você deve confirmar se a sua instituição já não possui uma registrada. Todos os órgãos do governo oferecem um canal de comunicação para que os interessados possam analisar estas informações. 

Também é importante solicitar a lista de certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para que sejam consultadas. Todos os órgãos devem encaminhar esta lista para as instituições interessadas em parceria. 

Portanto, agora que foi mostrado o que é acordo de cooperação, se você tem um projeto em mente, saiba que há possibilidade de solicitar apoio junto aos órgãos públicos no Brasil. 

Apenas é importante ficar atento com a lista de documentos que é exigida. Se você for uma empresa com CNPJ, peça para que o seu contador separe as certidões negativas que serão encaminhadas para que a parceria possa ser firmada.

Não esqueça que, ambos os lados devem assinar e estar de acordo com as cláusulas do contrato. Nem todos os modelos de cooperação necessitam de recursos financeiros. Observe as regras antes de escolher o modelo que possui interesse em aplicar. 

Somente o Senado Federal, por exemplo, possui parcerias com as seguintes instituições: Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça, Tribunais Eleitorais, Tribunais do Trabalho, Tribunais Militares, Tribunais de Contas, Ministério da Defesa, Câmara dos Deputados e Escola Superior de Guerra. 

Toda a sociedade é beneficiada com esta cooperação, pois há uma mútua cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos. Com estas iniciativas, projetos de geração de emprego e de renda podem favorecer todas as classes sociais.

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