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Obrigações Trabalhistas: Guia completo das principais obrigações que devem ser cumpridas

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Ao iniciar um novo empreendimento ou para a administração de um empreendimento já existente, é importante se informar sobre todos os aspectos da lei que necessitam ser cumpridos, com destaque às obrigações trabalhistas.

Caso você, empreendedor, opte por contratar seus trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), esse post foi feito para você.

Abaixo, apresentamos Um Guia Completo das Principais Obrigações Trabalhistas.

Lembrando que o não cumprimento dessas obrigações pode implicar em multas, ações trabalhistas e prejuízos financeiros.

Veja sobre o que trataremos neste post:

O que são obrigações trabalhistas

As obrigações trabalhistas fornecem direitos aos trabalhadores, como férias remuneradas e o décimo terceiro salário.

Existem obrigações a serem cumpridas anualmente e mensalmente, por isso é essencial que o empregador esteja a par de todas as datas.

Geralmente, dentro de uma empresa, a responsabilidade pela execução conforme a lei das obrigações fica a cargo do Departamento Pessoal, por vezes trabalhando em conjunto com outros departamentos.

As obrigações trabalhistas devem ser cumpridas pois representam um compromisso do empreendedor com o seu empregado e, também, com o Governo.

Principais obrigações trabalhistas

Abaixo, listamos as principais obrigações trabalhistas a serem cumpridas. Entretanto, ressaltamos a importância de apurar se existe alguma particularidade para a sua categoria.

FGTS

O FGTS, ou Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, deve ser depositado em uma conta da Caixa pelo empregador todo dia 7 e corresponde a 8%, descontado no mês anterior, do valor bruto do salário do empregado.

O FGTS tem o propósito de auxiliar o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa. Caso contrário, o valor fica bloqueado na conta, com o acesso sendo permitido em situações extraordinárias.

PIS

O PIS, ou Programa de Integração Social, é um programa que oferece um abono salarial anual ao empregado, de acordo com algumas especificações. O empregador contribui mensalmente em um fundo ligado aos seus empregados.

O cadastro no PIS é realizado no primeiro emprego com a carteira assinada e não precisa ser renovado ao trocar de emprego.

Salários

O salário é definido pelo artigo 72 da CLT e diz respeito a um benefício pago de acordo com o tempo de serviço prestado para a empresa, remunerado diretamente ao empregador.

Também consta na CLT o conceito de salário-mínimo, que corresponde a um valor definido anualmente pelo Governo Federal. No entanto, os estados têm a liberdade de determinar seus próprios valores para o salário-mínimo.

O salário-família é facultado para trabalhadores com filhos de até 14 anos ou filhos que possuem alguma deficiência. Esse valor é dado juntamente com o salário e requerido ao empregador.

Já o salário-educação é uma contribuição social mensal que as empresas devem realizar. Essa contribuição é destinada para ações no Ensino Fundamental Público.

Vale-transporte

O vale-transporte é um benefício cedido ao empregado para cobrir os gastos de deslocamento até o local do trabalho. Não existe distância mínima para conceder o vale-transporte, podendo ser utilizado em meios de transporte coletivo.

Além disso, o vale-transporte pode também ser fornecido em forma de dinheiro, desde que adequadamente reportado na folha de pagamento.

Adicionais

De acordo com a CLT, qualquer tipo de trabalho realizado em um período que ultrapasse a jornada de trabalho estipulada é considerado hora extra. A remuneração é de, no mínimo, 50% de acréscimo à hora normal.

É considerado adicional noturno qualquer jornada de trabalho realizado no período das 22h às 5h, com um acréscimo de 20% na hora normal.

Já o adicional de periculosidade é fixo de 30% ao salário base e diz respeito a funções desempenhadas que oferecem risco à vida do empregado.

Enquanto isso, o adicional de insalubridade diz respeito a ambientes insalubres e a porcentagem do adicional varia de acordo com o risco oferecido.

Férias

O empregado é obrigado, de acordo com a CLT, a conceder 30 dias de férias ao empregado, a cada 12 meses trabalhados. Esse período de férias pode ser dividido ao longo do ano, desde que negociado com o empregador.

É importante lembrar que as férias são remuneradas.

Aviso prévio

O aviso prévio serve para proteger tanto o empregador como o empregado ao concluir um contrato CLT sem justa causa. Possui validade de 30 dias e pode ser cumprido pelo empregado ou, também, pode ser indenizado.

13º salário

O 13º salário é uma bonificação ao empregado, assegurada pela lei. O pagamento é realizado em duas parcelas: a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela, até o dia 20 de dezembro.

O cálculo para fechar o valor final do 13º salário depende dos meses trabalhados, adicionais, horas extras e faltas.

Repouso Semanal Remunerado

É um direito dos trabalhadores, garantido pela CLT, que eles recebam um descanso remunerado de 24h, a cada 7 dias.

Preferencialmente, esse descanso deve ser concedido no domingo, porém a empresa possui a liberdade de realizar escalas, se necessário.

Horas Extraordinárias

As horas extraordinárias são horas de trabalho realizadas fora da jornada de trabalho habitual.

Essas horas contam como hora extra na folha de pagamento e com acréscimo de 50% de segunda-feira a sábado, das 5h às 20h; acréscimo de 80%, das 20h às 5h e acréscimo de 100%, em domingos, feriados e pontos facultativos.

Saúde do trabalhador

A CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é um órgão que deve existir em toda empresa, com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho. A CIPA pode ser composta por empregados e empregadores.

A Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), organizada pela CIPA, deve ocorrer em toda empresa anualmente. Seu objetivo é conscientizar sobre a segurança no ambiente de trabalho.

Além disso, é uma obrigatoriedade realizar exames médicos periódicos nos seus empregados, de forma a constatar se todos estão aptos para exercer suas funções.

Um acidente de trabalho é quando o empregado se acidenta dentro do ambiente de trabalho. No que diz respeito às doenças ocupacionais, elas são ocasionadas pelo desempenho da função e são consideradas acidentes de trabalho.

Por fim, os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho correspondem a um órgão formado por empresas que possuem empregados no regime CLT.

O SESMT tem como objetivo promover a segurança do trabalho e a saúde dos trabalhadores.

PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador é um programa que fornece alimentos a trabalhadores de baixa renda por meio da doação de empresas. A participação no PAT, por parte da empresa, é voluntária

INSS

Mensalmente, um valor é cobrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e precisa ser pago pelo empregador até o dia 20 de todo mês. O valor a ser pago varia de acordo com a faixa salarial do empregado.

Esse valor é recolhido para a garantia da aposentadoria do empregado ou para casos em que seja necessário acionar o auxílio-doença.

Guia de Previdência Social (GPS)

A chamada Guia de Previdência Social, ou GPS, tem como propósito o recolhimento do INSS. Para as empresas, é indicado que o GPS seja recolhido por meios digitais propiciados pelos bancos.

CAGED

CAGED, ou Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, realiza uma fiscalização mensal da população com carteira registrada no Brasil.

Todo dia 7, o Departamento Pessoal da empresa deve enviar um levantamento de profissionais demitidos e contratados no mês anterior.

IRRF

IRRF, ou Imposto de Renda Retido na Fonte, é descontado na folha de pagamento dos empregados, proporcionalmente ao valor bruto do salário. Deve ser enviado todo dia 20.

RAIS

O Relatório Anual de Informações Sociais, conhecido como RAIS, é uma outra forma do Governo fiscalizar a população empregada formalmente no país. Porém, o RAIS é enviado anualmente, todo 28 de fevereiro.

DIRF

DIRF, ou Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, informa à Receita Federal, valores de pagamento, tanto aos empregados como a outras empresas.

DAE

O Documento de Arrecadação Simples Doméstico, com vencimento todo dia 7, proporciona o acesso ao FGTS para trabalhadores domésticos. O empregador deve pagar esse tributo mensalmente.

Contribuição sindical da empresa e dos empregados

A contribuição sindical dos empregados já foi obrigatória para todas as categorias previstas na CLT. Os empregadores eram obrigados a realizar esse desconto na folha do pagamento, com o valor equivalente a um dia de trabalho.

Entretanto, a partir da mudança na Lei Trabalhista em 2017, essa contribuição passou a ser opcional.

Importante ressaltar que essas contribuições servem para a manutenção dos sindicatos e os salários dos profissionais que os mantem.

Contribuição dos trabalhadores rurais

O trabalhador rural pode contribuir para o INSS, assim garantindo sua aposentadoria. Essa contribuição é garantida por lei e corresponde a 1,2% da venda total da produção.

Contribuição dos profissionais liberais

Os profissionais liberais, assim como os trabalhadores rurais, também podem contribuir para o INSS. A contribuição pode ser realizada de duas formas: pagando uma porcentagem sobre o salário-mínimo ou sobre os ganhos recebidos.

Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho

As definições de Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho são estipuladas pelo artigo 611 da CLT. Esses dois termos falam a respeito de negociações entre o empregador e o empregado, como, por exemplo uma revisão de salário.

Um Acordo Coletivo de Trabalho determina condições de trabalho aplicáveis à empresa ou empresas participantes. Os acordos passam pela outorga do sindicato da categoria, ou seja, são negociações diretas entre o sindicato e a empresa.

Acordos Coletivos se dão amigavelmente, com as partes chegando em um consenso. Caso isso não ocorra, o sindicato pode acionar a Justiça, o que é conhecido como dissídio coletivo.

Já uma Convenção Coletiva de Trabalho configura um acordo de caráter normativo, em que dois ou mais sindicatos estabelecem condições de trabalho aplicáveis aos indivíduos.

As Convenções Coletivas de Trabalho são estabelecidas como um meio de garantir direitos e deveres da empresa e dos empregados.

Como usar a tecnologia a seu favor

O número de obrigações trabalhistas a serem cumpridas, algumas mensalmente e outras anualmente, é expressivo. Por esse motivo, a rotina do Departamento Pessoal é complexa, com muitas tarefas a serem realizadas.

Dependendo do porte da sua empresa e número de funcionários, realizar o controle manualmente do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, pode se tornar inviável e erros estão fadados a ocorrer.

Nesse momento, usar a tecnologia a seu favor vai fazer toda a diferença, automatizando processos. Com o tempo, essas práticas vão se tornar imprescindível para uma boa administração de um empreendimento.

A utilização de um sistema de gestão, além de evitar erros, vai aumentar a produtividade da equipe do Departamento Pessoal.

Além disso, atualmente temos a plataforma eSocial, ferramenta criada pelo Governo, que unifica a entrega de algumas obrigações trabalhistas, também facilitando todo o processo.

Consulte especialistas

Após a leitura desse guia, você já sabe o básico sobre obrigações trabalhistas que precisam ser cumpridas.

Entretanto, se surgir alguma dúvida sobre o funcionamento de alguma obrigação trabalhista, não hesite em consultar um profissional especializado na área!

O QUE NÓS PROPOMOS PARA VOCÊ:

Não é fácil a vida de empreendedor, não é mesmo? São muitos os compromissos e as obrigações a serem cumpridas. Mas não é para desanimar! O importante é saber quais são e entender um pouco mais sobre todos os assuntos fiscais e tributários relacionados ao seu negócio. E contar com o apoio de uma contabilidade para essas coisas, é muito importante.

Veja a seguir o que preparamos para você se aprofundar ainda mais nesse assunto!

01 – Vídeo do SebraeDireitos trabalhistas: tudo que o empreendedor precisa saber”. Neste vídeo, são abordadas questões básicas sobre Direitos Trabalhistas, modelos de contratos e hierarquia das normas. É importante que o empreendedor conheça sobre estes direitos e como exercer suas atividades com segurança e respeitando a legislação vigente. Então acesse e saiba tudo!

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