Se você já escolheu o tipo de atividade que irá trabalhar, chegou a hora de definir qual será o tipo jurídico do negócio, ou seja, qual será a modalidade da pessoa jurídica.
A formalização de uma empresa é uma etapa essencial para garantir que ela funcione dentro da regularidade e, assim, possa colher todos os benefícios disso como, por exemplo, ter acesso mais fácil a crédito e não sofrer sanções do Fisco.
Nesse contexto, existem diferentes tipos de empresários ou de pessoas jurídicas de acordo com o enquadramento contábil e jurídico escolhido.
A seguir, saiba quais são esses tipos e o que caracteriza cada um deles. Se você está se planejando para iniciar o seu próprio negócio, já saberá em qual categoria deverá se incluir.
Veja sobre o que trataremos neste post:
Empresário Individual
O Empresário Individual (EI) é um tipo de empresário que corresponde a um regime empresarial composto por uma única pessoa, portanto, não pode haver mais nenhuma pessoa física ou jurídica na constituição desse tipo de empreendimento. Além disso, ele responde com o seu próprio patrimônio pessoal para arcar com os débitos e obrigações da empresa.
Quem pode ser Empresário Individual?
A Lei 12.441 estabelece as condições para esse tipo de regime e determina que pode ser enquadrado como Empresário Individual aquele profissional que exerce uma atividade econômica lícita, possível e determinada. Quase todas as atividades que estão devidamente cadastradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estão liberadas para esse tipo de empreendedor.
Existe uma polêmica em relação aos profissionais intelectuais nesse contexto. Isso porque, de acordo com o nosso Código Civil, em seu artigo 966, diz: “Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”. Na prática, não existe um impedimento para que os profissionais que exercem esse tipo de atividade abram a sua empresa como empresário individual. Porém, a pessoa física que atua como empreendedora em uma atividade regulamentada pode ser tributada em mais de 27%.
Os produtores rurais também podem se inscrever na Junta Comercial e se tornarem empresários individuais, conforme artigo 971 do Código Civil: “O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro”. Nesse caso, o registro é facultativo.
Além disso, em algumas circunstâncias, a pessoa considerada incapaz pode ser empresária individual. Isso só é possível em dois casos:
- Se a pessoa era capaz e se tornou incapaz em decorrência de alguma situação, como doença ou acidente.
- Em caso de morte ou ausência dos pais que eram empresários ou autor da herança que lhe deixou a empresa.
Porém, a pessoa incapaz não pode iniciar uma atividade empresarial, apenas dar continuidade a uma empresa que já existia. E pode fazer isso por meio de um tutor ou de um representante legal.
Inscrição de Empresário Individual
Para se enquadrar como Empresário Individual, a inscrição deve ser feita na Junta Comercial do Estado de origem. No momento do cadastro, o empreendedor já escolhe entre as opções de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Empresário Individual casado: como fica?
Se o Empresário Individual for casado, os recursos utilizados na abertura e manutenção da empresa, farão parte do patrimônio em comum do casal. Esse mesmo patrimônio também será responsável por cobrir dívidas e obrigações da empresa. Assim, mesmo que o cônjuge não tenha uma participação ativa no empreendimento, pode-se dizer que ele é afetado pelos lucros e despesas.
Empresário individual e preposto
O preposto é uma pessoa de confiança do empresário individual, que pode representar a empresa no contexto judicial ou extrajudicial, podendo substituir o preponente (no caso, o empreendedor) em determinados atos. Não é necessário que o preposto tenha algum vínculo de trabalho com o empreendimento.
Sociedade empresarial
Outro tipo de enquadramento para empresas é a sociedade empresarial. Ela se constitui pela união de duas ou mais pessoas, com o mesmo objetivo de exercer aquela determinada atividade econômica, compartilhando suas tarefas e responsabilidades legais. Existem diferentes tipos de sociedade, cada uma com suas características e particularidades. São elas:
- Sociedade simples.
- Sociedade limitada.
- Sociedade em nome coletivo.
- Sociedade em comandita simples.
- Sociedade comandita por ações
- Sociedade anônima.
- Sociedade cooperativa.
- Sociedade em conta de participação.
- Sociedade de advogados.
Eireli
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) havia sido criada em 2011 e era um tipo de empresa que podia ser constituída por apenas um sócio, necessitando da declaração de capital social de pelo menos 100 salários-mínimos atuais, além das dívidas da empresa não afetarem o patrimônio do empresário.
Publicada em 27 de agosto de 2021, a Lei 14.195 determinou o fim da Eireli no seu artigo 41. O principal motivo do seu fim foi por conta da exigência do capital social mínimo. Se a proteção jurídica era uma das vantagens, onde em caso de uma disputa ou processo judicial o empresário não possuía o risco de ter os bens pessoais bloqueados, o alto capital social se tornava uma desvantagem para um único sócio.
Em 2019, a Lei 13.874/2019 colocou em vigor a SLU (Sociedade Unipessoal Limitada), que chegou com a proposta de ser um formato de empresa que pode ser aberto sem a exigência de capital social da Eireli, não necessitando de sócios e mantendo a proteção do patrimônio do empreendedor.
Com isso, a Eireli foi se tornando menos relevante, visto que a SLU apresenta as mesmas vantagens e sem a maior desvantagem do modelo extinto. Empreendedores que notaram estas vantagens passaram a adotar a SLU contribuindo, também, para a extinção da Eireli.
Para empresas que já haviam adotado este modelo, elas serão transformadas automaticamente em SLU, necessitando apenas que os empresários que adotaram a Eireli esperem o posicionamento da Junta Comercial dos seus estados.
ME: Microempresa
A Microempresa (ME) é um tipo de empresa que pode aderir ao Simples Nacional (reduzindo e simplificando o recolhimento de impostos), que está dentro dos seguintes critérios:
- Rendimento bruto de, no máximo, R$ 360 mil por ano.
- Opção de regime tributário pode ser o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
- Contratação máxima de 9 a 19 colaboradores, dependendo do segmento.
O empresário que opta pela ME pode escolher entre o modelo de empresa individual (nesse caso, ele vai se enquadrar como empresário individual, conforme o primeiro tópico desse artigo) ou sociedade, nesse caso, podendo ser uma Sociedade Simples ou Sociedade Empresária.
Para abrir uma empresa ME, é necessário solicitar o registro no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica e depois protocolar na Junta Comercial do Estado.
EPP: Empresa de Pequeno Porte
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é outro enquadramento jurídico que compreende os empreendimentos com rendimento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. A quantidade de funcionários que a empresa pode contratar dentro desse ordenamento também é maior: até 99 colaboradores se for do ramo industrial e até 49 funcionários se for do segmento de comércio e serviços.
Também existem três possibilidades de regime tributário para uma EPP: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Ao optar pelo Simples Nacional, é possível ter uma redução de até 40% da carga tributária. Outra vantagem das EPPs é que elas costumam ter vantagens oferecidas pelo governo em processos de licitação.
Além disso, esse tipo de empreendimento pode se constituir como Empresário Individual ou Sociedade Ltda.
MEI: Microempreendedor Individual
Essa natureza jurídica foi criada para facilitar a formalização de profissionais autônomos. Para abrir uma empresa dentro desse modelo, é necessário obedecer ao faturamento máximo anual de R$ 81 mil e se atentar para o fato de que é permitido contratar apenas um colaborador. Além disso, existem outros requisitos:
- Não ter outra empresa já aberta no nome do empreendedor.
- Não ter sócios nessa empresa que está sendo aberta como MEI.
- Não ser sócio em outros negócios.
Uma das vantagens do MEI é que ele pode ser aberto de forma totalmente online, pelo Portal do Empreendedor.
Empresa rural: agronegócio
Uma empresa rural é aquela que realiza atividades de agropecuária visando ao lucro. Ou seja, propriedades que praticam apenas a subsistência não entram nessa categoria. O produtor rural que se constitui como Pessoa Jurídica terá três possibilidades de regime de tributação para escolher: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Além disso, ele pode se enquadrar nas naturezas jurídicas citadas acima, respeitando os critérios exigidos em cada uma delas.
Empresa irregular, informal ou de fato
Todas essas opções de natureza jurídica e modelos de empreendimento existem para evitar a manutenção da informalidade. Uma sociedade de fato, por exemplo, é aquela que não tem contrato social registrado e, por conta disso, os sócios podem responder com seu patrimônio particular. Essa falta de personalidade jurídica, portanto, pode custar muito caro aos envolvidos, literalmente falando.
Já a sociedade irregular é aquela que foi devidamente registrada, mas deixou de cumprir as exigências legais durante as suas operações. Por exemplo: não informou uma mudança no quadro societário.
Nessas duas situações, os envolvidos estão sujeitos a sofrerem sanções que, dependendo do caso, podem incluir até o encerramento das atividades da empresa.
Por isso, para evitar qualquer tipo de problema, não deixe de formalizar o seu negócio. Se precisar de ajuda nessa área, entre em contato com empresas especializadas que estão à sua disposição, incluindo a I Propose!