Já parou para pensar sobre como funciona o pagamento de quem é dono de uma empresa? Sabia que existe um nome específico para esse valor distribuído aos proprietários? Sim, e ele se chama pró-labore.
Mas saber a nomenclatura não é suficiente para quem está empreendendo. O pró-labore é regulamentado pela legislação nacional e deve seguir uma série de regras e, também, é importante para o controle das finanças da empresa. Ou seja, é um tema essencial para qualquer investidor, embora costume gerar muitas dúvidas.
Quais as diferenças entre salário, divisão de lucros e pró-labore, como definir e calcular o valor da retirada dos sócios e como funciona a tributação são algumas dessas questões.
Por isso, preparamos esse artigo completo para explicar algumas dessas perguntas sobre o funcionamento da remuneração dos sócios.
Veja sobre o que trataremos neste post:
O que é o pró-labore
Todos aqueles sócios que efetivamente trabalham no empreendimento devem receber, periodicamente, um valor pelo serviço que executam: esse é o pró-labore que pode ser considerado como o salário ou remuneração dos sócios de uma empresa.
É uma obrigação da empresa pagar o pró-labore para os sócios, desde que eles atuem na rotina de atividades. Se o sócio não cumprir nenhuma função no cotidiano da empresa, então ele não deve realizar a retirada desses recursos.
Uma informação bastante importante sobre o pró-labore é que ele não possui nenhuma relação com a divisão dos lucros.
Como falaremos mais adiante, a divisão dos lucros é feita entre todos os sócios, mesmo aqueles que não estão na empresa efetivamente trabalhando. Já o pró-labore é pago apenas para quem empresta força de trabalho ao empreendimento.
Como definir o valor do pró-labore?
Por ser o salário dos sócios, o pró-labore é calculado a partir do serviço que os proprietários realizam na empresa. Um exemplo vai nos ajudar a entender melhor.
Pensemos em uma empresa formada por três sócios. Um deles é o motorista do negócio e passa o dia realizando o transporte de mercadorias. O outro trabalha na manutenção dos serviços de TI, enquanto o terceiro é um investidor que não participa das atividades diárias.
O pró-labore para cada um desses sócios será diferente.
Em primeiro lugar, o sócio que é investidor não terá direito a receber esse salário, já que não está efetivamente trabalhando na empresa.
Já o motorista e o TI terão seu pró-labore calculados a partir do salário médio que o mercado paga a esses profissionais. Ou seja, os gestores farão uma pesquisa de mercado para definir qual é o salário médio de motoristas e de TIs e, então, estabelecerão em comum acordo o pró-labore de cada um.
Essa lógica deve ser aplicada para todos os pagamentos de pró-labore: o valor dependerá da função que o sócio exerce na empresa e não pode ser inferior a um salário-mínimo.
Como essa remuneração dos sócios não conta com benefícios trabalhistas, deve ser aumentando cerca de 20%, como forma de compensação.
Mas é muito importante que os gestores calculem o valor levando em conta a capacidade financeira da empresa. Querer um pró-labore acima do que o empreendimento pode arcar levará a um desequilíbrio nas contas e colocará em risco o negócio.
Como e quando pagar o pró-labore
O pagamento do pró-labore pode ser feito por transferência bancária para os sócios, por exemplo. A periodicidade do pagamento deve ser definida em comum acordo pelos proprietários, mas é normalmente feita a cada mês.
É aconselhável que o pró-labore seja transferido aos sócios em ocasião distinta ao repasse da distribuição dos lucros. Não misture esses pagamentos, faça depósitos em momentos diferentes.
Tudo isso deve ocorrer com a ajuda de um contador. Periodicamente, ele vai emitir a Guia de Previdência Social (GPS), que garante a retenção do INSS pró-labore (11% na maioria dos casos) e do Imposto de Renda.
O contador também vai emitir um recibo de pagamento de pró-labore, que será assinado pelo sócio, confirmando que a empresa cumpriu com sua obrigação.
Diferenças entre pró-labore, salário e divisão de lucros
Já deu para entender por que o pró-labore é chamado de salário dos sócios, certo? Mas quais são as diferenças entre pró-labore, salário dos funcionários e divisão dos lucros?
Pró-labore x salário dos funcionários
A principal diferença neste caso é que o pagamento do salário inclui benefícios trabalhistas, como FGTS, 13º e férias, o que não acontece no pró-labore.
É por isso que o pró-labore deve ser calculado estipulando uma margem um pouco acima do valor médio pago pelo mercado à função que o sócio exerce, como forma de compensação.
Pró-labore x distribuição dos lucros
É bem comum que as empresas confundam ou até mesmo agrupem o pagamento desses dois valores, mas eles têm diferenças bem importantes entre si.
A principal distinção é que a distribuição dos lucros não é tributada, enquanto o pagamento de pró-labore é.
Como a legislação obriga o pagamento de pró-labore antes do recebimento de qualquer outro benefício pelo sócio, se ele retirar a distribuição dos lucros antes do pró-labore, terá o lucro tributado como se fosse pró-labore.
Então, é muito importante fazer o pagamento em momentos diferentes: primeiro, faz-se o repasse do pró-labore, que é tributado pelo INSS e IR. Só depois é que pode ser feito o pagamento da distribuição dos lucros.
Bom, já que começamos a falar sobre tributação, vamos detalhar um pouco mais sobre como funciona a taxação do pagamento de pró-labore.
Impostos sobre o pró-labore
A tributação do pró-labore depende do regime tributário da empresa, se Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Presumido ou MEI.
Se a empresa for do Simples Nacional, ela não pagará nenhum tributo ao repassar o valor ao sócio, já que não há INSS patronal. Apenas o sócio será taxado em 11% de INSS e terá dedução do Imposto de Renda.
Há uma exceção nesse caso quando a empresa se enquadrar no Anexo IV do Simples Nacional. Esses empreendimentos precisam recolher INSS patronal de 20% no pagamento da GPS. Os sócios seguem taxados em 11% de INSS e IR.
Já para empresas que atuam sob Lucro Presumido ou Real, o pró-labore é taxado em 20% de encargos sociais (pagos pela empresa). O sócio deve contribuir com 11% de INSS e IR.
Para o MEI, a situação é um pouco diferente e demanda uma explicação um pouco maior, assunto do nosso próximo tópico. Acompanhe!
O pró-labore para MEI
Mesmo um microempreendedor individual deve receber pró-labore. Ele também contribui com INSS, mas o percentual inicia em 5%.
A diferença é que o pagamento do INSS de pró-labore do MEI ocorrerá por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI (DAS MEI), mensalmente.
Esse percentual de 5% pode ser elevado para 11% caso o MEI deseje se aposentar por tempo de serviço.
Sobre o cálculo do pró-labore, o MEI deve estar atento para não ultrapassar o valor de R$ 6.750 por mês. Montantes acima significam que a empresa teve faturamento anual acima de R$ 81 mil, o que desclassifica o negócio como MEI e obriga a migração para Micro Empresa (ME).
Documentação do pró-labore
Por se tratar de uma obrigação das empresas, o pagamento de pró-labore demanda bastante atenção quanto à documentação para comprovar o cumprimento da legislação, tanto por parte da pessoa jurídica quanto por parte do sócio.
A orientação geral é que empresas e sócios tenham cuidado especialmente com dois documentos: os recibos e a declaração pró-labore (decore).
Recibos
Os recibos são emitidos após o repasse do salário aos sócios e contêm informações identificadoras da empresa e do beneficiário, bem como a descrição do pagamento. Esses documentos devem ser assinados pelos sócios.
Recibos não têm função de comprovação de renda, mas podem ser usados pelas empresas para controle interno.
Aliás, incluir o pró-labore nas despesas da empresa é uma atitude saudável para as finanças do negócio. Esse controle é uma das tarefas que ajudam a separar a renda da empresa e a renda dos sócios.
Quando essa distinção não é clara, a administração fica confusa e o negócio é posto em risco. Passa a ser mais difícil identificar os gargalos e o que fazer para superar as dificuldades.
Decore pró-labore
O documento correto para comprovação de renda é o decore pró-labore e só pode ser emitido por um contador. O decore cumpre para o sócio a mesma função que o holerite cumpre para o funcionário da empresa.
Então, se o sócio precisa comprovar renda, deve solicitar esse documento ao contador, pois o decore pró-labore só é válido quando possui o selo de Declaração de Habilitação Profissional (DHP), emitido apenas por profissionais contábeis.
Como é impresso apenas quando o empresário pede ao contador, esse documento tem validade de 90 dias.
Declaração de pró-labore no IRPF
Como vimos, o pró-labore é um rendimento sujeito à tributação, então precisa ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O primeiro passo é solicitar ao contador um informe de seus rendimentos com pró-labore, a fim de verificar se você precisa fazer a declaração ou não. Em 2022, a Receita Federal (RF) definiu que a declaração era obrigatória para todas as pessoas que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70, no ano-exercício anterior (2021).
Se o sócio recebeu mais do que esse valor com pró-labore, precisará informar esse rendimento à Receita Federal. Ao fazer a declaração, o empresário deve inserir os valores na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
E então? Compreendeu bem como funciona o pró-labore? Esperamos que sim e que a partir de agora você possa definir e calcular o valor da retirada dos sócios da sua empresa com mais facilidade e segurança.
Ainda assim, como você viu, a presença de um contador nesse processo é exigida em algumas oportunidades. Algumas assessorias contábeis podem ajudar bastante na organização dos pagamentos do pró-labore, documentação e declaração.
Por isso, nossa sugestão é que você procure profissionais e empresas capacitadas, que ajudarão seu negócio a ser mais organizado e evitar problemas.
O que nós propomos para você
Você viu neste artigo que o valor do pró-labore deve ser suficiente para que o empreendedor arque com seus custos pessoais.
Entretanto, não deve ser muito superior aos preços de mercado, já que uma outra pessoa poderia realizar a tarefa e seria menos custoso para o negócio. Também, é importante entender que a divisão de lucros é diferente de pró-labore.
Veja a seguir o que preparamos para você se aprofundar ainda mais no assunto e, se você trabalha na empresa e não recebe pró-labore, comece já a recebê-lo!
Planilha gratuita
Planilha gratuita no Canal do Sebrae Talks “Cálculo do Pró-Labore”. Você sabe qual o valor que a sua empresa pode pagar de pró-labore para um sócio-gerente?
Veja nessa planilha do Sebrae quais são as informações necessárias para te ajudar a calcular o valor devido. Para acessar a planilha, você precisará fazer um cadastro no Sebrae, caso ainda não possua.
Ebook
Ebook do Sebrae “Tudo sobre pró-labore”. No ebook, você vai saber mais como adequar o pró-labore, remunerar os sócios e quando a divisão de lucros pode ser realizada.
Ainda, você vai lê sobre conceito de pró-labore, obrigatoriedades, pró-labore e finanças pessoais, custos e impostos envolvidos e muito mais.
Para baixar o ebook gratuito, você precisará fazer cadastro no Sebrae.
Curso online e gratuito
O curso do Sebrae “Finanças do dia a dia” contempla os seguintes módulos: fluxo de caixa, vendas e preço de venda, retirada pró-labore, custos fixos, ponto de equilíbrio, estoque, financiamento.
Vídeos
Vídeo do Canal do Sebrae Talks “Pró-Labore: O que é? Como calcular? Qual a diferença dele para o salário?” Nesse vídeo, você vai entender, através de uma explicação rápida e clara, qual a importância do pró-labore, qual a diferença entre pró-labore e salário e como calculá-lo.
Vídeo do Canal do Blog Abri Minha Empresa “O que é pró-labore e como trabalhar um do jeito certo”. Nesse vídeo, você vai entender que é pró-labore, sua importância e obrigatoriedades. E tudo isso de um jeito bem prático.