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Recuperação Judicial e Extrajudicial: Como superar crises na sua empresa

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Todo empreendedor deve estar preparado para enfrentar crises, tendo em vista que a atividade empresarial como um todo gera uma série de dificuldades, quer seja para conseguir novos mercados, contratar pessoas qualificadas, reter clientes, negociar com fornecedores, dentre tantas outras atividades diárias, que acaba sendo um processo passível de culminar em crises.

Alguns fatores de crise são alheios ao empresário. Entretanto, outros fatores estão diretamente relacionados com a atuação da empresa no mercado. E as consequências de uma crise em uma empresa afetam não somente o empreendedor como, também, afetam os funcionários, clientes, fornecedores e a comunidade em geral.

Veja sobre o que trataremos neste post:

O que leva uma empresa a entrar em crise

Vários fatores influenciam nas operações comerciais, até mesmos fatores externos como política e economia são capazes de trazer dificuldades na gestão empresarial.

Mas algumas práticas podem levar a empresa a momentos ruins: má gestão de recursos, falta de conhecimento no mercado, não se adaptar a mudanças.

A ausência de planejamento estratégico e deixar de fazer o investimento necessário pode levar, uma hora ou outra, a empresa à falência.

Uma má relação com clientes e deixar escapar bons funcionários são outras causas de falência.

Crises empresariais

Algumas soluções jurídicas estão disponíveis para o enfrentamento de momentos difíceis. Por isso, é importante conhecer os diversos tipos de crises pelos quais as empresas podem passar para que sejam dadas opções adequadas a cada momento.

Neste post você vai aprender tudo sobre falência, concordata e recuperação judicial. Mas primeiramente, o que leva uma empresa a sofrer com uma crise?

Marlon Tomazette, em seu livro Curso de Direito Empresarial – Falência e Recuperação de Empresas, cita 5 tipos de crises que a empresa pode passar durante a sua existência. São elas:

Crise de Rigidez

Essa crise ocorre quando a empresa não consegue se adaptar e reagir às mudanças ocorridas no ambiente externo, demonstrando inflexibilidade. Ou seja, são causas externas à empresa, mas importantes para o negócio como, por exemplo, o surgimento de novas tecnologias, as mudanças no comportamento do consumidor, a globalização da economia, dentre tantos outros fatores.

Crise de Eficiência

Essa crise, normalmente, é ocasionada dentro da própria empresa, quando uma ou mais áreas do negócio não utilizam todo o seu potencial produtivo, rendendo menos do que poderiam render, gerando déficits que poderão ser sentidos em curto, médio ou longo prazo. Alguns exemplos desse tipo de crise: falta de capacidade de inovação; funcionários não qualificados para as suas funções; relacionamentos conflituosos com clientes, fornecedores ou instituições bancárias; conflitos entre sócios, dentre outros fatores.

Crise Econômica

Trata-se de uma retração bastante considerável nos negócios desenvolvidos pela empresa que, trabalhando com rendimentos menores que os seus custos, acaba operando com prejuízo. Inicialmente, é um tipo de crise que afeta apenas o próprio empreendedor, mas que, futuramente, seus desdobramentos afetam outras pessoas e, por isso, o ordenamento jurídico já oferece respostas a essa crise.

Crise Financeira

Essa é o tipo de crise que mais preocupa o Direito Empresarial. Decorrente das crises anteriores, é quando a empresa não tem mais capacidade de arcar com todas as suas dívidas com os seus recursos financeiros existentes. Portanto, trata-se de uma crise de liquidez que inviabiliza o cumprimento das obrigações pela empresa, o que atinge, diretamente, o direito de terceiros como, por exemplo, a dificuldade de manter os contratos com fornecedores e com o sistema de crédito.

Crise Patrimonial

É quando a empresa possui bens que são insuficientes para arcar com todas as suas dívidas. A empresa fica insolvente, entretanto, num sentido mais econômico do que financeiro, já que não se trata de uma crise tão danosa, uma vez que a empresa pode ter realizado investimentos, cujos resultados no futuro serão suficientes para restabelecer um equilíbrio patrimonial. Pode gerar preocupações devido ao risco de crédito e, portanto, precisa ser monitorada constantemente pelo empreendedor.

Como solucionar as crises

Todas as crises citadas afetam os interesses dos empreendedores. Mas nem todas elas afetam os interesses de terceiros, como fornecedores, fisco, bancos, colaboradores, dentre outros. Se a crise afeta apenas o interesse do empresário, então não gera muita preocupação jurídica e, portanto, deverá ser solucionada pelo próprio empreendedor. Entretanto, as crises que afetam os interesses de terceiros, possuem grande preocupação do mercado e do estado.

As crises de rigidez e de ineficiência, se não solucionados pelo próprio empresário, podem gerar novas crises (econômica, financeira ou patrimonial) que afetam terceiros e, portanto, exigem respostas do mercado ou do estado, pois, geram maiores preocupações, na medida em que podem representar a inadimplência e o aumento do risco dos credores, bem como a redução de empregos.

Solução de mercado

As crises podem ser resolvidas por meio de acordos realizados entre o devedor e seus credores. Empresas em crise podem ser excelentes opções para investidores que podem adquirir ativos, realizar trespasse de estabelecimento, incorporar sociedade, dentre outros, fazendo com que, na maioria das vezes, a crise seja superada.

Diante disso, a solução de mercado é a forma natural de superação das crises, mas depende da atuação dessas forças do mercado e da possibilidade econômica de realização dos investimentos. Entretanto, se o empresário que passa pela crise se recusa a permitir o ingresso de novos investidores, pode inviabilizar a solução do mercado e, portanto, o aparato estatal deverá oferecer novas respostas para superação da crise.

Solução do estado

As crises de empresas são danosas à economia e, por isso, o estado deve intervir fornecendo meios para superação e, consequentemente, proteger a economia do país. Levando em consideração que o estado apenas intervém quando a solução de mercado não foi promovida pela empresa em crise e seus credores.

As soluções estatais, a princípio, terão lugar apenas na impossibilidade de uso das soluções do mercado. Para isso, o ordenamento jurídico brasileiro fornece duas soluções gerais: a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial.

Recuperação Empresarial

A recuperação tem como principal propósito a superação de uma crise empresarial e recuperar a situação financeira da empresa pelo pagamento das dívidas. É um procedimento que fortalece a economia e protege a função social e a manutenção de empregos.

A recuperação pode ser tanto judicial como extrajudicial. Neste texto explicaremos suas diferenças, requisitos e vantagens de cada modalidade.

Recuperação Judicial de Empresas

Trata-se de uma ação judicial que possibilitará a reorganização de toda a empresa, tanto administrativa como financeira, por meio da intermediação do poder judiciário. Com isso, permite a manutenção da empresa em sua função social como fonte produtora, a manutenção dos empregos dos trabalhadores e o interesse dos credores.

O pagamento das dívidas é feito por meio de um plano de recuperação com os credores, que deve ser negociada com estes.

Quem pode pedir a Recuperação?

Para que o pedido seja regularmente aceito pelo juiz, o empresário deve seguir uma série de requisitos, como:

  • Exercer atividade há pelo menos dois anos.
  • Não estar falido ou ter a falência anteriormente decretada sem obrigações quitadas por sentença transitada em julgado.
  • Não ter sofrido processo de recuperação nos últimos cinco anos.
  • Não ter sido beneficiado com plano especial de recuperação judicial nos últimos oito anos.
  • Não ter sido condenado, ou não ter sócio-administrador/controlador, pessoa condenada por crime falimentar.

Uma possibilidade é a recuperação ser solicitada pela pessoa do cônjuge sobrevivente, sócio remanescente, herdeiros do devedor ou inventariante.

A recuperação judicial traz diversos benefícios, como:

  • concessão de prazos e condições especiais de pagamento.
  • incorporação, cisão, fusão ou transformação da sociedade ou cessão de cotas ou ações.
  • aumento do capital social; alteração do controle societário.

Ainda, é possível a substituição total ou parcial dos administradores bem como a modificação em seus órgãos administrativos e controladores.

É concedida uma exceção à regra trabalhista para ser praticada a redução salarial, compensação de horários e redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva.

Também, pode ser constituída uma sociedade de credores.

Recuperação Extrajudicial

Outra possibilidade é a negociação de credores e das condições de pagamento das dívidas de forma extrajudicial por meio de um plano de recuperação extrajudicial sem a intervenção judicial.

Todos os créditos, com exceção dos créditos trabalhistas, podem ser negociados nesta modalidade de recuperação empresarial.

Esta modalidade tem a vantagem de ser mais informal e rápida, eliminando a burocracia de um processo judicial, que leva a morosidade. Ou seja, não existe uma regulamentação tão detalhada, dando-se uma margem de liberdade maior para o empresário e os sujeitos interessados na solução dessa crise.

Muitas vezes a recuperação extrajudicial é utilizada como alternativa prévia à recuperação judicial.

É desnecessária a participação de todos os credores e a realização de assembleia-geral para a aprovação do plano.

Na maioria dos casos, é proposta a remissão parcial do débito ou dilação do prazo de pagamento para retornar a liquidez da empresa.

Princípio da Preservação Empresarial

Trata-se de um princípio fundamental dentro do ramo do direito chamado de Direito Societário, que regula a relação e direito entre sócios e a empresa.

É uma série de práticas e atitudes que visam a preservar a atividade empresarial para que a empresa cumpra com os seus objetivos societários, entre eles o lucro.

É o lucro a parte mais importante de uma empresa, pois salvas raras exceções, nenhuma empresa pode operar no prejuízo. É por meio do lucro que empregos e negócios são mantidos. Por isto, é fundamental que a empresa preserve sua integridade pessoal.

Tal princípio determina que a empresa seja colocada em primeiro lugar, com preferência até mesmo contra os interesses pessoais dos sócios.

É muito comum que empresários confundam finanças pessoais com as da empresa. Deste modo, alguns empresários têm a prática errada de pagar contas pessoais com os recursos da empresa.

Tal atitude vai contra o princípio da preservação empresarial, visto que pode resultar na confusão patrimonial entre pessoa física e jurídica. Isto é, eventuais dívidas da pessoa física podem ser cobradas da empresa.

A gestão de recursos e de dívidas é fundamental para a preservação da empresa visto que a cobrança de dívidas pode afetar diretamente as operações comerciais.

Parece pouco, mas em casos especiais é uma prática que pode causar até mesmo a inviabilidade financeira do negócio. Portanto, deve se tomar muito cuidado com essa prática.

Em ações judiciais, por exemplo, segundo entendimento do STJ o princípio da preservação empresarial impede a busca e apreensão de bens considerados essenciais para a operação comercial.

Os institutos da concordata e da recuperação judicial vêm ao encontro do princípio da preservação empresarial. São soluções jurídicas que criam alternativas para viabilizar a continuidade das atividades.

Como prevenir uma crise

Muitas vezes, enfrentar uma crise exige uma total transformação da empresa, podendo começar até mesmo pela visão e objetivos. Pode ser necessária uma revisão na gestão de recursos, tanto de bens materiais na gestão das pessoas.

Em alguns casos, para a sobrevivência empresarial, pode ser necessário a diminuição de despesas que inclui, infelizmente a redução de funcionários.

A empresa deve sempre preservar a sua manutenção, acima de tudo.

Prevenir crises faz parte do trabalho de todo empreendedor e, também, deve ser um compromisso de todas as áreas da empresa.

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