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Propriedade Intelectual: Guia básico para registrar sua marca

Registro de Marca

Um refrigerante de líquido preto, cuja embalagem é vermelha. Uma bebida energética vendida em latinhas rotuladas com dois touros. Um automóvel característico para uso em estradas de chão.

Percebeu que nós apenas descrevemos esses produtos e você já deduziu qual a marca de cada um deles?

Essa é a importância das marcas para as empresas, a construção de uma imagem que será lembrada pelos consumidores.

Mas você já parou para pensar como funciona o registro das marcas? Como garantir que nenhum concorrente tentará copiar o nome da famosa empresa de refrigerantes ou mesmo o formato da embalagem?

É para isso que existe a propriedade intelectual, um direito a que todas as empresas têm acesso e que garante a exclusividade sobre marcas e produtos.

Para explicar como ele funciona e como garantir a propriedade intelectual, preparamos esse conteúdo explicativo, um guia básico para registrar sua marca no Brasil. Confira!

Veja sobre o que trataremos neste post:

O que é propriedade intelectual?

Propriedade intelectual é o conceito que protege autores e reconhece a exclusividade deles sobre determinadas obras ou produtos. Nessa lista se encaixam diversos itens, como as marcas, patentes, desenhos, livros e músicas, por exemplo.

Há dois tipos de propriedade intelectual, que se dividem de acordo com a finalidade dos produtos. A propriedade industrial dá conta de invenções feitas pelas indústrias, como as marcas. Criações artísticas e livros, por outro lado, são protegidas pelos direitos autorais.

Aqui, trataremos com mais detalhes sobre a propriedade industrial, que dá conta da proteção das marcas. Vejamos mais sobre elas:

O que é marca?

Quem regula a propriedade industrial no Brasil é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que define marca como “um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa”. Ou seja, são nomes ou imagens que identificam um produto ou um serviço.

Essa ampla definição permite que sejam compreendidos como marcas todos aqueles símbolos que representam um produto em si, sua embalagem, o logotipo de uma empresa e, claro, os nomes dado a itens e empreendimentos.

A lei que regulamenta o funcionamento dos registros de marca e todas as questões envolvendo o tema é a chamada Lei da Propriedade Industrial, publicada em 1996.

Quais são os tipos de marcas?

Existem quatro tipos de marcas possíveis de serem registradas no INPI. São elas:

    • Nominativa: formada por palavras ou combinações de letras e números.
    • Figurativa: consiste em desenhos, figuras, letras e números estilizados, imagens, dentre outros.
    • Mista: combinação de imagem e palavra.
    • Tridimensional: formas de produtos, embalagens icônicas que se distingam dos concorrentes/semelhantes.

Divisão quanto à natureza

Outra divisão dentro das marcas é em relação à natureza delas. O INPI delimita que elas são classificadas como de produto ou serviço, coletiva e de certificação. Veja mais sobre cada uma:

1 – Marca de produto ou serviço

São as marcas usadas para distinguir um produto ou um serviço de outros semelhantes, definição na qual se enquadram a maior parte dos registros.

2 – Marca coletiva

Essa marca é voltada para itens ou pessoas jurídicas de origem coletiva, como cooperativas, associações e sindicatos.

A finalidade dessa marca é garantir para o consumidor que os produtos ou serviços que ele adquire são comprovadamente de origem de certa cooperativa ou associação.

Normalmente, são marcas usadas por empresas que integram uma iniciativa coletiva e que atendem aos requisitos dessa entidade para poderem usar tal marca.

3 – Marca de certificação

Bem diferente das demais, a marca de certificação é voltada para atestar ao consumidor que um determinado produto está de acordo com determinadas especificações exigidas para a liberação de algum selo.

Essas marcas são emitidas por terceiros, empresas que fazem a certificação de produtos ou serviços de outros negócios, a fim de demonstrar a qualidade ou consonância com determinados padrões, metodologias ou materiais usados.

4 – Marcas de alto renome

Marcas de alto renome são uma das exceções dentro das normas previstas na lei, já que elas recebem proteção especial.

O INPI só assegura a proteção das marcas para as atividades que a empresa realiza. No entanto, essa norma não vale no caso das marcas consideradas de renome.

Nesse caso, todas as marcas de alto renome são protegidas pelo INPI não apenas em suas atividades específicas, como em todas as demais. Tentativas de registro que imitem uma marca de renome e que possam causar confusão ou prejuízo para sua reputação são proibidas.

5 – Marcas notoriamente conhecidas

Outra observação importante na Lei da Propriedade Industrial é sobre as marcas notoriamente conhecidas.

O INPI apenas protege marcas que tenham efetuado o registro no Brasil, mas isso não se aplica ao rol das chamadas marcas notoriamente conhecidas, empresas internacionais famosas que não tenham registro no país.

Assim, pedidos de registro que imitem ou copiem a identidade dessas marcas são negados pelo INPI.

Como registrar uma marca?

Agora que sabemos os principais conceitos e normas envolvendo a propriedade industrial, vamos ver como funciona o processo de registro da marca.

Por que registrar?

Registrar um produto ou serviço no INPI garante que nenhuma outra empresa, seja ela concorrente ou não, copie sua marca. É uma garantia de exclusividade em todo o território nacional.

É possível fazer o registro do nome da empresa, da logomarca, de algum produto ou formato dele.

Quem pode registrar?

O registro pode ser solicitado por qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda garantir a exclusividade da marca, mediante cadastro no sistema e-INPI.

Quanto custa o registro?

A depender do pedido efetuado, o valor cobrado varia. O INPI tem uma tabela com o preço de cada solicitação, onde você pode verificar o custo de cada serviço.

Vale lembrar que o INPI concede descontos para pedidos feitos em benefício de:

    • Pessoas físicas.
    • Microempresas.
    • Microempreendedores individuais (MEI).
    • Empresas de pequeno porte.
    • Cooperativas.
    • Instituições de ensino e pesquisa.
    • Entidades sem fins lucrativos.
    • Órgãos públicos.

Qual o prazo de vigência?

O registro de uma marca tem validade de 10 anos, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.

Quando o prazo estiver esgotando, um pedido de renovação deve ser feito. O INPI orienta que essa solicitação deva ser encaminhada no último ano de vigência do registro, e precisa ser feito pelo titular do registro.

Passo a passo para registrar a marca

Se você decidiu que é importante proteger sua marca, então veja como funciona o processo para solicitar o registro.

1 – Verifique o nome da marca

A primeira coisa a ser feita é fazer uma busca no sistema do INPI para verificar se nenhuma empresa registrou produto ou serviço semelhante, ou igual.

Se já houver alguma marca registrada com o mesmo nome, então não será possível fazer o pedido, a menos que você altere a identidade daquilo que está procurando proteger.

2 – Decidir qual é a classificação adequada

Antes de fazer o pedido, saiba o que exatamente você quer registrar, isto é, quais são os produtos e serviços que deseja proteger.

O INPI adota uma classificação internacional que contém 45 classes, divididas entre produtos (classe 1 a 34) e serviços (classe 35 a 45). Você pode acessar essa lista aqui.

Caso não encontre o produto ou serviço nessa tabela, o INPI publica atualizações, listas auxiliares que podem ser úteis. Clique aqui para verificar.

3 – Fazer o pagamento da GRU

O processo realmente começa com o pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que será emitida no próprio site do INPI. Nesse momento, será necessário fazer um cadastro.

Esteja bastante atento nessa etapa e guarde o número da GRU, pois você irá precisar dele para dar início ao pedido de registro.

4 – Dê início ao pedido

Protocole o pedido que você deseja direto no sistema e-Marcas. Será preciso preencher um formulário.

É nesse momento que você insere as informações que deseja proteger, como uma imagem da logomarca.

5 – Acompanhe o pedido

Uma vez feita a solicitação, é necessário aguardar a análise do pedido.

Durante esse período, o INPI pode requisitar que você envie mais documentos ao longo das etapas. Então acompanhe sempre a Revista da Propriedade Intelectual (RPI), publicada sempre às terças-feiras, para saber qual é o status do pedido.

Você também pode verificar a sua solicitação pelo sistema e-Marcas e incluir o processo na aba “Meus Pedidos”, o que irá gerar e-mails para você a cada nova movimentação.

Contudo, o INPI recomenda que você sempre acompanhe a RPI.

Durante o período, você pode adicionar outros documentos.

6 – Emita o certificado de registro

Com o pedido deferido, você precisará pagar uma taxa para obter o certificado de registro, que terá validade de 10 anos.

Resumindo, os passos para registrar sua marca são:

    • Verificar disponibilidade de nome.
    • Consultar a classificação de produtos e serviços.
    • Pagar a GRU.
    • Protocolar o pedido no sistema e-Marcas.
    • Acompanhar a solicitação pela RPI.
    • Emitir o certificado de registro.
O QUE NÓS PROPOMOS PARA VOCÊ:

E então? Compreendeu quais são as etapas para garantir a propriedade intelectual do registro da marca da sua empresa? Criamos esse guia básico para registrar sua marca para explicar sobre os principais detalhes desse processo, mas há outros materiais desenvolvidos pelo INPI que podem te ajudar.

Veja a seguir o que preparamos para você se aprofundar ainda mais no assunto para registrar ou proteger a marca da sua empresa.

01 – Artigo do Sebrae “Saiba como registrar sua marca e entenda a importância do processo“. Nesse artigo você verá o que é necessário para entrar com o pedido de registro de marcas e conhecer todas as etapas do processo.

02 – Infográfico do INPI “Registre a sua marca em 10 passos”. O conteúdo é um resumo visual dos passos que você deverá dar quando for registrar a sua marca.

03 – Página do INPI sobre com o Manual de Registro de Marca. O Manual tem por finalidade consolidar diretrizes e procedimentos de análise de marcas, bem como instruções para formulação de pedidos de registro e acompanhamento de processos. Mas lembre-se que o Manual está sujeito a atualizações periódicas e, portanto, deve sempre ser analisado para saber se houve mudanças, principalmente relacionadas com assuntos relacionados ao seu negócio.

04 – Vídeo do SebraeComo criar e registrar uma marca”. Nesse vídeo, você vai entender a importância de ter um símbolo para o seu negócio e de registrar a sua marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

05 – Vídeo do SebraePorque devo registrar minha marca?”. Nesse vídeo, você vai aprender o que é marca, sinal distintivo, vai entender que a marca é utilizada para definir o seu produto ou serviço no mercado e, por fim, vai entender como funciona o processo de registro de marca. Vamos lá?

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