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Guia Completo para Registro de Patente no Brasil: Proteja sua inovação

A patente protege os direitos do inventor e dá ao titular o direito de impedir que terceiros não autorizados explorem sua invenção. Assim, o INPI concede o registro assegurando ao titular da invenção o direito de uso exclusivo sobre o tipo de patente reivindicada, pelo período de 15 ou 20 anos, em todo o território nacional e/ou nos países solicitados.
Registro de patente

Atualizado em 27/04/2024

O registro de patente no Brasil é um processo legal que garante a exclusividade da exploração comercial de uma invenção ou modelo de utilidade, concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

No meio empresarial, a competição é constante e as criações devem ser protegidas. Não são poucos os casos de grandes marcas trazendo mudanças para o mercado com suas criações e invenções.

E para maior segurança à inovação, o registro da patente é fundamental para impedir violações.

Por isso, trazemos a você este guia básico para registrar sua patente e proteger a sua propriedade intelectual.

Boa leitura!

Veja sobre o que trataremos neste post:

Introdução

No cenário empresarial atual, a inovação é o motor que impulsiona o crescimento e a competitividade. Neste contexto, as patentes surgem como ferramentas importantes para proteger essas inovações. 

As patentes asseguram que os inventores mantenham os direitos exclusivos sobre suas criações e também promovem um ambiente de negócios justo, onde a originalidade e o investimento em pesquisa e desenvolvimento são devidamente recompensados.

As patentes protegem ideias transformadoras, garantindo que os inventores possam comercializar suas invenções sem o risco de imitação desautorizada. 

E esse registro é importante para empresas que investem grandes somas em pesquisa e desenvolvimento, pois proporciona um retorno seguro sobre esses investimentos. 

Além disso, a presença de um sistema robusto de patentes incentiva mais inovações, alimentando um ciclo virtuoso de progresso técnico e tecnológico.

Reconhecendo a evolução constante das leis de patentes e das práticas de mercado, este artigo foi cuidadosamente atualizado para refletir as últimas mudanças e tendências. 

Nossa meta é fornecer um guia prático e atualizado que esclareça o processo de registro de patentes no Brasil, delineando não apenas os procedimentos essenciais mas também as estratégias para maximizar a proteção e o valor das suas invenções. 

Com este conhecimento, inventores e empresas estarão melhor equipados para navegar no complexo panorama da propriedade intelectual e aproveitar ao máximo suas capacidades criativas.

O que é patente?

Uma patente é um direito exclusivo concedido pelo Estado a um inventor ou seu representante legal para explorar uma invenção por um período de tempo limitado. 

Este direito exclusivo permite ao titular da patente impedir que outras pessoas fabriquem, usem, vendam ou distribuam a invenção patenteada sem sua autorização

Neste sentido, as patentes são uma parte vital da propriedade intelectual e servem como incentivo para inovações, garantindo que inventores possam ser recompensados por seus investimentos em tempo, esforço e recursos financeiros.

A proteção conferida por uma patente é fundamental não só para recuperar o investimento realizado, mas também para oferecer uma vantagem competitiva no mercado. 

Assim, ao garantir exclusividade, a patente incentiva empresas e indivíduos a continuar investindo em novas tecnologias, contribuindo assim para o avanço tecnológico e econômico.

Diferença entre Patente de Invenção e Modelo de Utilidade

Existem duas categorias principais de patentes que protegem diferentes tipos de inovações:

Patente de Invenção (PI)

Este tipo de patente é concedido a invenções que representam uma atividade inventiva, ou seja, não são óbvias para alguém com conhecimento médio na área técnica da invenção. 

Uma patente de invenção geralmente envolve uma nova maneira de fazer algo, ou oferece uma nova solução técnica para um problema. Ela é aplicável a uma ampla gama de campos e pode ser concedida por produtos, processos ou melhorias em processos e produtos já existentes

No Brasil, a duração de uma patente de invenção é de 20 anos a partir da data de depósito.

Patente de Modelo de Utilidade (MU)

Diferentemente da patente de invenção, a patente de modelo de utilidade protege inovações de natureza menos complexa. É concedida a objetos de uso prático, ou partes destes, que apresentem uma nova forma ou disposição envolvendo um ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. 

Por exemplo, uma ferramenta ou utensílio com um novo design que aumenta sua eficiência é um candidato para uma patente de modelo de utilidade. 

No Brasil, a proteção para um modelo de utilidade é um pouco mais curta, durando 15 anos a partir da data de depósito.

Entender a diferença entre essas duas categorias é essencial para determinar o tipo de proteção mais adequado para cada inovação e garantir a máxima proteção e vantagem estratégica no uso das patentes.

Processo de Registro de Patente

Registrar uma patente no Brasil envolve uma série de passos cuidadosamente definidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)Portanto, entender esse processo é importante para garantir que sua invenção esteja protegida de forma adequada.

A seguir, detalhamos o passo a passo para o registro de uma patente, bem como a documentação necessária e dicas para prepará-la corretamente.

Passo a passo para o registro no INPI

  1. Pesquisa preliminar: Antes de tudo, é aconselhável realizar uma pesquisa na base de dados do INPI para verificar se a sua invenção ou modelo de utilidade já existe ou se é demasiado similar a uma já registrada. Isso pode ser feito através da plataforma online do INPI, conhecida como e-Patentes.

  2. Preparação da documentação: Após a pesquisa, prepare a documentação necessária. Esta é a etapa mais técnica e detalhista do processo.

  3. Depósito do pedido: O pedido de patente é oficialmente feito através do depósito no INPI. Este depósito pode ser realizado eletronicamente através do portal de serviços do INPI.

  4. Exame formal: O INPI realiza um exame formal para verificar se todos os documentos necessários foram apresentados corretamente.

  5. Publicação do pedido: Após a aceitação inicial, o pedido de patente é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para conhecimento público e para que terceiros possam apresentar oposição ao pedido.

  6. Pedido de exame técnico: Após a publicação, você deve solicitar o exame técnico do pedido dentro de um prazo especificado, no qual os examinadores do INPI avaliarão se a invenção é realmente patenteável conforme os critérios de novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial.

  7. Decisão: Baseado no exame técnico, o INPI decidirá se concede ou não a patente. Se concedida, a patente será publicada novamente na RPI, e você receberá um certificado de registro.

  8. Manutenção: Após a concessão, é necessário pagar anuidades para manter a patente válida durante o seu período de vigência.

Documentação necessária

A documentação exigida pelo INPI é composta por:

  • Relatório descritivo: Detalha a invenção, explicando o problema técnico, a solução proposta, e como ela pode ser aplicada. Deve ser suficientemente claro para que um especialista na área possa executar a invenção.
  • Reivindicações: Definem os aspectos da invenção que estão sob proteção da patente, especificando o que exatamente está sendo reivindicado como novo.
  • Desenhos: Quando necessário, devem ser fornecidos para melhor ilustrar a invenção.
  • Resumo: Um breve sumário da invenção e das reivindicações, que será usado para fins de publicação.
  • Comprovante de pagamento da taxa de depósito.

Preparando a documentação

  • Clareza e precisão: Certifique-se de que o relatório descritivo e as reivindicações estejam claros e precisos. Ambiguidades podem levar a uma proteção inadequada ou a rejeição do pedido.
  • Detalhamento técnico: Inclua detalhes técnicos suficientes no relatório descritivo para que a invenção possa ser reproduzida por um profissional da área.
  • Consistência: Mantenha consistência entre o relatório descritivo, as reivindicações e os desenhos.

Adequar-se a estas diretrizes ajudará a assegurar que o processo de registro de sua patente seja concluído com sucesso, maximizando as chances de proteção eficaz de sua inovação.

Custos de Registro

Registrar uma marca ou patente é um investimento estratégico para a proteção da propriedade intelectual, e como qualquer investimento, implica em custos específicos. 

Estes variam conforme o tipo de registro e quem está realizando o processo.

Custos iniciais

O processo de registro inicia-se com o pagamento de uma taxa para o depósito do pedido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 

Esse valor é essencial para dar entrada no processo e garante que o seu pedido seja oficialmente considerado e examinado. O custo inicial pode incluir, além da taxa de depósito, custos com a realização de buscas de anterioridade, para verificar se a marca ou patente já existe ou é semelhante a outras já registradas, o que é fortemente recomendado antes de fazer o depósito.

Além disso, podem existir custos associados à contratação de um agente de propriedade industrial, profissional habilitado para acompanhar e aconselhar durante todo o processo de registro, que, apesar de não ser obrigatório, pode aumentar significativamente as chances de sucesso do registro.

Anuidades

Após o registro, existem custos recorrentes associados à manutenção da marca ou patente, conhecidos como anuidades. Estes pagamentos anuais são necessários para manter a proteção ativa. 

Para patentes, por exemplo, estas taxas começam a ser cobradas a partir do terceiro ano após o depósito e vão aumentando progressivamente até o vigésimo ano. 

Diferença de custos entre Pessoa Física e Jurídica

No Brasil, o INPI oferece uma tabela de custos diferenciada, beneficiando pequenos empresários, microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais (MEI), instituições de ensino e pesquisa, organizações sem fins lucrativos, e pessoas físicas, com descontos significativos em relação aos custos normalmente cobrados de empresas de maior porte. 

E isso se reflete tanto nas taxas de depósito quanto nas anuidades.

Portanto, entender a estrutura de custos é fundamental antes de iniciar o processo de registro. 

É importante destacar que, embora o registro de marcas e patentes envolva custos iniciais e de manutenção, a falta de proteção pode resultar em perdas muito maiores por conta de uso indevido ou cópia de propriedade intelectual. 

Portanto, ao considerar os custos, as empresas e indivíduos devem também ponderar o valor estratégico e a proteção de longo prazo que o registro proporciona.

Entretanto, não é possível determinar o valor exato de uma patente. O preço varia de acordo com o que você pretende registrar e quem realiza o pedido. 

Os valores podem variar, por exemplo, de pessoa física para pessoa jurídica, mas o INPI fornece uma tabela. 

O Pedido de Opinião Preliminar, por exemplo, pode variar entre R$ 356,00 ou R$ 890,00 a depender de quem a requer, se beneficiado por algum desconto ou não. 

Além dos valores iniciais, existem as anuidades. 

Como o nome já diz, as anuidades são pagas anualmente a partir do início do 3° ano contado da data de depósito da patente. O pedido também gera a obrigação de pagar a anuidade – esta terá valor fixo. A anuidade, após a concessão da patente, terá valor crescente. 

Se você não pagar a anuidade do pedido, mesmo que ele ainda não tenha sido examinado, seu processo será arquivado. 

Fica evidente que é quase impossível informar um valor exato para a patente que se deseja registrar sem uma boa avaliação do caso. 

Tanto a realização quanto o acompanhamento do pedido de registro podem ser feitos de maneira virtual através do INPI. 

Para avaliar o seu caso, procure ao menos três especialistas diferentes para uma análise prévia e mais informações. 

O que diferencia a patente da marca?

Enquanto a patente se refere a uma inovação, uma criação capaz de alterar a rotina industrial, a marca refere-se a um nome e/ou uma imagem.

A marca cuida do que identifica o produto ou serviço, o que gera exclusividade sobre ela, mediante registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual). Por outro lado, a patente busca proteger os direitos do inventor em caráter temporário.

E se você tem uma ideia e quer registrá-la, é importante que antes de pedir a patente você verifique se existem registros anteriores de projetos similares.

A busca pode ser realizada através da Busca Web (base de patentes do INPI) e em bases de dados internacionais.

Você também pode fazer uma busca geral em sites de buscas como Google e Yahoo também – mas dê preferência às bases de dados de órgãos oficiais como a Base Web.

Existem dois tipos de patentes a serem observadas. Antes de requerer o depósito da sua patente, identifique o tipo dela primeiro. Ela poderá ser uma patente de invenção ou patente de modelo de utilidade.

A patente de invenção (PI) corresponde à patente de uma invenção tecnológica, associada a um produto/processo. Ela traz solução para um problema já existente e confere proteção às criações de caráter técnico e pode ser representada por aparelhos, objetos, compostos, composições, dentre outros.

Já a patente de Modelo De Utilidade (MU) corresponde à patente voltada para novas criações com possível aplicação industrial. Neste tipo de patente, a inovação apresenta nova forma de disposição e deve compreender um objeto tridimensional (instrumento, utensílio e ferramenta, por exemplo).

Qual a duração da patente?

Mesmo garantindo os direitos de propriedade intelectual do inventor, o direito à patente é temporário.

De modo geral, a Patente de Invenção (PI) terá duração de 20 anos e a Patente de Modelo De Utilidade (MU) terá duração de 15 anos. Ambas terão o prazo contado a partir da data do depósito junto ao INPI.

Mas afinal de contas, você conhece o INPI?

O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) é uma autarquia federal, que, vinculada ao Ministério da Fazenda, presta serviços relacionados à propriedade intelectual. É o órgão oficial para o qual será direcionado o seu pedido de registro de marcas e patentes.

Em sua missão, o INPI busca a proteção eficiente da propriedade intelectual e isso é feito através de fiscalizações, campanhas de conscientização e registro das criações que lhes são apresentadas.

Por meio de requerimento encaminhado ao INPI é que você dará início ao processo de registro da sua patente. Regido pelos princípios da ética e valorização das pessoas, algumas criações podem acabar tendo o registro de suas patentes recusado.

O que pode ser patenteado?

Nem todas as criações são elegíveis para patenteamento, portanto, entender o que se enquadra dentro dos critérios estabelecidos pode salvar inventores e empresas de desperdiçarem recursos estratégicos para os seus negócios.

Vamos explorar o que é patenteável e o que está fora do alcance da proteção patentária.

Exemplos de itens patenteáveis

As patentes são designadas para proteger invenções que atendem a três critérios principais: novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial.

A seguir apresentamos alguns exemplos de itens que geralmente podem ser patenteados:

  • Produtos e composições químicas: Isso inclui novos materiais, compostos e misturas com propriedades únicas.
  • Processos e métodos: Métodos industriais ou técnicos novos e úteis, como um novo processo de fabricação ou técnicas de engenharia.
  • Máquinas e equipamentos: Dispositivos ou máquinas que operam de maneiras novas ou melhoradas.
  • Aperfeiçoamento de invenções existentes: Modificações que trazem novas funcionalidades ou soluções para problemas técnicos em invenções já conhecidas.
  • Produtos de design industrial: A forma ou aparência única de um produto que não seja apenas para fins estéticos, mas também tenha uma função prática.
  • Variedades vegetais e biológicas: Algumas formas de vida biotecnológica ou variedades de plantas que podem ser produzidas de forma consistente e são novas podem ser elegíveis para proteção.

Categorias de inovações que não são elegíveis para patentes

A legislação sobre patentes é clara ao delinear o que não pode ser protegido por uma patente. Estas exclusões ajudam a manter o equilíbrio entre os direitos dos inventores e o interesse público. 

Veja algumas categorias de inovações que geralmente não são patenteáveis:

  • Descobertas científicas e matemáticas: Leis da natureza, fenômenos naturais e teorias matemáticas não são invenções e, portanto, não são patenteáveis.
  • Ideias abstratas: Conceitos puramente teóricos ou planos de ação sem aplicação industrial específica não podem ser patenteados.
  • Métodos comerciais: Técnicas de fazer negócios ou estratégias de marketing e modelos econômicos são geralmente excluídos.
  • Programas de computador ‘Per Se‘: Softwares como tais não são patenteáveis, embora uma nova tecnologia de software incorporada em um processo industrial possa ser.
  • Tratamentos médicos e procedimentos cirúrgicos: Métodos para tratamento de seres humanos ou animais não são patenteáveis por razões de saúde pública.
  • Plantas e animais: Seres vivos não transgênicos e essencialmente biológicos não são patenteáveis.

Assi, ao desenvolver uma nova invenção ou melhoria, é essencial avaliar se ela se enquadra nos critérios para patenteabilidade. Compreender as restrições e as oportunidades na lei de patentes não só economiza tempo e recursos, mas também direciona a estratégia de inovação para áreas que podem ser devidamente protegidas e exploradas comercialmente.

E como funciona a solicitação da patente?

Informado a respeito das possibilidades, você deve fazer uma leitura atenta da legislação de patentes disponibilizada pelo INPI.

A busca por patentes iguais as suas deve ser feita antecipadamente. É uma das partes mais importantes do processo.

Ao verificar a disponibilidade da patente e que o seu projeto se encaixa nos requisitos de possibilidades de registro, você deve efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o código 200.

O pagamento da GRU irá gerar um número de processo através do qual você poderá acompanhar o andamento da sua solicitação.

Após o pagamento da taxa inicial, você deverá reunir os seguintes documentos necessários:

  • Relatório descritivo.
  • Quadro reivindicatório.
  • Desenhos.
  • Resumo.

Deverá também observar os requisitos específicos por tipo de invenção ou por modelo de utilidade.

O INPI fornece um documento para realizar o checklist do fluxo processual e controle das anuidades.

O objetivo é facilitar a identificação das etapas já realizadas ou ainda por cumprir. Existe ainda a possibilidade de solicitar uma Opinião Preliminar (código 276), a qual um examinador de Patentes fará uma avaliação prévia da sua criação.

Ele avaliará a novidade, a aplicação na indústria e as chances de deferimento do seu pedido. Ressaltamos que apesar de recomendável, a opinião preliminar não é obrigatória.

Ao apresentar o pedido da patente, você e sua empresa, poderão receber auxílio profissional de um advogado especialista em marcas e patentes ou de uma empresa igualmente capacitada.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar o pedido, desde que tenha legitimidade para obter a patente.

Quanto aos titulares legitimados, Lei nº 9.279/1996 em seus artigos 6º e 7º determina:

Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei. 

(…) 

  • 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

 

 Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação. 

Se for o caso de Cessão, não é obrigatório apresentar documento de Cessão de direito, mas este documento deve existir. 

Em não sendo o titular o solicitante, deverá ser juntada a procuração para que este terceiro consulte o andamento processual em seu lugar. 

É importante saber que o procurador não é parte do pedido de patente nem será titular do pedido 

O procurador, quando especialista, trará mais segurança para você no que diz respeito a informações, apresentação de documentos e respeito aos prazos impostos pelo INPI. 

Mas se você deseja acompanhar pessoalmente o andamento da sua solicitação, é dispensada a juntada de procuração em favor de terceiro. 

O que nós propomos para você

Você viu nesse nosso post que registrar uma patente não é uma coisa tão simples. Trata-se de um processo bastante complexo em que é avaliado se a invenção é, realmente, merecedora de proteção. São muitas etapas, documentos exigidos, desenhos, formulários. Mas se é importante para proteger sua invenção e o seu negócio, é o caminho que deve ser seguido! 

O registro de patente é uma forma de proteger a propriedade intelectual do inventor ou detentor da inovação e de incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e produtos.

A patente concedida pode ser utilizada como fonte de receita para o titular, através da licença de uso ou venda do direito de exploração comercial, ou para o desenvolvimento de negócios e investimentos em inovação.

Veja a seguir o que preparamos para você se preparar melhor para proteger sua invenção: 

Consultoria do Sebraetec

A consultoria do SebraetecDepósito de Patente de Invenção ou de Modelo de Utilidade” te entregará um relatório de potencial patenteabilidade e, quando for o caso, de possibilidade de proteção da invenção ou modelo de utilidade em outros países. 

Além disso, fornecerá um guia orientativo contendo os procedimentos, os prazos e os escopos de proteção para requerer a patente em outros países, de acordo com a forma adequada a seu caso.  

As consultorias do Sebraetec possuem subsídio de até 70% do valor. Então é um grande apoio, principalmente, para empresas que não possuem muitos recursos financeiros disponíveis e podem contar com o apoio de um órgão tão importante como o Sebrae. 

Verifique a disponibilidade da consultoria na sua região entrando em contato com o Sebrae pelo 0800 570 0800

Folder digital

Folder digital do Sebrae e do INPI “Patentes”. No folder, você terá acesso a mais informações sobre registro de patentes e o passo a passo para registro.

Ebook

Ebook do Sebrae “Registro de Patente: O que é e por que é importante para a inovação?”. 

No ebook, você saberá a diferença entre marca e patente, tipos de patentes, como fazer diversas patentes para um mesmo produto, o que pode ser patenteado e muito mais informações para você saber de tudo!  

Vídeos

Registro de Patentes: tudo o que você precisa saber

Entenda a relevância do registro de patentes para a segurança de suas inovações. Registrar uma patente é a maneira mais eficaz de salvaguardar e assegurar direitos exclusivos para suas criações ou para os avanços desenvolvidos pela sua empresa. 

Existem categorias distintas de patentes, e cada uma possui especificidades que podem ser cruciais para a sua estratégia de proteção intelectual.

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