Existem diferentes tipos de empresas no Brasil porque cada uma delas atende a uma necessidade específica dos empreendedores e oferece vantagens e desvantagens diferentes em relação à estrutura, gestão e responsabilidade.
Esses diferentes tipos de empresas existem para atender às necessidades e perfis dos empreendedores, oferecendo opções mais simples, mais complexas, com maior ou menor responsabilidade, com tributação simplificada ou não, entre outras características importantes para a gestão do negócio que você entenderá melhor a partir de agora.
Veja sobre o que trataremos neste post:
A formalização de uma empresa é uma etapa essencial para garantir que ela funcione dentro da regularidade e, assim, possa colher todos os benefícios disso, como por exemplo, ter acesso mais fácil a crédito e não sofrer sanções do Fisco.
Nesse contexto, existem diferentes tipos de empresas e empresários de acordo com o enquadramento contábil e jurídico escolhido.
A seguir, saiba quais são esses tipos de empresas e o que caracteriza cada um deles. Se você está se planejamento para iniciar o seu próprio negócio, já saberá em qual categoria deverá se incluir.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é o tipo de empresa que tem o enquadramento jurídico que compreende os empreendimentos com rendimento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
A quantidade de funcionários que a empresa pode contratar dentro desse ordenamento também é maior: até 99 colaboradores se for do ramo industrial e até 49 funcionários se for do segmento de comércio e serviços.
Também existem três possibilidades de regime tributário para uma EPP: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Ao optar pelo Simples Nacional, é possível ter uma redução de até 40% da carga tributária. Outra vantagem das EPPs é que elas costumam ter vantagens oferecidas pelo governo em processos de licitação.
Além disso, esse tipo de empreendimento pode se constituir como Empresário Individual, Eireli ou Sociedade Ltda.
Microempresa (ME)
A Microempresa (ME) é um tipo de empresa que pode aderir ao Simples Nacional (reduzindo e simplificando o recolhimento de impostos), que está dentro dos seguintes critérios:
- Rendimento bruto de, no máximo, R$ 360 mil por ano.
- Opção de regime tributário pode ser o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
- Contratação máxima de 9 a 19 colaboradores, dependendo do segmento.
O empresário que opta pela ME pode escolher entre o modelo de empresa individual (nesse caso, ele vai se enquadrar como empresário individual, conforme o primeiro tópico desse artigo) ou sociedade, nesse caso, podendo ser uma Sociedade Simples ou Sociedade Empresária.
Para abrir uma empresa ME, é necessário solicitar o registro no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica e depois protocolar na Junta Comercial do Município.
Microempreendedor Individual (MEI)
Essa natureza jurídica foi criada para facilitar a formalização de profissionais autônomos.
Para abrir uma empresa dentro desse modelo, é necessário obedecer ao faturamento máximo anual de R$ 81 mil e se atentar para o fato de que é permitido contratar apenas um colaborador. Além disso, existem outros requisitos:
- Não ter outra empresa já aberta no nome do empreendedor
- Não ter sócios nessa empresa que está sendo aberta como MEI
- Não ser sócio em outros negócios.
Uma das vantagens do MEI é que ele pode ser aberto de forma totalmente online, pelo Portal do Empreendedor.
Empresa rural
Uma empresa rural é um tipo de negócio que se dedica a atividades econômicas no campo, como agricultura, pecuária, silvicultura, piscicultura, entre outras. É uma empresa que possui como base de produção recursos naturais, tais como terra, água, sol e ar.
Este tipo de empresa pode ser gerida por uma única pessoa ou por uma equipe de profissionais. Além disso, ela pode ser pequena ou grande, dependendo da área cultivada ou do número de animais criados, por exemplo. Pode ser, ainda, uma empresa familiar ou uma empresa de grande porte, que atua no mercado internacional.
As atividades realizadas por uma empresa rural variam de acordo com o tipo de produção, podendo envolver o plantio de culturas como milho, soja, trigo, algodão, café, entre outras. No caso da pecuária, podem ser criados animais como bovinos, suínos, ovinos e aves.
Como todos os outros tipos de empresas, a empresa rural deve seguir as leis e regulamentações ambientais e trabalhistas, além de ser responsável pelo uso sustentável dos recursos naturais, garantindo assim a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas envolvidas na atividade.
Por fim, uma empresa rural é aquela que realiza atividades de agropecuária visando ao lucro. Ou seja, as propriedades que praticam apenas a subsistência não entram nessa categoria.
O produtor rural que se constitui como Pessoa Jurídica terá três possibilidades de regime de tributação para escolher:
- Simples Nacional.
- Lucro Real.
- Lucro Presumido.
Além disso, ele pode se enquadrar nas naturezas jurídicas citadas acima, respeitando os critérios exigidos em cada uma delas.
Empresa irregular, informal ou de fato
Todas essas opções de natureza jurídica e modelos de empreendimento existem para evitar a manutenção da informalidade.
Uma sociedade de fato, por exemplo, é aquela que não tem contrato social registrado e, por conta disso, os sócios podem responder com seu patrimônio particular. Essa falta de personalidade jurídica, portanto, pode custar muito caro aos envolvidos, literalmente.
Já a sociedade irregular é aquela que foi devidamente registrada, mas deixou de cumprir as exigências legais durante as suas operações. Por exemplo: não informou uma mudança no quadro societário.
Nessas duas situações, os envolvidos estão sujeitos a sofrerem sanções que, dependendo do caso, podem incluir até o encerramento das atividades da empresa.
Por isso, para evitar qualquer tipo de problema, não deixe de formalizar o seu negócio. Se precisar de ajuda nessa área, entre em contato com empresas especializadas que estão à sua disposição!
Empresário Individual
O tipo de empresa empresário individual (EI) é uma pessoa física que exerce atividade empresarial de forma individual, ou seja, sem a participação de sócios. Ele é o único responsável pela gestão da empresa e pelo seu patrimônio, assumindo todas as obrigações e riscos inerentes ao negócio.
O empresário individual pode atuar em diversos ramos de atividade, desde que atenda aos requisitos legais e regulatórios exigidos para a sua atividade. Ele também pode optar por se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional, que é um sistema simplificado de recolhimento de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas.
A principal vantagem de ser um empresário individual é a autonomia na gestão do negócio, sem a necessidade de dividir as decisões com sócios. Além disso, é uma opção para empreendedores que desejam ter uma empresa sem ter que se preocupar com a burocracia e os custos de constituição de uma sociedade.
No entanto, o empresário individual também assume riscos maiores, já que é o único responsável pelos resultados da empresa e pelas dívidas que possam surgir no decorrer das atividades. Por isso, é importante que ele tenha um planejamento financeiro adequado e esteja sempre atento às suas obrigações legais e tributárias.
Quem pode ser Empresário Individual?
A Lei 12.441 estabelece as condições para esse tipo de regime e determina que pode ser enquadrado como Empresário Individual o profissional que exerce uma atividade econômica lícita, possível e determinada.
Quase todas as atividades que estão devidamente cadastradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estão liberadas para esse tipo de empreendedor.
Existe uma polêmica em relação aos profissionais intelectuais nesse contexto. Isso porque, de acordo com o nosso Código Civil, em seu artigo 966, Parágrafo único, “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.
Na prática, não existe um impedimento para que os profissionais que exercem esse tipo de atividade abram a sua empresa como empresário individual. Porém, a pessoa física que atua como empreendedora em uma atividade regulamentada pode ser tributada em mais de 27%.
Os produtores rurais também podem se inscrever na junta comercial e se tornarem empresários individuais, conforme artigo 971 do Código Civil. Nesse caso, o registro é facultativo.
“O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro”.
Além disso, em algumas circunstâncias, a pessoa considerada incapaz pode ser empresária individual. Isso é possível em dois casos:
- Se a pessoa era capaz e se tornou incapaz em decorrência de alguma situação, como doença ou acidente.
- Em caso de morte ou ausência dos pais que eram empresários ou autor da herança que lhe deixou a empresa.
Porém, a pessoa incapaz não pode iniciar uma atividade empresarial, apenas dar continuidade a uma empresa que já existia. E deve fazer isso por meio de um tutor ou representante legal.
Inscrição de Empresário Individual
Para se enquadrar como Empresário Individual, a inscrição deve ser feita na Junta Comercial do Município. No momento do cadastro, o empreendedor já escolhe entre as opções de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Empresário Individual casado: como fica?
Se o Empresário Individual for casado, os recursos utilizados na abertura e manutenção da empresa, farão parte do patrimônio em comum do casal. Esse mesmo patrimônio também será responsável por cobrir dívidas e obrigações da empresa.
Assim, mesmo que o cônjuge não tenha uma participação ativa no empreendimento, pode-se dizer que ele é afetado pelos lucros e despesas.
Empresário individual e preposto
O preposto é uma pessoa de confiança do empresário individual, que pode representar a empresa no contexto judicial ou extrajudicial, podendo substituir o preponente (no caso, o empreendedor) em determinados atos. Não é necessário que o preposto tenha algum vínculo de trabalho com o empreendimento.
Sociedade empresarial
Uma sociedade empresarial é uma forma de organização empresarial em que duas ou mais pessoas se unem com o objetivo de exercer uma atividade econômica em comum, visando a obtenção de lucro. Essa união é formalizada por meio de um contrato social, que estabelece as regras e responsabilidades de cada sócio na gestão da empresa.
As sociedades empresariais são regulamentadas pelo Código Civil Brasileiro e podem adotar diferentes tipos de regime jurídico. Existem diferentes tipos de sociedade, cada uma com suas características e particularidades, tais como:
- Sociedade simples.
- Sociedade limitada.
- Sociedade em nome coletivo.
- Sociedade em comandita simples.
- Sociedade comandita por ações.
- Sociedade anônima.
- Sociedade cooperativa.
- Sociedade em conta de participação.
- Sociedade de advogados.
A escolha do tipo de sociedade empresarial deve levar em consideração diversos fatores, como o número de sócios, o tipo de atividade empresarial a ser exercida, o capital social necessário para o negócio, entre outros aspectos.
Cada tipo de sociedade tem suas particularidades em relação à responsabilidade dos sócios, ao processo de constituição, à gestão e à distribuição de lucros.
Uma das principais vantagens de se constituir uma sociedade empresarial é a possibilidade de diluir os riscos e os custos do negócio entre os sócios, além de possibilitar o acesso a recursos financeiros e humanos mais qualificados.
Porém, é importante que os sócios estabeleçam uma boa comunicação e um relacionamento de confiança, além de respeitarem as regras e as responsabilidades estabelecidas no contrato social.
Sociedade Unipessoal (SLU)
Em 2019, a Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica colocou em vigor a SLU (Sociedade Unipessoal Limitada), que chegou com a proposta de ser um formato de empresa que pode ser aberto sem a exigência de capital social da antiga Eireli, não necessitando de sócios e mantendo a proteção do patrimônio do empreendedor.
Ou seja, é um tipo de empresa no qual não há necessidade de sócio para abertura, ainda que exista a palavra “sociedade” na sua composição e o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.
Neste caso, se a empresa falir ou mesmo se houver algum problema financeiro, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.
O que nós propomos para você
A escolha do tipo de empresa ideal para o seu modelo de negócio depende de vários fatores, como o porte do empreendimento, a natureza da atividade empresarial, o número de sócios, a responsabilidade dos sócios, o capital social necessário, entre outros aspectos.
Em resumo, é importante avaliar as características do seu negócio e escolher o tipo de empresa que melhor se adapta às suas necessidades.
É recomendável buscar o auxílio de um contador ou de um advogado especializado para ajudar na escolha do tipo de empresa mais adequado para o seu modelo de negócio.